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materia nº 154/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 154/2024 INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1332 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente Total..............................................................................................R$ 4.289.934,78."
native_id5597

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 APROVADA — —
2024-08-12 TRAMITAÇÃO — —
2024-08-09 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-08-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-08-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-17 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-17 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-16 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-16 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-05 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-04 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-07-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-03 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 154/2024









INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:



	ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 

Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 - Urbanismo.   

Sub Função:  451 – Infraestrutura Urbana.

Programa:  0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1332 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente.

 

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado...............................................................................................................R$                   4.281.354,90

Fonte: 1.500.000000 – Recursos Ordinários.................................................R$                          8.597,88

	                                                                                             ---------------------------Total..............................................................................................R$           4.289.934,78



	ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e na fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA, Proposta nº 1154-2024, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado.................................................................................................................R$                   4.281.354,90

Fonte: 1.500.000000 – Recursos Ordinários...................................................R$                          8.579,88

	                                                                                             ---------------------------

TOTAL DO EXCESSO.............................................................R$            4.289.934,78   



	ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 03 de julho de 2024.





JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL



























































MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 154/2024





O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64.



Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e na fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA, Proposta nº 1154-2024, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.



Projeto/Atividade: 1332 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente. Segue anexo documento.



Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela aprovação nos termos propostos.



     Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 03 de julho de 2024.







JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL



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