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PROJETO DE LEI Nº 172/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO CORRENTE, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR
01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Departamento de Educação.
Manutenção do Salário Educação.
06.002.12.361.0005.2040.3390.30.00.00. (392)................................
R$ 500.000,00
Total da Suplementação.................................................................
R$ 500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício financeiro corrente, Conforme Artigo 43, § 3º, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1550.0000 - Transferência do Salário Educação.......................R$ 500.000,00
---------------------
TOTAL DO EXCESSO..........................................................................R$ 500.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 30 de agosto de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 172/2024
O presente projeto de lei trata de pedido CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO CORRENTE, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício financeiro corrente, Conforme Artigo 43, § 3º, da lei 4.320/1964.
Tal dotação suprirá a necessidade de adquirimos material de consumo, sendo principalmente, material para reparos nos imóveis da Secretaria, peças para veículos de transporte escolar, bem como material de expediente, didático e pedagógico para finalizarmos o ano letivo de 2024.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 04 de setembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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