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materia nº 171/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaPROJETO DE LEI 171/2024 - AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2024 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto/Atividade: 1336 – Manutenção com Recursos do FNDE. Total........................................................................................................R$ 61.000,00
native_id5697

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-27 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-09-24 TRAMITAÇÃO — —
2024-09-24 TRAMITAÇÃO — —
2024-09-24 TRAMITAÇÃO — —
2024-09-24 TRAMITAÇÃO — —
2024-09-18 TRAMITAÇÃO — —
2024-09-16 TRAMITAÇÃO — —
2024-09-10 TRAMITAÇÃO — —
2024-09-06 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-09-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-09-03 TRAMITAÇÃO — —

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 171/2024









AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL   ABRIR    CRÉDITOS ADICIONAL   ESPECIAL  NA   LOA 2024       POR SUPERAVIT   FINANCEIRO    E     DÁ     OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:



	ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 

Unidade: 002 - Departamento de Educação.

Função: 12 - Educação.   

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos. 

Projeto/Atividade: 1336 – Manutenção com Recursos do FNDE.

Natureza de Despesa:

3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte: 2.569.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.....................R$        61.000,00   

                                                                                                     ---------------------------

Total........................................................................................................R$     61.000,00



	ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte.: 2.569.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE......................R$       61.000,00   

                                                                                                        --------------------------

Total do Superávit Financeiro..........................................................R$      61.000,00



	ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



	Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 04 de setembro de 2024.





JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL









































































MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 171/2024





O presente projeto de lei trata de pedido de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64.

                 

Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.



Projeto/Atividade: 1336 – Manutenção com Recursos do FNDE. Segue anexo documento.



Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela aprovação nos termos propostos.



Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 04 de setembro de 2024.





JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL



















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