br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 165/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 165/2024 “ALTERA PLANTA GENERICA DE VALORE DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id5687

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-02-26 PARECERFAV U —
2024-12-04 TRAMITAÇÃO — —
2024-12-04 TRAMITAÇÃO — —
2024-10-29 TRAMITAÇÃO — —
2024-10-29 TRAMITAÇÃO — —
2024-09-10 TRAMITAÇÃO — —
2024-09-06 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-09-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-09-03 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 165/2014

“ALTERA PLANTA GENERICA DE VALORE DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Excelentíssimo Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, no uso de sua atribuição legal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:



DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º. Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares Federais e Lei Orgânica Municipal, implementa alterações na Planta Genérica de Valores Municipal em atendimento ao princípio da capacidade contributiva adequando as pautas de valores nos termos que passamos a elencar.

Art. 2º O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.459/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração.

Art. 17. (...)

§3º Nos casos das Glebas ou chácaras localizadas dentro do perímetro urbano que possuam ACIMA de 12.000 m2, estas terão aplicado a seu ÍNDICE DA REGIÃO FISCAL do terreno o seguinte índice regressivo:



REGRESSIVIDADE IRFt

Até 12.000

1,00

De 12.001 até 13.000

0,95

De 13.001 até 14.000

0,90

De 14.000 até 15.000

0,85

De 15.001 até 16.000

0,80

De 16.001 até 18.000

0,75

De 18.001 até 20.000

0,70

De 20.001 até 22.000

0,65

De 22.001 até 24.000

0,60

De 24.001 até 27.000

0,55

Acima de 27.001 

0,50



§4º Nos casos das Glebas ou chácaras localizadas na área de expansão urbana configurado pela zona fiscal 48 e entorno do perímetro urbano configurado pela zona fiscal 49 que possuam ACIMA de 12.000 m2, estas terão aplicado a seu ÍNDICE DA REGIÃO FISCAL do terreno o seguinte índice regressivo:



REGRESSIVIDADE IRFt

Até 12.000

1,00

De 12.001 até 14.000

0,90

De 14.001 até 16.000

0,80

De 16.001 até 20.000

0,70

De 20.001 até 25.000

0,60

De 25.001 até 30.000

0,50

De 30.001 até 35.000

0,45

De 35.001 até 40.000

0,40

De 40.001 até 50.000

0,35

De 50.001 até 65.000

0,30

De 65.001 até 80.000

0,25

Acima de 80.001 

0,20



Art. 3º Fica redistribuído os valores da progressividade da pauta do valor venal previsto no Anexo III, Lei Municipal nº 2.459/2022, com o desmembramento da zona fiscal das chácaras que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 

2024

2025

2026

2027

zona fiscal 01

território

13,000000

15,289805

16,434707

19,869414

 

edificação

80,945455

87,170909

90,285455

99,625455

zona fiscal 02

território

11,966976

12,565325

12,910123

13,853271

 

edificação

99,625455

99,625455

99,625455

99,625455

zona fiscal 03

território

11,029110

12,432273

13,133854

15,238598

 

edificação

80,945455

87,170909

90,285455

99,625455

zona fiscal 04

território

8,547840

9,546691

10,046116

11,544392

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 05

território

11,029110

12,432273

13,133854

15,238598

 

edificação

80,945455

87,170909

90,285455

99,625455

zona fiscal 06

território

10,131600

11,372157

11,992435

13,853271

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 07

território

9,315670

10,408407

10,954776

12,593882

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 08

território

8,547840

9,546691

10,046116

11,544392

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 09

território

9,315670

10,408407

10,954776

12,593882

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 10

território

22,396000

23,515800

24,161085

25,926170

 

edificação

114,567273

114,567273

114,567273

114,567273

zona fiscal 11

território

11,029110

12,432273

13,133854

15,238598

 

edificação

80,945455

87,170909

90,285455

99,625455

zona fiscal 12

território

8,547840

9,546691

10,046116

11,544392

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 13

território

11,966976

12,565325

12,910123

13,853271

 

edificação

99,625455

99,625455

99,625455

99,625455

zona fiscal 14

território

8,547840

9,546691

10,046116

11,544392

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 15

território

11,029120

12,432279

13,133859

15,238598

 

edificação

80,945455

87,170909

90,285455

99,625455

zona fiscal 16

território

10,879069

11,423023

11,736476

12,593882

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 17

território

8,547840

9,546691

10,046116

11,544392

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 18

território

9,315670

10,408407

10,954776

12,593882

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 19

território

23,414000

24,584700

25,259316

27,104632

 

edificação

114,567273

114,567273

114,567273

114,567273

zona fiscal 20

território

13,163674

13,821857

14,201136

15,238598

 

edificação

99,625455

99,625455

99,625455

99,625455

zona fiscal 21

território

9,315670

10,408407

10,954776

12,593882

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 22

território

8,547840

9,546691

10,046116

11,544392

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 23

território

18,187710

20,291883

21,343970

24,500230

 

edificação

99,625455

99,625455

99,625455

99,625455

zona fiscal 24

território

7,770760

8,678807

9,132831

10,494902

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 25

território

7,770760

8,678807

9,132831

10,494902

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 26

território

7,770760

8,678807

9,132831

10,494902

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 27

território

7,770760

8,678807

9,132831

10,494902

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 28

território

7,770760

8,678807

9,132831

10,494902

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 29

território

14,709480

17,584171

19,021516

23,333553

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

99,625455

zona fiscal 30

território

31,095270

34,728883

36,545690

41,996109

 

edificação

114,567273

114,567273

114,567273

114,567273

zona fiscal 31

território

22,396000

23,515800

24,161085

25,926170

 

edificação

114,567273

114,567273

114,567273

114,567273

zona fiscal 32

território

23,414000

24,584700

25,259316

27,104632

 

edificação

114,567273

114,567273

114,567273

114,567273

zona fiscal 33

território

17,503750

21,134276

22,949539

28,395329

 

edificação

84,681818

94,643636

99,624545

114,567273

zona fiscal 34

território

16,935580

23,727777

27,123875

37,312170

 

edificação

84,681818

94,643636

99,624545

114,567273

zona fiscal 35

território

6,993680

7,343364

7,710532

8,096059

Santiago do norte

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 36

território

23,343030

25,027484

25,869711

28,396391

 

edificação

99,625455

99,625455

104,605455

114,567273

zona fiscal 37

território

16,935580

23,727777

27,123875

37,312170

 

edificação

84,681818

94,643636

99,624545

114,567273

zona fiscal 38

território

8,547840

9,546691

10,046116

11,544392

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 39

território

17,431850

19,399084

20,382701

23,333553

 

edificação

99,625455

99,625455

99,625455

99,625455

zona fiscal 40

território

17,431850

19,399084

20,382701

23,333553

 

edificação

99,625455

99,625455

99,625455

99,625455

zona fiscal 41

território

14,109848

17,184416

18,721700

23,333553

 

edificação

80,945455

87,170909

90,285455

99,625455

zona fiscal 42

território

11,029110

12,432273

13,133854

15,238598

 

edificação

80,945455

87,170909

90,285455

99,625455

zona fiscal 43

território

23,493864

26,074586

27,364947

31,236030

 

edificação

99,625455

99,625455

104,605455

114,567273

zona fiscal 44

território

9,995145

10,494902

10,782887

11,570629

 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 45

território

6,996600

7,136532

7,279263

7,424848

Distrito 2

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 46

território

9,995145

10,494902

10,782887

11,570629

Industrial 

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 47

território

4,8951

5,3846

5,9230

6,5154

Chácaras perímetro urbano

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 48

território

3,498300

4,260638

4,641807

5,785315

Chácaras expansão urbana

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 49

território

1,399320

1,704255

1,856723

2,314126

Chácaras entorno do perímetro

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

zona fiscal 50

território

7,770760

8,678807

9,132831

10,494902

Colina verde, Jd.Itália, Vida nova I

edificação

74,720000

74,720000

74,720000

74,720000

  Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paranatinga, 29 de agosto de 2024.



Josimar Marques Barbosa 

Prefeito Municipal de Paranatinga









Débora Gomes Bezerra

Secretário Municipal de Finanças











MENSAGEM PROJETO DE LEI N. 165/2024



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

	Encaminhamos para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei Nº 165/2014, que tem como objetivo a alteração da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Paranatinga - MT. 

	Esta medida se fundamenta na necessidade de adequação da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em consonância com os princípios fiscais e da capacidade contributiva.

	A alteração proposta busca atualizar os valores venais dos imóveis, refletindo melhor as condições do mercado imobiliário atual e garantindo que o IPTU seja cobrado de forma mais equitativa, promovendo assim uma distribuição justa da carga tributária entre os contribuintes.

	Ademais, as mudanças também visam corrigir distorções existentes nas alíquotas aplicáveis a glebas e chácaras dentro do perímetro urbano e em áreas de expansão, através da introdução de índices regressivos para propriedades com áreas superiores a 12.000 m². 

	Tal medida é essencial para evitar a sobrecarga fiscal em propriedades maiores, mantendo a sustentabilidade econômica de seus proprietários.

	Entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá significativamente para a melhoria da gestão tributária do município, além de assegurar uma maior justiça fiscal, imprescindível para o desenvolvimento equilibrado de Paranatinga.

	Contamos com a compreensão e o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da matéria em questão.

	Atenciosamente,

	Paranatinga, 29 de agosto de 2024.

Josimar Marques BarbosaPrefeito Municipal de Paranatinga

open original →