PROJETO DE LEI Nº 165/2014
“ALTERA PLANTA GENERICA DE VALORE DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Excelentíssimo Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, no uso de sua atribuição legal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares Federais e Lei Orgânica Municipal, implementa alterações na Planta Genérica de Valores Municipal em atendimento ao princípio da capacidade contributiva adequando as pautas de valores nos termos que passamos a elencar.
Art. 2º O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.459/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 17. (...)
§3º Nos casos das Glebas ou chácaras localizadas dentro do perímetro urbano que possuam ACIMA de 12.000 m2, estas terão aplicado a seu ÍNDICE DA REGIÃO FISCAL do terreno o seguinte índice regressivo:
REGRESSIVIDADE IRFt
Até 12.000
1,00
De 12.001 até 13.000
0,95
De 13.001 até 14.000
0,90
De 14.000 até 15.000
0,85
De 15.001 até 16.000
0,80
De 16.001 até 18.000
0,75
De 18.001 até 20.000
0,70
De 20.001 até 22.000
0,65
De 22.001 até 24.000
0,60
De 24.001 até 27.000
0,55
Acima de 27.001
0,50
§4º Nos casos das Glebas ou chácaras localizadas na área de expansão urbana configurado pela zona fiscal 48 e entorno do perímetro urbano configurado pela zona fiscal 49 que possuam ACIMA de 12.000 m2, estas terão aplicado a seu ÍNDICE DA REGIÃO FISCAL do terreno o seguinte índice regressivo:
REGRESSIVIDADE IRFt
Até 12.000
1,00
De 12.001 até 14.000
0,90
De 14.001 até 16.000
0,80
De 16.001 até 20.000
0,70
De 20.001 até 25.000
0,60
De 25.001 até 30.000
0,50
De 30.001 até 35.000
0,45
De 35.001 até 40.000
0,40
De 40.001 até 50.000
0,35
De 50.001 até 65.000
0,30
De 65.001 até 80.000
0,25
Acima de 80.001
0,20
Art. 3º Fica redistribuído os valores da progressividade da pauta do valor venal previsto no Anexo III, Lei Municipal nº 2.459/2022, com o desmembramento da zona fiscal das chácaras que passa a vigorar com a seguinte alteração:
2024
2025
2026
2027
zona fiscal 01
território
13,000000
15,289805
16,434707
19,869414
edificação
80,945455
87,170909
90,285455
99,625455
zona fiscal 02
território
11,966976
12,565325
12,910123
13,853271
edificação
99,625455
99,625455
99,625455
99,625455
zona fiscal 03
território
11,029110
12,432273
13,133854
15,238598
edificação
80,945455
87,170909
90,285455
99,625455
zona fiscal 04
território
8,547840
9,546691
10,046116
11,544392
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 05
território
11,029110
12,432273
13,133854
15,238598
edificação
80,945455
87,170909
90,285455
99,625455
zona fiscal 06
território
10,131600
11,372157
11,992435
13,853271
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 07
território
9,315670
10,408407
10,954776
12,593882
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 08
território
8,547840
9,546691
10,046116
11,544392
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 09
território
9,315670
10,408407
10,954776
12,593882
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 10
território
22,396000
23,515800
24,161085
25,926170
edificação
114,567273
114,567273
114,567273
114,567273
zona fiscal 11
território
11,029110
12,432273
13,133854
15,238598
edificação
80,945455
87,170909
90,285455
99,625455
zona fiscal 12
território
8,547840
9,546691
10,046116
11,544392
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 13
território
11,966976
12,565325
12,910123
13,853271
edificação
99,625455
99,625455
99,625455
99,625455
zona fiscal 14
território
8,547840
9,546691
10,046116
11,544392
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 15
território
11,029120
12,432279
13,133859
15,238598
edificação
80,945455
87,170909
90,285455
99,625455
zona fiscal 16
território
10,879069
11,423023
11,736476
12,593882
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 17
território
8,547840
9,546691
10,046116
11,544392
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 18
território
9,315670
10,408407
10,954776
12,593882
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 19
território
23,414000
24,584700
25,259316
27,104632
edificação
114,567273
114,567273
114,567273
114,567273
zona fiscal 20
território
13,163674
13,821857
14,201136
15,238598
edificação
99,625455
99,625455
99,625455
99,625455
zona fiscal 21
território
9,315670
10,408407
10,954776
12,593882
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 22
território
8,547840
9,546691
10,046116
11,544392
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 23
território
18,187710
20,291883
21,343970
24,500230
edificação
99,625455
99,625455
99,625455
99,625455
zona fiscal 24
território
7,770760
8,678807
9,132831
10,494902
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 25
território
7,770760
8,678807
9,132831
10,494902
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 26
território
7,770760
8,678807
9,132831
10,494902
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 27
território
7,770760
8,678807
9,132831
10,494902
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 28
território
7,770760
8,678807
9,132831
10,494902
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 29
território
14,709480
17,584171
19,021516
23,333553
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
99,625455
zona fiscal 30
território
31,095270
34,728883
36,545690
41,996109
edificação
114,567273
114,567273
114,567273
114,567273
zona fiscal 31
território
22,396000
23,515800
24,161085
25,926170
edificação
114,567273
114,567273
114,567273
114,567273
zona fiscal 32
território
23,414000
24,584700
25,259316
27,104632
edificação
114,567273
114,567273
114,567273
114,567273
zona fiscal 33
território
17,503750
21,134276
22,949539
28,395329
edificação
84,681818
94,643636
99,624545
114,567273
zona fiscal 34
território
16,935580
23,727777
27,123875
37,312170
edificação
84,681818
94,643636
99,624545
114,567273
zona fiscal 35
território
6,993680
7,343364
7,710532
8,096059
Santiago do norte
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 36
território
23,343030
25,027484
25,869711
28,396391
edificação
99,625455
99,625455
104,605455
114,567273
zona fiscal 37
território
16,935580
23,727777
27,123875
37,312170
edificação
84,681818
94,643636
99,624545
114,567273
zona fiscal 38
território
8,547840
9,546691
10,046116
11,544392
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 39
território
17,431850
19,399084
20,382701
23,333553
edificação
99,625455
99,625455
99,625455
99,625455
zona fiscal 40
território
17,431850
19,399084
20,382701
23,333553
edificação
99,625455
99,625455
99,625455
99,625455
zona fiscal 41
território
14,109848
17,184416
18,721700
23,333553
edificação
80,945455
87,170909
90,285455
99,625455
zona fiscal 42
território
11,029110
12,432273
13,133854
15,238598
edificação
80,945455
87,170909
90,285455
99,625455
zona fiscal 43
território
23,493864
26,074586
27,364947
31,236030
edificação
99,625455
99,625455
104,605455
114,567273
zona fiscal 44
território
9,995145
10,494902
10,782887
11,570629
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 45
território
6,996600
7,136532
7,279263
7,424848
Distrito 2
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 46
território
9,995145
10,494902
10,782887
11,570629
Industrial
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 47
território
4,8951
5,3846
5,9230
6,5154
Chácaras perímetro urbano
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 48
território
3,498300
4,260638
4,641807
5,785315
Chácaras expansão urbana
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 49
território
1,399320
1,704255
1,856723
2,314126
Chácaras entorno do perímetro
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
zona fiscal 50
território
7,770760
8,678807
9,132831
10,494902
Colina verde, Jd.Itália, Vida nova I
edificação
74,720000
74,720000
74,720000
74,720000
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga, 29 de agosto de 2024.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito Municipal de Paranatinga
Débora Gomes Bezerra
Secretário Municipal de Finanças
MENSAGEM PROJETO DE LEI N. 165/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei Nº 165/2014, que tem como objetivo a alteração da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Paranatinga - MT.
Esta medida se fundamenta na necessidade de adequação da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em consonância com os princípios fiscais e da capacidade contributiva.
A alteração proposta busca atualizar os valores venais dos imóveis, refletindo melhor as condições do mercado imobiliário atual e garantindo que o IPTU seja cobrado de forma mais equitativa, promovendo assim uma distribuição justa da carga tributária entre os contribuintes.
Ademais, as mudanças também visam corrigir distorções existentes nas alíquotas aplicáveis a glebas e chácaras dentro do perímetro urbano e em áreas de expansão, através da introdução de índices regressivos para propriedades com áreas superiores a 12.000 m².
Tal medida é essencial para evitar a sobrecarga fiscal em propriedades maiores, mantendo a sustentabilidade econômica de seus proprietários.
Entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá significativamente para a melhoria da gestão tributária do município, além de assegurar uma maior justiça fiscal, imprescindível para o desenvolvimento equilibrado de Paranatinga.
Contamos com a compreensão e o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da matéria em questão.
Atenciosamente,
Paranatinga, 29 de agosto de 2024.
Josimar Marques BarbosaPrefeito Municipal de Paranatinga