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materia nº 107/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 107/2026 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-05-08 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO
GROSSO
- PREFEITURA DE
* PARANATINSA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 107/2026
Nobres vereadores, este Projeto de Lei tem o intuito de DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM
COMO IMPLANT! A PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OT IMIZAÇ: ÃO E E.
AUMENTO DA: EFIC TÊNCIA. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E Ri
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Neste sentido, devemos atentar ao fato de que a sistemática ESTRUTURA |
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO
IMPLANTA PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL constitui exigência
constitucional, consoante se pode inferir das disposições dos cargos e nomenclaturas,
conforme abaixo:
e Novos cargos: em comissão de assessoramento no Capihatê ça Prefeito:
XVI. Assessor Especial;
XVH. Chefe do Departamento de Frotas do Gabinete;
XVIII. Gerente do Departamento de Comunicação, --
“ XIX: Gerente do Departamento de Cerimonial; -
XX. Gerente do Almoxarifado Central.
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento:
XVII. Chefe do Departamento de Administração;
XVIII. Chefe do Departamento de Planejamento;
REINF.
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARAMATINGA
XIX. Gerente do Departamento de Licitações e Contratos;
XX. Gerente de Gestão dos Procedimentos Licitatórios.
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Assistência Social:
XII. Gerente da Direção da Casa T ransitória;
XIII. Gerente da Pireção do Lar dos Idosos. poe A
e. Novos: cargos em comissão de assesiorammérito na Secretaria Municipal, ,
de Cultura e Turismo:
I. Gerente do Departamento de Cultura e idanio:
II. Chefe do Departamento de Música;
IH. Chefe de Divisão de Balé;
Iv. Chefe de Divisão de Canto;
V. Chefe de Divisão da Fanfarra;
VI. Chefe de Divisão de Dança;
VII. Chefe de Divisão de Luta.
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Finanças:
VIII. Gerente do Departamento de Empenhos, Controle Financeiro e EFD-
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Saúde:
XIV. Gerente do Departamento de Controle, Regulação e Avaliaçã
Au: Brasil, nº 1.900, Centro: Parahátihga - MT -CEB=78:870-000 = (66) 7%
8573.421 5 - E-mail; gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br Ê
ESTADO DE MATO
GROSSO
“PRE EITURA DE
PARANATINGA
XV. Gerente do Departamento de Média e Alta Complexidade;
XVI. Gerente do Departamento de Atenção Básica;
XVII. Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro;
XVII. Gerente de Vigilâncias em Saúde;
XIX. Gerente do Departamento é de Frotas da, pude.
e Novos cargos « em comissão de assessoramento na Secretaria Muúnicipál
“
E, q Fotk,o dg to
de Esportes eLazer Es
VIII. Chefe de Divisão do Departamento de Esportes;
IX. Chefe de Divisão do Departamento de Lazer.
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Transportes os cargos em comissão de assessoramento de:
V. Gerente do Departamento de Transportes.
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente:
IL. Gerente do Departamento de Meio Ambiente;
IV. Gerente Municipal de Proteção e Defesa Civil;
V. Chefe do Departamento de Meio Ambiente;
VI. Chefe de Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente.
Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal de
Agricultura:
V. Gerente do Departamento de Agricultura;
VI. Chefe do Departamento de Agricultura.
Ay. Suit n$1. 900, Gentro, Pargnatindas Mt- CEP: 78; 870: 006: Ea)
k 3573: Barr E- mail; je gobnojotoreto fee arinde Mit. goy: bi ne
ESTADO DE MATO
GROSSO
- PRERES URA DE
PARANATINGA
VII. Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal de
Receita:
IX. Gerente do Departamento de Tributação;
X. Chefe do Departamento de Posturas.
Há
Outropsim, informamos que o Re concursado orçado Haia cagio em .
ata PE die
ad: cargo em: 8
A Eee A
comissão ou função de condição anda vedada a acumulação deste com O
vencimento correspondente ao seu cargo de origem;
Perceber, a título de gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento-
base, percebido como-rubrica autônoma ao vencimento correspondente ao seu cargo
de origem.
Veda-se a incorporação do valor percebido pelo servidor durante o exercício do
cargo em comissão ou função de confiança ao vencimento base de seu cargo de
origem.
O servidor efetivo municipal que vier a ocupar função de cargo em comissão ou
função de confiança fará jus ao recebimento de férias, décimo terceiro salário e licença
prêmio, calculados proporcionalmente ao período em que se mantiver no seu
exercício.
Destarte, Nobres Edis, acredita-se no bom senso na apreciação da matéria ora
apresentada, com sua consequente aprovação, eis que lastreada na necessidade de
prestar serviços de qualidade para a população do Município de Paranatinga/MT.
Entendemos assim justificado o presente projeto de lei.
Ay. Biásil, Aº 1.900; Centro, Paraiiatinga -MT- CEP: 78.870:000 (66)
1 para atinga.mt.gov.br
3573.4215: E-mail: gabinetotioprefeitoOparanatinga.mt;gov.br; : ao 5 o Bou
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PREFEITURA DE
PARANATINSA
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria com urgência, rogam-se
pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 04 de
maio de 2026.
Av: Brasil, nº 1.900, Centro, Paránatinga LMT: CEP: 78.870-000, (66) no
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprafeitoG paranatinga.mt.gow.br Ra Rarapati ne: pn o,
EIA ;
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PREFEITURA DE
GROSSO
: PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº. 107/2026
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA
PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre:
L A Estrutura Administrativa do Município de Paranatinga;
IL As diretrizes e princípios de otimização da gestão administrativa do Poder
Executivo Municipal de Paranatinga;
II. A instituição de cargos em comissão nos termos das tipologias e padrões
disciplinados nesta Lei;
IV. A autorização para o Poder Executivo transformar, sem aumento de despesa, os
cargos em comissão e funções de confiança, por meio de Decreto.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS E NORMAS REGENTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E QUADRO DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
anatinga.mt.gov.
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
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PARANATINGA
PREFEITURA DE
Art. 2º. São conceitos integrantes desta Lei:
I. Amplitude de Comando: proporção existente entre ocupantes de cargos de direção
e chefia, bem como de funções de liderança e supervisão, em face da força de trabalho
lotada na respectiva unidade administrativa ou atrelada a determinado turno ou
equipe de trabalho.
II. Cargo em Comissão: cargos de direção, chefia e assessoramento, passível de
provimento por servidores externos ao Quadro de Servidores Efetivos, cujo requisito
de nomeação mínimo é nível médio e experiência em gestão, organizado conforme
as tipologias e relação de fidúcia com a autoridade nomeante, o Chefe do Executivo:
a) Assessor: cargo em comissão integrante da categoria de Assessoramento vinculado
à Secretaria, responsável pelo assessoramento especializado ao Secretário em sua
função de gestor da área;
b) Assessor jurídico: cargo em comissão integrante da Procuradoria Geral do
Município, presta o assessoramento técnico e jurídico do Procurador Geral,
elaborando e analisando pareceres, projetos de lei, contratos e outros atos
normativos, acompanhando e gerindo processos administrativos e judiciais de
interesse do município, suas atribuições são executadas sob a supervisão e orientação
do Procurador Geral de quem é diretamente subordinado;
c) Assistente: cargo em comissão de Assessoramento vinculado à Secretaria e/ou a
unidade administrativa, responsável pelo assessoramento direto de Secretário
Municipal e/ou a unidade administrativa, caracterizadas pela fidúcia programática;
d) Procurador Geral do Município: cargo em comissão vinculada à Procuradoria
Geral do Município, responsável por coordenar a advocacia pública municipal,
e) Chefe de Divisão: cargo em comissão vinculada a unidade administrativa de
divisão responsável pela organização e estruturação de tarefas da equipe, consiste
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PARANATINGA
PREFEITURA DE
em distribuir as atividades de um projeto entre os membros da equipe de forma
eficiente e estratégica;
f) Chefe de Departamento: cargo em comissão vinculada a unidade administrativa,
responsável por supervisionar todos os aspectos do departamento, como à definição
de metas, o desenvolvimento de estratégias e a supervisão de chefe de divisão e
integrantes da equipe;
g) Gerente: cargo em comissão vinculado a unidade administrativa, responsável as |
equipes e supervisionar as atividades do setor, garantir a qualidade do atendimento
e dos serviços à comunidade, assegurar a conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis.
Ast. 3º. Decreto do Chefe do Executivo Municipal pormenorizará a estrutura
administrativa de cada Secretaria, respeitado o quantitativo de cargos em comissão
estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Competirá ao Decreto Municipal pormenorizar as atribuições de
cada Secretaria, bem como identificar o Quadro de Gestão associado à Secretaria, nos
termos e limites definidos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Art. 4º. O Município de Paranatinga está organizado em Secretarias Municipais,
categorizadas em:
L Área de Gestão Estratégica e Governança: Secretarias e unidades de interação
institucional e responsáveis pelo acompanhamento de programas e políticas
públicas;
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PARANATINGA
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II. Área Finalística: Secretarias responsáveis pela execução de atividades finalísticas
e serviços públicos de competência municipal.
$ 1º. Figuram como Secretarias e unidades de perfil estratégico e de governança, com
vinculação direta ao Chefe do Executivo Municipal:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Procuradoria Geral Municipal;
IH. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IV. Secretaria Municipal de Receita;
V. Secretaria Municipal de Finanças.
$ 2º. Figuram como Secretarias de perfil finalístico:
I. Secretaria Municipal de Agricultura;
II. Secretaria Municipal de Assistência Social;
III. Secretaria Municipal de Cultura;
IV. Secretaria Municipal de Educação;
V. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI. Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
VII. Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento Econômico;
VIII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
IX. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
X. Secretaria Municipal de Saúde;
XI. Secretaria Municipal de Transportes;
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3º. Compõem ainda a estrutura organizacional, vinculadas diretamente ao Gabinete
do Chefe do Executivo, as seguintes:
I. Procon;
II. Assessor Especial;
III. Ouvidoria Geral;
8 4º. A vinculação da Ouvidoria Geral é meramente administrativa, assegurando-se
a autonomia institucional destes órgãos de governariça.
Seção I
Das Secretarias e Unidades de Perfil Estratégico e Governança, Com
Vinculação Direta ao Chefe do Executivo Municipal
Ast. 5º. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I. Defender e representar, em juízo ou fora dele, e por meio das unidades vinculadas
à Procuradoria Municipal, os direitos e interesses do Município de Paranatinga,
inclusive dos órgãos da administração direta e indireta, em todas as esferas e Poderes,
sempre que necessário;
II. Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura
Municipal de Paranatinga, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e
assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais
órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta;
III. Coordenar os Processos Administrativos de Responsabilização e Sancionador,
promovendo a interlocução com as respectivas áreas do Executivo Municipal
envolvidas;
IV. Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre que
necessário, na elaboração dos projetos de Lei, preparando as demais providências de
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
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instrução processual em apoio à Secretaria de Governo e Planejamento Estratégico e
ao Gabinete do Prefeito;
V. Redigir ordens de serviço, instruções, regulamentos, bem como padronizar e
revisar contratos, convênios e portarias, quando necessário, e emitir pareceres sobre
questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica,
encaminhados pelas: demais Secretarias Municipais e pelo Gabinete do Prefeito;
VI. Promover a execução fiscal de natureza judicial, bem como dar suporte ao
Processo Administrativo Tributário, auxiliando a Secretaria Municipal de-Receitas;
VII. Fixar diretrizes gerais de atuação da Advocacia Pública Municipal e de suas
unidades vinculadas;
VIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 6º. Compete ao Gabinete do Chefe do Executivo:
I. Intermediar o relacionamento institucional do Chefe do Poder Executivo
Municipal com os grupos de interesse federativos e municipais;
II. Coordenar o processo de elaboração de atos normativos de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo, de forma integrada com o Gabinete do Prefeito Municipal, e apoio
da Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias Municipais, conforme a
aderência temática;
HI. Planejar, coordenar e supervisionar, de forma integrada com as demais
Secretarias Municipais, a execução das atividades administrativas necessárias para O
cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
IV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 7º. Compete ao Procon:
Av. Brasil;nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
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PARANATINGA
PREFEMTURA! DE!
I. Fiscalizar as relações de consumo, apurar as infrações e aplicar as sanções
administrativas cabíveis às violações de direitos e descumprimento de obrigações;
XI. Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Defesa do
Consumidor;
HI. Formular a Política Municipal de Educação para o Consumo, orientando os
consumidores acerca de seus direitos e obrigações consumeristas, em conformidade k
com os parâmetros estadual e federal; ) ,
IV. Coordenar o recebimento e o processamento de reclamações administrativas
individuais ou coletivas contra fornecedores;
V. Mediar conflitos de consumo, acompanhar ações judiciais coletivas de consumo e
encaminhar denúncias de crimes contra as relações de consumo e infrações à ordem
econômica aos órgãos de apuração competentes;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 8º. Compete à Ouvidoria Geral do Município:
I. Atuar como canal direto de comunicação entre a administração pública e os
cidadãos, objetivando garantir a transparência, a participação popular e a melhoria
contínua dos serviços públicos;
II. Receber, analisar, encaminhar e apurar reclamações, demandas, elogios,
denúncias e queixas da população acerca da gestão pública municipal;
III. Acompanhar a resolução das demandas, garantindo que sejam solucionadas
dentro dos prazos estabelecidos e que o cidadão seja informado sobre o resultado;
IV. Gerenciar ós meios de comunicação da Prefeitura Municipal de Paranatinga com
os munícipes e usuários de serviços públicos municipais, de forma integrada com o
atendimento promovido pelas Secretarias Municipais, zelando pelo atendimento
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (86)
tinga mt.gov.
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gow. br
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PREFEITURA DE -:
Cl GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
E o a ; PARANATINGA
diligente e em conformidade com a legislação de regência do usuário de serviços
públicos e de acesso à informação;
V. Elaborar relatórios de gestão periódicos e indicadores sobre a natureza das
comunicações, resolutividade dos procedimentos e grau de satisfação do
atendimento promovido pela Prefeitura Municipal de Paranatinga;
VI. Interagir com as Agências Reguladoras setoriais e unidades de entes federativos
associados a serviços públicos de caráter nacional e com competência concorrente e
comum com o Município de Paranatinga, garantindo a responsividade das unidades
prestadoras de serviço público ao munícipe;
VII. Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de manual de atendimento, bem
como a Carta de Serviços ao Usuário, com prazos de tramitação e diretrizes de
atendimento, em conformidade com a Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017;
VIII. Realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas do órgão
ou entidade com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas
pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido;
IX. Presidir e organizar o funcionamento do Conselho de Usuários, nos termos do
Art. 18 da Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017;
X. Propor o aperfeiçoamento da gestão pública municipal e atuar de forma integrada
com a Controladoria Geral do Município na prevenção, correção e otimização de atos,
processos e procedimentos administrativos, em benefício do munícipe de
Paranatinga e usuários de seus serviços públicos;
XI. Promover a cultura de participação cidadã, e conscientização sobre a importância
sua importância, incentivando os munícipes a utilizarem o canal para expressar suas
opiniões e demandas;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br . +
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PARANATINGA
XII. Promover a transparência e accountability da gestão pública, divulgando
informações sobre as ações da prefeitura e os resultados obtidos;
XIII. Levantar e analisar indicadores de desempenho, de eficiência da ouvidoria;
XIV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Ast. 9º. Compete ao Assessor Especial:
XV. Representar, por delegação do Executivo Municipal, em todos os níveis, os
interesses da Prefeitura de Paranatinga;
XVI. Planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e
realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de recursos, para
definir prioridades, sistemas e rotinas referentes às atividades a serem
desenvolvidas;
XVII. Manter-se informado sobre a opinião pública em relação à Prefeitura de
Paranatinga, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou modificar programas
no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito do Governo Municipal ou
contestar opiniões errôneas sobre o mesmo;
XVIII. Articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros para O
Município, junto ao Governo Estadual e Federal;
XIX. Executar tarefas determinadas pelo Prefeito junto aos órgãos públicos e
entidades privadas na Capital do Estado e Capital Federal;
XX. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e
morais.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br ,
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
£ Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e
operação dos sistemas de gestão administrativa, bem como os processos de
tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Paranatinga;
II. Promover a gestão dos processos de compras e contratação da Prefeitura
Municipal de Paranatinga;
II. Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de
pessoas e de medicina e segurariça ocupacional do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal;
IV. Promover as ações de sindicância e processo administrativo disciplinar,
decorrentes de denúncias ou suspeitas de descumprimento do regime disciplinar
regente do funcionalismo público municipal,
V. Promover a gestão administrativa da Prefeitura Municipal, administrando a frota
e sistema de logística municipal, bem como o patrimônio público e suprimentos
municipais;
VI. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos
Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal;
VII. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo Municipal
e as demais Secretarias Municipais, visando assegurar o cumprimento do Plano de
Governo e Planejamento;
VIII. Promover as atividades de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal, com o
objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo
e demais autoridades;
IX. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo Municipal e
o Poder Legislativo e demais órgãos públicos e sociedade civil q izada, em
cooperação com o Gabinete do Chefe do Executivo Municipal;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
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X. Promover a gestão de planejamento e relacionamento político-institucional do
Poder Executivo Municipal junto à sociedade civil organizada e instituições públicas
municipais e demais entes federativos;
XI. Promover, articular, coordenar e atualizar a gestão estratégica, de forma
integrada com as demais Secretarias, o planejamento estratégico e gestão, com a
finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e
eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
XIL Promover a sensibilização dos gestóres municipais quanto às ferramentas e
metodologias de gestão de projetos, monitoramento e acompanhamento de
indicadores;
XIII. Promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e
consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e planejamento para O desenvolvimento
integral de longo prazo do Município de Paranatinga;
XIV. Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo
Municipal, em articulação com as secretarias municipais integrantes da unidade de
assessoramento direto;
XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I. Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e
operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Paranatinga;
IL. Promover, elaborar e executar a administração orçamentária, financeira e contábil
da Prefeitura, bem como processos e atividades relacionados à tesouraria, aos
pagamentos, à conciliação, ao fluxo de caixa e afins;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 =(66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoparanatinga imt.gov.br paranatinga.mt,gov.br
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HI. Promover, articular, coordenar e atualizar O sistema de gestão estratégica, com a
finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e
eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
IV. Elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), define as receitas previstas e as
despesas a serem realizadas no exercício financeiro;
V. Planejamento financeiro a médio e longo prázo, cria projeções financeiras pata
garantir a, sustentabilidade das ações municipais; j o |
VI. Gestão da dívida pública municipal, administra os empréstimos e financiamentos
contraídos pelo município;
VII. Analisa de concessão de benefícios fiscais, avalia e concede benefícios fiscais a
empresas e contribuintes, quando previstos em lei;
VIII. Controla as despesas, acompanha e controla todas as despesas realizadas pela
administração municipal,
IX. Pagamento de fornecedores e servidores, efetua-os pagamentos de contas e
salários; -
X. Gestão de convênios e transferências, administra os recursos provenientes de
convênios com outras esferas de governo;
XI. Contabilidade pública, mantém a contabilidade do município, registrando todas
as operações financeiras;
XII. Elaboração de relatórios financeiros, prepara relatórios financeiros periódicos
para acompanhar a execução orçamentária e a situação financeira do município;
XIII. Prestação de contas, presta contas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas
sobre a gestão financeira do município;
Av. Brasil; nº. 1.900, Centro, Paranatinga MT-CEP: 78.870-000 -(66)
, k ' atanatinga.mt.gov.
.3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatiriga.mt.gov.br patanatinga. mé BE
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XIV. Gestão de sistemas de informação, desenvolve e mantém sistemas
informatizados para a gestão financeira e orçamentária;
XV. Implementação de ferramentas de tecnologia da informação, utiliza ferramentas
como BI (Business Intelligence) para análise de dados e tomada de decisões;
XVI. Participação em conselhos e comissões, representa o município em conselhos e
comissões que discutem temas relacionados a-gestão financeira; nº
XVIL Atendimento ao público, atende ao público para tirar dúvidas sobre tributos, :
pagamentos e outros as siniEDi financeiros; E.
XVIII. Administrar a frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de Finanças,
responsabilizando-se por sua manutenção preventiva e corretiva, controle de uso, e
pelo planejamento de sua renovação c ampliação;
XIX. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Receita:
I. Elaboração e atualização da legislação tributária municipal, análise e proposição de
feis é normas que regulamentam os tributos municipais, como o Imposto Predial e
Tertitorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI) e Taxa e outros;
1. Estudo e análise da carga tributária, avaliação da incidência dos tributos
municipais sobre a população e o setor produtivo, buscando um equilíbrio entre a
arrecadação e o desenvolvimento econômico;
HI. Definição de políticas tributárias, elaboração de estratégias para otimizar a
arrecadação, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e combater a
evasão fiscal;
“Av. Brasil, nº 1,900, Gentro; Paranatinga »MT-CEP: 78.870-000 4 (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt-gov.br
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IV. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação
e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas
as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal,
V. Atendimento ao contribuinte, fornecimento de informações sobre tributos,
emissão de certidões e outros serviços relacionados ao pagamento de tributos;
VI. Negociação e parcelamento de débitos, oferta. de condições especiais para”
pagamento de dívidas tributárias, wisando regularizar a situação de contribuintes
inadimplentes;
VII. Análise de declarações e documentos fiscais, verificação da veracidade das
informações prestadas pelos contribuintes e identificação de possíveis
irregularidades;
VIII. Realização de auditorias, análise detalhada da contabilidade e dos registros
fiscais das empresas, com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações
tributárias;
IX. Combate à evasão fiscal, identificação e combate a práticas ilegais, como a
sonegação de impostos e a emissão de notas fiscais falsas;
X. Gestão dos sistemas de informação, utilização de softwares e ferramentas para
gerenciar os dados cadastrais dos contribuintes, os processos de lançamento e
cobrança, e as informações sobre a arrecadação;
XI. Elaboração de relatórios e indicadores, produção de informações sobre a
arrecadação, a inadimplência e outros aspectos da gestão tributária, para
acompanhamento e tomada de decisões;
XII. Estabelecimento de parcerias com outros órgãos, cooperação com órgãos
estaduais e federais para troca de informações e combate à fraude fiscal—
Av. Brasil, nº 1.900, Centro; Paranatinga MT-CEP: 78. 870- 000 - (8)
3573.4215 - E-mail; gabinetedoprefeitoO paranatihga. «mt. gov. br
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XIII. Celebração de convênios, formalização de acordos com outras entidades para a
execução de projetos e programas na área tributária;
XIV. Formular e executar a política fiscal e tributária do Município, de forma
integrada com a Procuradoria Geral do Município;
XV. Administrar a frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de Receita,
responsabilizando-se por sua manutenção preventiva e corretiva, controle de uso, e
pelo planejamento de sua renovação e ampliação; ..
XVI. sd outras atribuições comtélatas à ra missão institucional.
Seção II
Das Secretarias de Perfil Finalístico
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social
no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, do Sistema Único de Assistência Social e da legislação de regência;
II. Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento
dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em
consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social (Lei Tê:
2.534/2018) e da legislação vigente;
IIL. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à
população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e
da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política
Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a
Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga MT - GEP: 78.870-000 - (66) -
: natinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga mt.gov.br. poa nes seu E
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IV. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido
ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou
ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o
Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
V. Promover a política de segurança alimentar no Município de Paranatinga, de
forma coordenada às políticas estaduais e de incidência nacional;
VI. Administrar a frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de Assistência
Social, responsabilizando-se por sua manutenção preventiva e corretiva, controle de
uso, e pelo planejamento de sua renovação e ampliação;
VIL. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
£. Eormular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, integrando suas
potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população,
em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação
vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes
ao desenvolvimento da cultura no âmbito do município;
II: Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à
população do município, de forma equânime e participativa, visando o
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
IV. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do plano decenal de
cultura em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e a legislação
vigente;
Áv. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 = (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQ paranatinga.mt.gov.br paranatinaa mi eovbr
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vV. Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e
preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural,
arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Paranatinga, em consonância
com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente;
VI. Elaboração do plano municipal de cultura, definir as diretrizes e metas para O
desenvolvimento cultural do município a médio e longo prazo;
VII. Gestão do sistema municipal de cultura, coordenar e integrar as diversas
instituições e iniciativas culturais do município;
VIII. Orçamento e financiamento, elaborar e gerenciar o orçamento da secretaria,
buscando recursos para a realização de projetos e programas culturais;
IX. Monitoramento e avaliação, acompanhar a execução das políticas culturais e
avaliar seus resultados, promovendo ajustes quando necessário;
X. Inventário e registro, identificar, documentar e registrar o patrimônio cultural
material e imaterial do município;
XI. Proteção e conservação, elaborar e implementar planos de proteção e conservação
de bens culturais, como edifícios históricos, sítios arqueológicos e manifestações
culturais tradicionais;
XII. Restauração e revitalização, promover a restauração e revitalização de bens
culturais, buscando sua valorização e utilização social;
XIII. Incentivo à criação artística, oferecer apoio financeiro e técnico a artistas e
grupos artísticos, estimulando a produção cultural,
XIV. Difusão da cultura, organizar e promover eventos culturais, como festivais,
exposições e mostras, visando democratizar o acesso à cultura;
Av. Brasil, nº-1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 -(66) -
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mtigov.br
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XV. Apoio a expressões culturais diversas, reconhecer e valorizar as diversas
manifestações culturais presentes no município, promovendo a inclusão e a
diversidade;
XVI. Programas educacionais, oferecer programas e projetos educativos que
promovam a formação cultural da população, especialmente de crianças e jovens;
XVII. Formação de mediadores culturais, capacitar profissionais para atuarem na
área cultural, como educadores, curadores e gestores culturais;
XVIII. Bibliotecas e arquivos, gerenciar bibliotecas e arquivos municipais,
garantindo o acesso da população ao conhecimento e à informação;
XIX. Conselhos municipais de cultura, promover a participação da sociedade civil na
gestão das políticas culturais, através de conselhos consultivos;
XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias com
instituições culturais e sociais, fortalecendo o setor cultural;
XXI Incentivos fiscais, oferecer incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas que
investem em cultura;
XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
XXIII. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de Turismo, integrando
suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua
população, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da
legislação vigente;
XXIV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos
atinentes ao desenvolvimento do Turismo no âmbito do município;
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“ 3573.4215 7. E-mail: gabinetedoprefeitoOparanátingamt,gov.br PN ,
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XXV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos
atinentes à promoção do turismo, como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito o município;
XXVI. Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do Turismo, a fim
de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e
diversificação do Turismo no:município, em consonância com as demais secretarias,
do município; ;
xxvi. Promoter o desenvonviheria de brbddursstutléticos aastoitisiast úteis ti,
XXVII Incentivar a qualificação de profissionais do turismo;
XXIX. Divulgar os atrativos turísticos do município;
XXX. Participar de feiras e eventos turísticos;
XXXI. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas);
XXXII. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização, acessos,
equipamentos);
XXXIII. Garantir a qualidade dos serviços turísticos;
XXXIV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao turismo;
XXXV. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e federais;
XXXVI. Participar de conselhos e comitês relacionados ao turismo;
XXXVI. Promover a participação da sociedade civil na gestão turística;
XXXVIII. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais (ONGs);
XXXIX. Incentivar a participação do setor privado em projetos turísticos;
XL. Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas;
à Au Brasil; no 4º Fado; Centro, Parananigas ms OP: 78. 8705 00p- to9), ê
3573.4215 - E-mail; igabinetedgprefeitaGparanatinga. mt. gov. br: :
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XLI. Administrar a frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, responsabilizando-se por sua manutenção preventiva e corretiva, controle
de uso, e pelo planejamento de sua renovação e ampliação;
XLII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
L Formular, executar e avaliar as políticas municipais de esporte e lazer, da atividade
física, integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de
vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais “do governo
municipal e da legislação vigente,
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes
ao desenvolvimento do esporte e lazer no âmbito do município;
HI. Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à
população do município, de forma equânime. e participativa, visando O
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes
à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão
e desenvolvimento social no âmbito o município;
V. Promover o acesso a prática do esporte e lazer e a atividade física da população
do município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão
social;
VI. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos
e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades
físicas por parte da população e entidades afins no município;
“Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT - CEP: 78:870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO paranatinga.mt.gov.br
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VII. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações
desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos
representativos da comunidade;
VIII. Formulação de políticas públicas, elaborar e implementar políticas públicas
municipais para o esporte, O lazer e a recreação, em consonância com as diretrizes do
plano municipal de esporte e lazer;
IX. Planejamento estratégico, desenvolver planos, programas e projetos para O
desenvolvimento do esporte e do lazer no município, definindo metas, indicadores e -
ações a serem realizadas;
X. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais da secretaria,
garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos públicos;
XI. Coordenação de ações, coordenar as ações das diversas áreas da secretaria, como
esporte de alto rendimento, esporte educacional, esporte para pessoas com
deficiência, lazer comunitário, entre outras;
XIL. Parcerias, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, associações
esportivas, clubes e outras organizações da sociedade civil para a execução de
projetos e programas;
XIII. Esporte educacional, promover a prática esportiva nas escolas, integrando o
esporte à educação física escolar;
XIV. Esporte para todos, oferecer oportunidades de prática esportiva para todos os
cidadãos, independentemente de idade, gênero, classe social ou condição física;
XV. Esporte adaptado, promover O esporte adaptado para pessoas com deficiência,
garantindo o acesso e à inclusão social;
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT'- CEP: 78.870-000 - (66)
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XVI. Eventos esportivos, organizar e promover eventos esportivos, como
campeonatos, jogos e torneios, para estimular a prática esportiva e a integração social;
XVII. Construção e manutenção de espaços esportivos, planejar, construir e manter
espaços esportivos, como ginásios, campos de futebol, pistas de atletismo, parques e
praças, garantindo a acessibilidade e a qualidade dos equipamentos;
XVIII. Aquisição de materiais esportivos; * adquirir materiais esportivos e
equipamentos para atender às necessidades das diversas modalidades esportivas;
XIX. Gestão de espaços pat administrar e EepathE esportivos municipais,
garantindo a sua utilização adequada e a segurança dos usuários;
XX. Promoção do lazer, oferecer atividades de lazer e recreação para a população,
como aulas de dança, ginástica, yoga, atividades ao ar livre, entre outras;
XXI. Criação de espaços de lazer, criar e manter espaços de lazer, como parques,
praças e áreas de convivência, promovendo a qualidade de vida da população;
XXII. Cultura de lazer, promover a cultura de lazer, incentivando a população a
praticar atividades físicas e a aproveitar o tempo livre de forma saudável;
XXIII. Articulação com outras secretarias, a secretaria municipal de esporte e lazer
deve atuar em articulação com outras secretarias municipais, como educação, saúde,
obras e assistência social, para a promoção de políticas públicas integradas;
XXIV. Inovação e tecnologia, secretaria municipal de esporte e lazer deve utilizar as
tecnologias da informação e comunicação para otimizar a gestão, ampliar o acesso
aos serviços e promover a participação social;
XXV. Administrar a frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, responsabilizando-se por sua manutenção preventiva e corretiva, controle de
uso, e pelo planejamento de sua renovação e ampliaçã SA n
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (68)
8573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga-mt:govbr
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XXVI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I. Formular, executar e avaliar a política municipal de preservação, conservação,
fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as
diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente;
HE. Promover as atividades relativas à fiscalização do, cumprimento das normas
referentes ao licenciamento ambiental e proteção ao Meio Ambiente, em consonância ..
com a legislação vigente,
II. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem
à recomposição de áreas com remanescentes de biomas no âmbito das competências
do município;
IV. Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e
florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais
do município, em consonância com legislação vigente;
V. Promover ações de sensibilização e educação ambiental e de desenvolvimento
sustentável, vocacionadas a fomentar a cultura de coleta seletiva e fomento à
economia circular;
VI. Promover a política de defesa e bem-estar animal, de forma integrada com a
secretaria municipal de saúde, no que diz respeito ao controle de zoonoses;
VIL. Promover, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do plano
municipal de proteção e defesa civil;
VIII. Definir diretrizes e normas para a gestão ambiental do município;
IX. Coordenar a criação e gestão de unidades de conservação municipais;
X. Analisar e emitir licenças ambientais para atividades e empreendimentos;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 -466)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br Ê
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XI. Fiscalizar o cumprimento das condicionantes das licenças;
XIL. Combater o desmatamento e a ocupação irregular de áreas de preservação
urbana;
XII. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas);
XIV. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização, acessos,
equipamentos);
XV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao meió ambiente;
XVI. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e federais;
XVII. Participar de conselhos e comitês relacionados ao meio ambiente;
XVIII. Promover a parfteipação da sociedade civil na gestão ambiental;
XIX. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais (ONGs);
XX. Incentivar a participação do setor privado em projetos ambientais;
XXL. Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas;
XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
XXIII. Prover a implantação de parques, jardins e hortos, bem como a sua
conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento
ca disponibilidade de áreas verdes;
XXIV. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta
condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de
subsidiar o processo decisório;
XXV. Administrar a frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, responsabilizando-se porsua manutenção preventiva e corretiva, controle
de uso, e pelo planejamento de sua renovação e ampliação.
Au. Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga - MT -/CEP: 78.870-000 - (68)
3573.4215 - E-mail: gahinetedoprefeitoQparanátinga,mtgov.br É paranatinga.mt.gov.br '
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Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e
Desenvolvimento Econômico:
1. Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico,
visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município,
incluindo ações de turismo empresarial e impacto econômico;
IL. Promover a fiscalização de atividades comerciais, com o objetivo de repreender,
com apoio das Secretarias Municipais, O comércio informal;
III. Promover, de forma integrada com Procon, a fiscalização de práticas contrárias à
defesa do consumidor;
IV. Fomentar a formação técnica e de perfil profissional, em colaboração com
instituições de ensino, pesquisa e formação profissional, do munícipe, fomentando
sua empregabilidade, empreendedorismo e capacidade de inovação do
empresariado;
V. Promover a gestão de políticas de seguro e rede de proteção ao trabalhador e
acesso à renda, crédito e microcrédito de fomento, conforme política pública
municipal, estadual ou nacional;
VI. Promover e fomentar programas e políticas de proteção à economia solidária e
circular;
VII. Elaboração de políticas públicas, desenvolver e implementar políticas públicas
que estimulem o desenvolvimento econômico local, considerando as
particularidades do município e as demandas dos setores produtivos;
VIII. Plano municipal de desenvolvimento econômico, elaborar e acompanhar a
execução do plano municipal de desenvolvimento econômico, definindo metas,
estratégias e ações para o crescimento sustentável do município;
Av. Brasil;nº 1 od, Centro; PAR tn ME CEP: 78;870- 000 - (es)! ,
3573.4215 - E-mail: gnblnetecoprejoRoC manda + Mt.gOV. br
paranatirigamt.gov-br: :
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IX. Estudos e pesquisas, realizar estudos e pesquisas de mercado, análises setoriais e
diagnósticos da economia local para subsidiar a tomada de decisões e o planejamento
de ações;
X. Incentivos fiscais e financeiros, oferecer incentivos fiscais e financeiros para atrair
novos investimentos, estimular a expansão das empresas existentes e fomentar a
criação de novos negócios; .
XI. Apoio às empresas, oferecer serviços. de apoio às empresas, como orientação
empresarial, consultoria, capacitação é acesso a linhas de crédito;
XII. Zonas industriais e comerciais, planejar, organizar e administrar zonas
industriais e comerciais, garantindo infraestrutura adequada e condições favoráveis
para a instalação e o funcionamento das empresas,
XIII. Sustentabilidade ambiental, promover a sustentabilidade ambiental nas
atividades industriais e comerciais, incentivando a adoção de práticas ecocficientes e
o desenvolvimento de tecnologias limpas;
XIV. Feiras e eventos, organizar e participar de feiras e eventos para promover OS
produtos e serviços locais, fortalecer a marca do município e gerar negócios;
XV. Incubadoras e aceleradoras, criar e apoiar incubadoras e aceleradoras de
empresas, oferecendo infraestrutura, mentoria e acesso a redes de investimento para
startups e empresas em fase inicial;
XVI. Programas de fomento ao empreendedorismo, implementar programas de
fomento ao empreendedorismo, como cursos de capacitação, orientação empresarial
e competições de ideias;
XVII. Inovação tecnológica, estimular a inovação tecnológica nas empresas locais,
promovendo a pesquisa e o desenvolvimento, a transferência tecnologia e a
proteção da propriedade intelectual;
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga =MT-CEP: 78.870-00!
anatinga.mt.gov.br'-:
3573.4215 - E-mail: gabinetedoptefeitoOparanatinga.mt.gov.br paranotinge EN
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XVIII. Promover o município como um destino atrativo para investimentos,
destacando seus diferenciais competitivos, infraestrutura e potencial de crescimento;
XIX. Relações institucionais, estabelecer parcerias com instituições governamentais e
privadas para atrair investimentos e fortalecer a economia local;
XX. Facilitação de investimentos, simplificar os processos de licenciamento e
aprovação de projetos, agilizando a instalação de novas empresas;
XXL Promover o turismo como um importante setor da economia, desenvolvendo
produtos turísticos, investindo em infraestrutura e realizando ações dé marketing;
XXII. Articulação com outros setores, articular com outros setores da economia,
como o comércio e a indústria, para desenvolver produtos turísticos integrados e
fortalecer a cadeia produtiva do turismo;
XXIIL. Administrar a frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de Industria
e Comercio e Desenvolvimento Econômico, responsabilizando-se .por sua
manutenção preventiva e corretiva, controle de uso, e pelo planejamento de sua
renovação e ampliação;
XXIV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Axt. 18. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
1. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as
modalidades e etapas, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em
consonância com as diretrizes gerais do Plano Nacional, Estadual e Municipal de
Ensino;
Av. Brasil: nº 1,900; Centro, Paranatinga MT- GEP: 78.870-000 - (66)
* 3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga mt.gov.br
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WI. Promover as ações educacionais direcionadas a jovens e adultos, bem como
desenvolver ações de educação em período integral, de forma coordenada com a
Secretaria Municipal de Cultura e de Esportes, Lazer e Turismo;
IV. Estruturar, implantar e gerenciar programas € ações que visem à integração
socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; -
V. Administrar a frota de veículos vinculada à' Secretaria Municipal de Educação, .
responsabilizando-se por sua 'manútenção preventiva e corretiva, cóntrole de usb, .e *
pelo planejamento de sua renovação e ampliação;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
I. Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços
Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com às demais legislações vigentes e
pertinentes ao tema;
II. Administrar o serviço funerário e cemitérios municipais;
HI. Promover, diretamente ou mediante terceiros, ações de zeladoria dos prédios
municipais;
IV. Interagir e monitorar concessionárias e parceirês privados responsáveis pela
execução de serviços públicos municipais;
V. Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do
Município;
VI. Promover, diretamente ou por meio de terceiros, obras púbicas de pavimentação,
drenagem e de engenharia; —
) A Av: Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP::78:870-000 --(66) .
RE 3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparariatinga mt.gov.br
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VII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
VIII. Planejar, gerenciar e coordenar os sistemas de transporte da cidade, buscando
garantir a mobilidade urbana eficiente e sustentável; suas atribuições são vastas e
englobam desde a definição de políticas públicas até a execução de ações no dia a dia;
IX. Elaborar planos de transporte, desenvolver planos de médio e longo prazo pera
a cidade, considerando: as demandas da poptilação'e às tendências de crescimento
urbano;
X. Definir políticas públicas, estabelecer diretrizes e normas para o setor de
transportes, como tarifas, horários, rotas e integração entre os modais;
XI. Promover estudo de viabilidade de novos projetos, analisar a implantação de
novos sistemas de transporte (ciclovias, ciclofaixas etc.) e a expansão dos já existentes;
XII. Participar de conselhos e comitês, integrar conselhos municipais de transporte e
outros fóruns de discussão para tomada de decisões coletivas;
XIII. Regulamentar o transporte público, definir as regras para a operação de ônibus
e outros modais, incluindo licitações, contratos e fiscalização;
XIV. Monitorar operações, acompanhar em tempo real o funcionamento dos sistemas
de transporte, identificando problemas e propondo soluções;
XV. Administrar a frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de Obras e
Serviço, responsabilizando-se por sua manutenção preventiva e-corretiva, controle de
uso, e pelo planejamento de sua renovação e ampliação;
XVI. Implementar sistemas de bilhetagem, gerenciar sistemas de pagamento
eletrônico e integração entre diferentes modais;
XVII. Realizar projetos de infraestrutura, desenvolver projetos de construção e
[NS
melhoria de vias, terminais, estações e outras infraestruturas de transporte;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT-CEP: 78.870-000 - (66)
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XVIII. Promover a sinalização viária, planejar, instalar e manter a sinalização de
trânsito, garantindo a segurança dos usuários;
XIX. Promover o gerenciamento de tráfego, implementar medidas para melhorar O
fluxo de veículos, como semáforos inteligentes e sistemas de gerenciamento de
tráfego;
XX. Realizar a manutenção “de vias, realizar a rmantitenção de ruas e ávenidas,
2 Va
garantindo a abalidade do pavimento e a drenagem; -.
XXI. Fiscalizar o transporte público, "qerificar « o cumprimento das” normas e
regulamentos por parte das empresas de transporte;
XXII. Promover educação para o trânsito, desenvolver campanhas educativas para
conscientizar a população sobre a importância da segurança no trânsito e do uso de
transportes públicos;
XXIII. Incentivar à mobilidade sustentável, promover O Uso de bicicletas, transporte
coletivo e outros modos de transporte menos poluentes;
XXIV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:
I. Formular, executar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor
Urbano e com a legislação vigente;
II. Controlar, vistoriar e fiscalizar O parcelamento, uso e ocupação do solo urbano,
em consonância com a legislação vigente;
IL. Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas para O
desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável do Município, mediante 0,
acompanhamento de indicadores, de forma integrada garantido a eficiê
Dat
Av. BróaiU nº 1.900, Cano. Paranatinga- MT- CEP: 78.870. 000 (66) -
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IV. Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código
de Obras e Edificações e Plano Diretor do Município;
V. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no
Município;
VI. Promover as políticas de habitação, inclusive de cunho social, do Município;
VII. Formular e gerenciar o Plano Diretor Urbano e Estratégico do Município;
VIII. Formular e gerenciar o planejamento técnico urbario do Município, hó estudo e”:
produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o
desenvolvimento da Cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
ix. Elaboração da política habitacional, definir diretrizes e metas para garantir o
acesso à moradia adequada para todos os segmentos da população, incluindo
famílias de baixa renda;
X. Planejamento de programas e projetos, desenvolver ações para a produção de
novas unidades habitacionais, melhoria das condições de moradia em áreas
irregulares e promoção da regularização fundiária;
XL. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com governos estaduais e
federal, instituições financeiras e outras entidades para a execução de projetos
habitacionais;
XII. Construção de conjuntos habitacionais, planejar, executar e acompanhar a
construção de conjuntos habitacionais populares, garantindo a qualidade das obras e
a acessibilidade das unidades;
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XIII. Regularização fundiária, promover à regularização de imóveis em áreas de
ocupação irregular, garantindo a segurança jurídica aos moradores e O
desenvolvimento urbano da cidade;
XIV. Melhoria das condições de moradia, executar programas de melhoria das
condições de moradia em áreas de risco e em conjuntos habitacionais já existentes;
XV. Gerenciamento de recursos, administrar, Os recursos financeiros destinados aos
programas habitacionais, garantindo a transparência e a eficiência na aplicação dos .
recursos,
XVI. Monitoramento dos programas, acompanhar a execução dos programas
habitacionais, avaliando os resultados e realizando ajustes quando necessário;
XVIL Gestão de dados, coletar e analisar dados sobre a situação habitacional da
cidade, identificando as principais demandas e desafios;
XVIII. Divulgação de informações, divulgar informações sobre os programas
habitacionais e os serviços oferecidos pela secretaria, garantindo a transparência e O
acesso da população às informações;
XIX. Promover a participação da população na formulação e implementação das
políticas habitacionais, através de audiências públicas, consultas e outras formas de
participação;
XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias com ongs e
outras organizações da sociedade civil para a execução de projetos habitacionais;
XXL Criação de cadastro de demandantes de moradia, para identificar as famílias
que necessitam de moradia e priorizar O atendimento;
XXII. Realização de estudos técnicos, para identificar áreas adequadas para a
construção de novos conjuntos habitacionais e para a regularização fundiária;
Av. Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga - MT- CEP: 78.870-000 - (68)
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XXIII. Oferecimento de assistência técnica, para auxiliar os moradores de áreas
irregulares na regularização de seus imóveis;
XXIV. Promoção de campanhas educativas, para conscientizar a população sobre a
importância da moradia digna e da regularização fundiária;
XXV. Administrar a frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de Habitação
e Regularização Fundiária, responsabilizando-se por sua manutenção preventiva &
corretiva, controle de uso, e pelo planejamento de sua renovação e ampliação;
XXVI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
£. Formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com
as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
H. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus
níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema
Único de Saúde - SUS;
HI. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal
de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a
legislação vigente;
IV. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde,
bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
V. Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento
da legislação sanitária em vigor;
VI. Administrar a frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de Saúde,
responsabilizando-se por sua manutenção preventiva e corretiva, controle de uso, e
pelo planejamento de sua renovação e ampliação;
Av. Brasil,nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT-CEP: 78.870-000 -(66) Bia E
j paranatinga.mt.gov.br
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VII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I. Formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento
do setor agrícola no âmbito municipal; seu objetivo principal é promover o
desenvolvimento sustentável da agricultura, garantindo a segurança alimentar, O
desenvolvimento econômico rural e a preservação do meio ambiente;
II. Elaboração de: políticas públicas, definir puriaies e estpatógias para o
desenvolvimento agrícola do município, levando em n consideração as'características”
locais e as demandas dos produtores;
III. Planejamento estratégico, elaborar planos e programas de médio e longo prazo
para o setor, com metas e indicadores de desempenho;
IV. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais da secretaria,
garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos mesmos;
V. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com outras secretarias
municipais, estaduais e federais, instituições de pesquisa e organizações da sociedade
civil para a implementação de políticas públicas;
VL Assistência técnica, oferecer orientação técnica aos agricultores, visando
aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos;
VIL Promoção de tecnologias, divulgar e incentivar o uso de tecnologias agrícolas
inovadoras, como a agricultura de precisão e a produção orgânica;
VIII. Fomento à produção, oferecer linhas de crédito, subsídios e outros incentivos
para estimular a produção agrícola;
IX. Promoção da comercialização, apoiar a comercialização dos produtos agrícolas,
através da organização de feiras, mercados e outros canais de venda;
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT--CER:-78.870-000 -(66)
3573:4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO paranatinga.mt.gov.br
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X. Incentivo à agricultura familiar, promover políticas específicas para O
desenvolvimento da agricultura familiar, buscando fortalecer a sua inserção no
mercado;
XI. Infraestrutura rural, investir na melhoria da infraestrutura rural, como estradas,
sistemas de irrigação e armazenamento de água;
XII. Regularização fundiária, promover à regularização fundiária das propriedades
rurais, garantindo a segurança jurídica dos produtores; - E
XIII. Conservação do meio ambiente, implementar ações de conservação do solo e da
água, promovendo práticas agrícolas sustentáveis;
XIV. Promoção do turismo rural, incentivar O desenvolvimento do turismo rural,
como forma de diversificar a renda dos agricultores e valorizar O patrimônio cultural
rural;
XV. Agricultura orgânica, promover à produção de alimentos orgânicos,
incentivando a utilização de práticas agrícolas que preservem O meio ambiente e a
saúde humana;
XVI. Biodiversidade, promover a conservação da biodiversidade agrícola, através da
proteção de sementes crioulas e raças animais locais;
XVII. Mudanças climáticas, implementar ações para mitigar os efeitos das mudanças
climáticas na agricultura, como a adoção de sistemas de produção mais resilientes;
XVIII. Defesa agropecuária, coordenar ações de defesa sanitária e vegetal, visando
proteger a produção agrícola de pragas e doenças;
XIX. Pesquisa e desenvolvimento, apoiar a pesquisa e O desenvolvimento de novas
tecnologias e produtos agrícolas;
AV. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT-CEP: 78.870-000'-(66)
- : ) natinga.mt.gov.
3573,4215- E-mail: gâbinetedoprefeitoO paranatinga.mt.gov.br pero is gamvsovB
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So PARANATINGA
XX. Educação rural, promover a educação rural, qualificando os agricultores e seus
familiares para as novas demandas do mercado;
XXI. Especificidades locais, as atribuições da secretaria municipal de agricultura
podem variar de acordo com as características de cada município, como o tamanho
da área rural, a importância da agricultura para a economia local e as demandas dos
produtores; pas
XXII. “Articulação com outros. setores, a secretaria municipal de agricultura deve.
atuar em estreita “aiticulação « com outras secretarias municipais, como:a' de'meio .
ambiente, desenvolvimento econômico e assistência social, para promover O
desenvolvimento integral do município;
XXIIT. Criação de um programa de incentivo à produção de hortaliças orgânicas para
abastecer a merenda escolar;
XXIV. Implementação de um sistema de coleta seletiva de resíduos agrícolas para a
produção de compostagem,
XXV. Organização. de feiras de produtos agrícolas para fomentar a comercialização
direta entre produtores e consumidores;
XXVI. Criação de uma plataforma online para conectar agricultores a compradores e
facilitar a comercialização de produtos;
XXVII. Administrar a frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de
Agricultura, responsabilizando-se por sua manutenção preventiva e corretiva,
controle de uso,-e pelo planejamento de sua renovação e ampliação;
XXVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
é paranatinga.mt;gov.bi
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I. Compete planejar, executar, coordenar e controlar as atividades relacionadas
à infraestrutura de transporte na zona rural do Município;
IH. Planejar e executar a construção, a pavimentação, a conservação e a
recuperação das estradas vicinais e outras vias rurais do Município;
WI. Realizar a manutenção, reparo e construção de pontes, pontilhões, bueiros e
demais obras de arte necessárias para a trafegabilidade e o escoamento da produção.» +
na zona rural; "es RAR
TV;. Administrar e “manter a frota 'd “ veículos, máquinas “e equipamentos
a
Mt, 7 le
rodoviários sob sua responsabilidade, zelando por sua operacionalidade;
v. Elaborar e manter atualizado o cadastro da malha viária rural do Município,
identificando pontos críticos e planejando ações preventivas e corretivas;
vL Desenvolver planos e projetos para a melhoria contínua é expansão da
infraestrutura de transporte rural, em articulação com as demais secretarias e a
comunidade;
VII. Gerenciar os recursos orçamentários destinados à sua área de atuação, em
conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE GEST ÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Seção I
Dos Cargos e Funções de Gestão
Art. 24. A Estrutura Administrativa do Município de Paranatinga é gerida por
Quadro de Gestão cuja atribuição é auxiliar o Chefe do Executivo Municipal e seus
Secretários Municipais e equivalentes, bem como o Quadro Funcional efetivo de
Av. Brasil, no4 .900, Cantid; RE iMTs CEP: 78. 870: 000 - ed
3573. 4215 - E-mail: EntinotedopretoitoOparanetiriga. imtigov.brs paranatinga-mt-g0v.br
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Paranatinga, na gestão dos programas de governo e políticas de estado de
competência municipal, conforme definida as atribuições contidas no Anexo III.
g 1º. O Quadro de Gestão é composto por:
1. Secretários Municipais;
IL. Procurador Geral do Município;
II. Ouvidor Goral do Município; ARE
IV. Assessor Especial.
$ 2º. A nomeação de cargo em comissão ou função de confiança de direção e chefia
está condicionada à existência de quantitativo mínimo de servidores vinculados à
respectiva unidade administrativa.
8 3º. Integram o Gabinete do Prefeito os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário Chefe de Gabinete;
II. Assessor Especial;
III. Gerente do Departamento de Comunicação;
IV. Gerente do Departamento de Cerimonial,
V. Gerente do Almoxarifado Central;
VI. Chefe do Departamento de Comunicação;
VIL Chefe de Divisão de Comunicação;
VIII. Chefe do Departamento de Cerimonial;
IX. Chefe de Divisão de Cerimonial;
X. Chefe do Departamento de Geo-Obras;
XL. Chefe de Divisão do Fundo Municipal de Previdência;
Av: Brasil,nº 1:900, Centro, Paranatinga - MTIGEP: 78.870-000-(66)
3573/4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br - - : paranátinga.mt.gov.br fa
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XII. Chefe de Departamento da Junta de Serviço Militar;
XIII. Chefe do Departamento de Frotas do Gabinete;
XIV. Assessor Distrital Salto da Alegria;
XV. Assessor da Comunidade Rural Santiago do Norte.
S 4º. Integram a Procuradoria Geral Municipal os cargos: em, comissão de
assessoramento de:
I. Procurador Geral,
II. Assessor Jurídico;
III. Assistente Jurídico.
$ 5º. Integram a Ouvidoria Geral Municipal:
I. Ouvidor Geral.
II. Assistente da Ouvidoria Geral.
8 6º. Integram o Procon os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Gerente Executivo do Procon;
II. Diretor de Educação para Consumo Procon;
IH. Diretor do Departamento de Conciliação Procon.
8 7º. Integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os cargos
em comissão de assessoramento de:
L. Secretário Municipal de Administração de Planejamento;
II. Gerente de Contratos;
III. Gerente do Departamento de Licitações e Contratos;
IV. Gerente de Gestão dos Procedimentos Licitatórios;
Av. Brasil; nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT= CEP: 78.870-000 -(66)
3573.4215 « E-mailí gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ;
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E -— PARANATINGA
* PREPEITÚRAÍDE: 2:
PARANATINGA
V. Gerente de Assuntos Indígenas.
VI. Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
VII. Chefe do Departamento Administrativo do RH;
VIII. Chefe do Departamento de Administração;
IX. Chefe do Departamento de Planejamento;
X. Chefe do Departamento de Cadastro;
XI. Chefe do Departamento de Aquisição;
XIL. Chefe do Departamento de Patrimônio;
XIII. Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas;
XIV. Chefe do Departamento de Licitações e Contratos;
XV. Chefe do Departamento de Orçamentos;
XVI. Chefe Divisão Informática.
$ 8º. Integram a Secretaria Municipal de Finanças os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Finanças;
II. Gerente do Departamento de Empenhos, Controle Financeiro e EFD-Reinf.;
III. Chefe do Departamento de Finanças;
IV. Chefe do Departamento de Contabilidade;
V. Chefe do Departamento de Arquivo;
VI. Chefe do Departamento de Liquidações e Apropriações;
VII. Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagam
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT-CEP:.78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.bt é
paranatinga.mt.gov.br ,
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8 9º. Integram a Secretaria Municipal de Educação os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Educação;
II. Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar;
III. Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica,
IV. Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional; |
V. Chefe do Departamento E Manudeição e Déseivalvimento de Escolas Rai, .
& 10. Integram a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo os cargos em comissão
de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Cultura;
II. Gerente de Apoio ao Fomento e Incentivo à Cultura;
III. Gerente do Departamento de Cultura e Turismo;
IV. Chefe do Departamento de Cultura;
V. Chefe do Departamento de Bibliotecas e Bandas Musicais;
VI. Chefe do Departamento de Música;
VII. Chefe de Divisão de Balé;
VIII. Chefe de Divisão de Canto;
IX. Chefe de Divisão da Fanfarra;
X. Chefe de Divisão de Dança;
XI. Chefe de Divisão de Luta;
XII. Chefe de Divisão Musical.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT=CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br paranatinge.mt:694 br.
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S 11. Integram a Secretaria Municipal de Saúde os cargos em comissão de
assessoramento de:
1. Secretário Municipal de Saúde;
II. Gerente do Departamento de Controle, Regulação e Avaliação;
III. Gerente do En de Média e Alta Complexidade,
IV. Gerente do papa de Atenção Básica;
V. Gerente do Departamento” Aliminiotrativo e fuder
VI. Gerente de Vigilâncias em Saúde;
VII. Gerente de Departamento de Frotas da Saúde;
VIII. Chefe do Departamento de Regulação;
1X. Chefe do Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de Urgência - SAMU;
X. Chefe do Departamento de Endemias;
XI. Chefe de Departamento de Operação do Sistema de Saúde;
XII. Chefe de Divisão da Agência Transfusional e Serviços Laboratoriais;
XIII. Secretário Executivo do Conselho Municipal da Saúde.
$ 12. Integram a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os cargos em comissão de
assessoramento de:
I Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
II. Gerente do Departamento de Esportes e Lazer;
HI. Chefe do Departamento de Esportes,
JV. Chefe do Departamento Esportivo.
V. Chefe do Departamento de Lazer;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro; Paranatinga — MT GEP: 78.870-000 - (66).
- 8573.4215 - E-mail; gabinetedoprefeitoO paránatinga.mtigov.br A
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VI. Chefe de Divisão do Departamento de Esportes;
VII. Chefe de Divisão do Departamento de Lazer.
& 13. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social os cargos em comissão
de assessoramento de:
IV. Secretário Municipal de Assistência Social;
V. Gerente de Fria aos rig Especiais Promioção e Ação Social;' ba
VI. Gerente da Direção da Cása Tianiligiioo p
VII. Gerente da Direção do Lar dos Idosos
VIII. Chefe do Departamento de Trabalho e Promoção e Ação Social;
IX. Chefe do Departamento de Apoio e Programas Especiais,
X. Diretor da Casa Transitória;
XL. Diretor do Lar dos Idosos.
8 14. Integram a Secretaria Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos
os cargos em comissão de assessoramento de:
L. Secretário Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
YI. Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços;
III. Gerente de Almoxarifado e Manutenção do Acervo;
IV. Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano;
V. Chefe do Departamento de Obras;
VI. Chefe do Departamento de Serviços Urbanos,
Y/II. Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Ay. Brasil; not; 900, Centro; man aniigaE EMrú CEP:78.870-DOD (66) A
- 3573.4215 «E-mail; aaiienodco fondo mt govabr. ESTAD
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& 15. Integram a Secretaria Municipal de Transportes os cargos em comissão de
assessoramento de:
L. Secretário Municipal de Transportes;
A Gerente do Departamento de Transportes;
III. Chefe do Pepe de Frotas e Almoxarifado;
IV. Chefe do is de Manutenção, Lavagem e eia:
$ 16. Integram a Secretária: Municipal de Meio. Ambiente os cargos em comissão. de,
assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Meio Ambiente
JI. Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente;
III. Gerente do Departamento de Meio Ambiente;
IV. Gerente Municipal de Proteção e Defesa Civil,
V. Chefe do Departamento de Meio Ambiente;
VI. Chefe de Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente.
$ 17. Integram a Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento Econômico;
II. Gerente de Fomento e Desenvolvimento Econômico;
II. Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e Desenvolvimento Econômico.
$ 18. Integram a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária os
cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário de Habitação e Regularização Fundiária;
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II. Gerente de Habitação e Regularização Fundiária;
II. Chefe do Departamento de Habitação;
IV. Chefe do Departamento de Regularização Fundiária.
$ 19. Integram a Secretaria Municipal de Agricultura os cargos em comissão de
assessoramento de: er
I. Secretário de Agricultura, '
II. Gerente do Departamento dei pedeultiras-
III. Chefe do Departamento de Agricultura;
IV. Chefe do Departamento de Divisão de Amparo aos Animais; Chefe da Divisão de
Assistência Técnica, Fomento e Desenvolvimento Rural.
& 20. Integram a Secretaria Municipal de Receita os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário de Receita;
II. Assessor de Planejamento;
HI. FE do Departamento de Tributação;
IV. Chefe do Departamento de Tributação;
V. Chefe do Departamento de Posturas;
VI. Chefe do Departamento de Administração Tributária;
VII. Chefe do Devartamento da Unidade de Serviço Conveniado;
VIII. Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura.
Art. 25. A nomeação para qualquer cargo em comissão está condicionada,
preferencialmente, à formação mínima de nível pédio sy experiência em gestão,
Av. Brasil, nº 1,900, Centro; Paranatinga = MT - CEP: 78:870-000 - (66) Ê i º SE
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br paranat pesimiaas. Ea
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PARANATINGA
cabendo ao Decreto correspondente à Secretaria Municipal de lotação do Quadro de
Gestão definir o perfil profissional desejado para a sua ocupação, que poderá
consistir em:
I. Titulação específica;
II. Experiência profissional.
III. Capacitação e formação em: -
a) Gestão ou géstão pública;
b) Cursos externos ou fornecidos internamente de liderança e/ou gestão de projetos.
IV. Cumprimento de requisitos profissionais habilitadores, como carteira
profissional, responsabilidade técnica e outras exigências demandadas por
Conselhos Profissionais.
$ 1º. Servidores cuja designação ou nomeação tenha sido cessada por
descumprimento de metas associadas à gestão de programas € projetos ficarão
impossibilitados de assumir nova função de confiança ou cargo em comissão na
Prefeitura Municipal de Paranatinga pelo período de 03 (três) anos.
8 2º. A vedação constante do parágrafo anterior poderá ser excepcionada na hipótese
de o servidor ter cumprido, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
1. Realização e aprovação em curso de reciclagem recomendado pela Unidade de
Recursos Humanos;
II. Obtenção de aprovação em avaliação de desempenho posterior à cessação da
designação.
g 3º, A unidade de Recursos Humanos poderá estabelecer, juntamente com as
Secretarias da Prefeitura, critérios de habilitação específicos, aderentes aos processos
Av. Brasil, nº4. 300, Centro, Paran tidas Mi- CEP: ig 181870: 000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(oparanatinga- «mt, gov. br i Paranatinga mt:gou Br Pei
ESTADO DE MATO
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PREFEITURA DE
PARANATINGA
e especificidades técnicas de cada área, por meio de normativas específicas,
respeitando-se os parâmetros constantes deste artigo e da Seção subsequente.
Art. 26. Os quantitativos de cargos em comissão - Cc - ou agente político - AG -
integrantes do Quadro de Gestão do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições do Quadro de Gestão e requisito de nomeação e
to » La
designação mínimos constam do Anéxo III- desta Lei.
RES Seção H Hei A
ao CEE caos
FER q
Da Remuneração do Quadro de Gestão
Art. 27. O Quadro de Gestão será remunerado de acordo com o Parâmetro
Remuneratório definido no Anexo II desta Lei.
$ 1º. O servidor concursado nomeado para cargo em comissão ou designado em
função de confiança poderá optar por:
I. Perceber o valor nominal do vencimento-base correspondente ao cargo em
comissão, sendo vedada a acumulação deste com o vencimento correspondente ao
seu cargo de origem;
II. Perceber, a título de gratificação pelo exercício de cargo em comissão, o valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento-base, percebido como
rubrica autônoma ao vencimento correspondente ao seu cargo de origem.
& 2º. Veda-se a incorporação do valor percebido pelo servidor durante o exercício do
cargo em comissão ou função de confiança ao vencimento base de seu cargo de
origem.
8 3º, O servidor efetivo municipal que vier a ocupar cargo em comissão ou função de
confiança fará jus ao recebimento de férias, décimo terceiro salário e licença prêmio,
calculados proporcionalmente ao período em que se mantiver no seu exercício.
paranatihgá;mt.gov.br '
Av, Brasil-nº 1.900, Centro, Paranatinga MT: CER: /8:870:000,- (66)
beto 3573.4215 - E-mail: gabinetedopréfeitoOparanatinga.mt.gov.b! :
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“ PARANATINGA
Seção IV
Da Transformação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Axt. 28. Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, mediante
transformação, dos quantitativos e distribuição dos Cargos em Comissão e Funções
de Confiança, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não
implique aumento de despesa.
E) ae, Define- -se; como valor» 'Blobal! dienda paras fins de: Wansioimaçãe: dos cargos. em: ..
comissão e nções de confiança, o o valor Hotinal constante do Anexo II desta Lei,
definido conforme a seguinte memória de cálculo:
1. Cômputo do valor nominal correspondente ao vencimento .base do cargo em
comissão ou função de confiança, multiplicado pelo total de posições para cada cargo
em comissão ou função de confiança, à exceção da função de confiança de supervisor
e líder de equipe;
HI. Cômputo do valor da gratificação correspondente ao supervisor e líder de equipe,
multiplicado pelo total de posições atribuídas às respectivas funções de confiança.
8 2º. Veda-se a alteração de funções de confiança em cargos em comissão.
$3º. O valor global definido no Anexo IT será objeto de reajuste sempre que o Chefe
do Executivo aplicar índice de recomposição inflacionária ou aumento real ao quadro
de servidores do Município de Paranatinga, adotando-se o mesmo índice de correção
ou aumento, conforme cada estatuto do servidor.
Seção V
Da Transparência Gerencial do Quadro de Gestão
“Ay; Brasi, no4. 900) Dentro: Paranatinga = AMF- CEP: 78. 870: 000-- -Joo).
349 3873. 4215º E- ANA gnbihetódo prefeito pará atingadin gov.br
- patafiatinga-mt-góv.br ,
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANAT INGA
Art. 29. A Administração Pública Municipal divulgará em seu Portal de
Transparência os servidores integrantes do Quadro de Gestão, por Secretaria
Municipal, discriminando:
1. Relação de gestores, por força de trabalho vinculada à Secretaria Municipal, por
meio de índice de amplitude de comando;
II. Relação de fepleres de Festas e rien com a discriminação de progianas Es,
alboiiados; , RD ai ia ig a Vão
HI. Requisitos de designação, por Secretaria Municipal, para os cargos em comissão
ou funções de confiança integrantes do Quadro de Gestão.
Parágrafo Único. A divulgação dos critérios e informações constantes deste artigo
deverá ocorrer dentro do espaço de 06 (seis) meses da publicação desta Lei, sob o
risco de exoneração e impossibilidade de nova nomeação ou designação de gestores.
CAPÍTULO IV
DA ORDENAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 30. Na estrutura do Poder Executivo Municipal são ordenadores de despesas:
1. O Prefeito(a) Municipal quanto aos recursos da Administração Municipal em
Geral;
IE. O Procurador(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos recursos;
II. O Ouvidor(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos recursos;
IV. O Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento, quanto aos seus
respectivos recursos;
V. O Secretário(a) Municipal de Finanças, quanto aos seus respectivos recursos,
am - AL .
A Av. Brasil, nº4, 1809; conto; Pitanendaro mr “CÉP: Tê, 8704 000 - tésj ; hn t; br ne
18579, 4215: Esmail: apbinêtado tato dao pot Feu brio peagao e Pan
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ESTADO DE MATO
GROSSO
- PREFEITURA DE
| PARANATINGA
VI. O Secretário(a) Municipal de Educação, quanto aos seus respectivos recursos;
VII. O Secretário(a) Municipal de Cultura, quanto aos seus respectivos recursos;
VIII. O Secretário(a) Municipal de Saúde, quanto aos seus respectivos recursos;
IX. O Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer, quanto aos seus respectivos
recursos,
X.O Secretário(a) Municipal"de “Assistência Social, quanto aos seus respectivos
recursos; ft erimsla o ques
XI. O Secretário(a) Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos, quanto aos
seus respectivos recursos;
XIL O Secretário(a) Municipal de Transportes, quanto aos seus respectivos recursos;
XIIL O Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, quanto aos seus
respectivos recursos;
XIV. O Secretário(a) Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico, quanto aos seus respectivos recursos; |
XV. O Secretário(a) Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, quanto aos
cus respectivos recursos; '
XVI. O Secretário(a) Municipal de Agricultura, quanto aos seus respectivos recursos;
XVIL O Secretário(, a) Municipal de Receita.
Art. 31. Aos ordenadores de despesa compete:
I. autorizar as RS procedentes de sua unidade orçamentária;
f. homologar, revogar ou anular licitações, bem como ratificar as dispensas ou
inexigibilidades, solidariamente com o(a) Secretário(a) Municipal de Adminisiração
e Planejamento;
CAM. Brasil hº 4. 900; Centro; Paranatihga «MT =CER: 78: 87 000 “(68
3573. gajos Es mail; ghbinete toprefeitoparanafingair nt, (OM, NE »
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
“PARANATINGA
HIT. autorizar empenhos, liquidações e pagamentos,
IV. determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor
as normas da Lei Federal nº. 4.320/1964, especialmente as contidas no Art. 63, no que
pertinente à fase da liquidação da despesa, e da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas
alterações, no que se refere à licitação e contratos,
V. organizar os serviços afetos a sua- área, sémpre sob a proteção da lei e da boa”
técnica, pleno pel eficicins e eficiência,
VI. gerir os recursos nt e E dio a sua disposição, Sém "afastados
princípios básicos da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade,
legitimidade, economicidade.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 32. A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de
Paranatinga/MT, também é constituída pelos Conselhos:
L Conselho Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico;
KI. Conselho Municipal de Saúde;
II. Conselho Municipal de Educação;
IV. Conselho Municipal de Assistência Social;
V. Conselho Municipal de Cultura;
VI. Conselho Municipal de Turismo;
VI. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IX. Conselho Muricipal de Desenvolvimento Rural;
Av. Brasil; no 4: 00.6 Cairo: Paranatinga “MT CER: 78. B70- 000 - É 1)
3878, 4215 - Er majt: dtineteidoprofohadndrinttia mt. Bor br. y
paranatinga:mi-gaw-br - j
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
“o PARANATINGA
X. Conselho Municipal do Trabalho;
XI. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
XIL. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XIII. Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XIV. Conselho Municipal da Agricultura; ga a ao DOE da
XV. Conselho Municipal do Transporte;
xvL Conselho Tutelar; a
XVIL. Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.
$ 1º. Os órgãos setoriais de decisão colegiada são representados pelos Conselhos
municipais setoriais, vinculados às respectivas secretarias municipais, tendo por
finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar atividades para as quais
foram criados.
82º. As atribuições dos Conselhos referidos neste artigo e a forma de escolha dos seus
membros são definidas na Lei específica de sua criação.
& 3º. Os membros dos Conselhos municipais não fazem jus a nenhuma espécie de
remuneração pela sua participação, exceto 05 membros do Conselho Tutelar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSIT ÓRIAS:
Art. 33. Ato do Poder Executivo promoverá o remanejamento e transferência das
dotações orçamentárias, inclusive na modalidade de créditos adicionais, em
decorrência da criação das Unidades Administrativas.
+ Av. Brasil; nº 1,900, Centro; Paranatinga -MT-CEP: 78.870-000.- (66) ”
x 3573.4215 « E-mail: gabinetedbpreteitoOpa! inga,fatigovibr, na
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'paránatinga:
Ro
ESTADO DE MATO
GROSSO
v BREFEITURA DE
: -PARANATINGA
Art. 34. O requisito constante do Art. 25, 82º, II, referente à exigência de avaliação de
desempenho, somente será aplicável quando da implantação e vigência de Sistema
de Avaliação de Desempenho.
Art. 35. Revoga-se a Lei nº. 2874 de 07 de fevereiro de 2025 e à Lei 2999 de 21 de julho
de 2025, bem como quaisquer disposições contrárias aos dispositivos previstos nessa
Art. 36. Esta Lei-entra em vigor na data O, com efeito à01 demajo de..
gi tero
SEM Malta 7 6!
2026, revogando-se as disf
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 04 de maio
de 2026.
CA
ANTONIO MARXOS THOMAZINI
Prefeito de Paranatinga
No AvBrasils nº 1,900, Gi
3573,4215 - E-mail!
“| :paranatinga.imtigo
RR!
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Natureza
Assessor da Controladoria Geral
Assessor Jurídico
Assistente Jurídico
Assessor de aa ç
SER
Gerente do Departamento de Meio Ambiente
[Gerente do Departamento de Licitações e Contratos
Gerente de Gestão des Procedimentos Licitatórios
— —ee—— +
- Gerente do Departamento de Comunicação -
Gerente do Departamento de Cerimonial
| Gerente do Departamento de Tributação
Gerente de Vigilâncias em Saúde
Gerente do Almoxarifado Central
Gerente do Departamento de Atenção Básica
Gerente do Departamento de Esportes e Lazer
Gerente de Fomento e Desenvolvimento Econômico
e rem
Gerente de Habitação e Regularização Fundiária
e—
Gerente do Departamento de Controle, Regulação, Avaliação
Gerente do Departamento de Média e Alta Complexidade"
WWW
Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro
| Gerente do Departamento de Transportes
dpi tas bearer [TD
Gerente de Almoxarifado e Manutenção do Acervo
tiene mata
Gerente de Apoio aos Programas Especiais, Promoção e Ação Social
Ay Brasil, Rs 900; antro Paranatinga MT-GEP 78.870- o oi (66) 4 l
ail; enbinstodopreteR ad aianatinga. mt. Eeevia bro
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ESTADO DE MATO
GROSSO
Ro LB: PREFEITURA DE
“gi a PARANATINGA
Gerente de Assuntos Indígenas
Gerente do Departamento de Cultura e Turismo
erente do Departamento de Empenhos, Controle Financeiro e EFD-Reinf.
pedi dm
Gerente do Departamento de Frotas da Saúde
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G Gerente Municipal de Proteção « e Defesa Civil
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Chefe do Departamento de Múis
Chefe do Departamento de Flanejamento
Chefe do Departamento de Frotas do Gabinete
Chefe do Departamento de Administração Tributária
Chefe do Departamento de Agricultura
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Chefe do Departz tamento de Apoio e Programas Especiais e E oz |
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Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional
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Chefe do Depar tamento de Assistência Técnica e Pedagógica p - : |
Chefe do p Departamento de Regulação
Chefe de ; Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de Urgência -
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Chefe do Departamento de Endemias
Chefe do Departamento Administrativo do RH
Chefe do Departamento de Cadastro
Chefe do Departamento de Operação do Sistema de Saúde
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Chete do Departamento de Aquisição
Chete do De Epartêmeno de Contabilidade
Chefe do Departamento de Esportes
-—"[——————————————
Chefe do Departamento de Lazer É 1C-4
Chefe do Departamento de Finanças ? gs EC:
> ———=——mem atá
ESTADO DE MATO
GROSSO. .
Chefe do Departamento de Habitação
Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico
Chefe do Departamento de Licitações.e Contratos)... 2
Chefe do Departamento de Manutenção e Deser
dei *.
Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano
Chefe do Departamento de Obras
Chefe do Departamento de Patrimônio
Chefe do Departamento de Orçamentos
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
| Chefe do Departamento de Regularização Fundiária
Chefe do Departamento de Serviços Urbaros
;
Chefe do Departamento de Trabalho e Promoção e Ação Social
DN
Chefe do Departamento de Tributação
Chefé do Departamento de Vigilância Em Saúde
Chefe de Departamento de Comunicação
Chefe de Departamento de Cerimonial
Chefe do Departamento de Arquivo
E
|
Chefe de Departamento de Geo-Obras
Chefe do Departamento da Junta de Serviço Militar :
meme o eee eme
Chefe do Departamento de Amparo aos Animais
Chefe do Departamento de Bibliotecas e Bandas Musicais
-Chefe do Departamento Esportivo
Chefe do Departamento de Manutenção, Lavagem e Borracharia Ce-4 q
Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Fomento e Desenvolvimento EC é 01
Rural
TV —————————.
Chefe de Divisão da Agência Transfusional e Serviços Laboratoriais Cccs 01
se -Av: Brasil; nº-1:900, antro; Paranatinga = ME-CE
“7. 9573.4215 : E-mailkgabinetedoprefeitomparê
ESTADO DE MATO
GROSSO
“PREFEITURA DE
+ PARANATINGA
Chefe de Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente
Chefe de Divisão do Departamento de Esportes
Chefe de Divisão do Departamento de Lazer
Chefe de Divisão de Cerimonial
Chefe de Divisão de Comunicação
Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento
Chefe Divisão Informática...
Chefe de Divisão do Fundo Municipal de Prévidência ms
| Gerente Executivo do Proéór
Gerente da Direção da Casa Transitória TROLL e
Gerente da Direção do Lar dos Idosos
Chefe de Divisão de Balé
C7.
Chefe de Divisão de Canto
e
Chefe de Divisão da Fanfarra
eee e eee mm
Chefe de Divisão Musical
Chefe de Divisão de Dança
RI TTTD]W]N >
Chefe de Divisão de Luta
Diretor de Educação para Consumo Procon
Procurador Geral
Secretário(as) Chefe de Gabinete
| Secretários(as) Municipais
[Assessor Especial
VISTA ilho 1.900, Centro; Paranátinga = MT: CER: 78.870-000 » (66)
17 23573:421 5 Eimaili Babinetedopreteitaaparanátini t.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
“ PREFEITURA DE
PARANATINGA
NÍVEL DE
RENUMERAÇÃO
R$ 11.300,00
R$ 11.300,00
R$ 11.300,00
ir CEP: 78.870-000 - es) À Pero qóetão Di so Sd
paranatinga.mt,gov,br; 2 ,
“ay: Brasil, nois “900, amaro! Esrenatin
= 8573, 4215 - - E- mail: aetinetoiiogretoiionalaiaicçe mts gov. br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Requisitos Mínimos
Atribuições
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Promover assessoramento
especializado ao Agente Político
atuante em Secretaria Municipal
em processos | finalísticos da
Secretaria, auxiliando-o em, seu
| processo “de. tomada. de
gestão orgânizacional.
ETR
Assessor
Formação de Nível Superior
Assessor . Jurídico,
e experiência ent gestão.
Municipal
supervisão e orientação “do
Procurador-Geral do Município, é
responsável por prestar; auxílio
técnico e jurídico no" âmbito da
Procuradoria-Geral, colaborando |
na análise e elaboração de É ç
pareceres jurídicos, na redação e - :
revisão de projetos de lei, contratos, | -- Eesti
convênios e outros instrumentos
normativos. Compete-lhe -ainda
atuar no acompanhamento e gestão
de processos administrativos e
judiciais de interesse do município,
realizar estudos e pesquisas
jurídicas para subsidiar a atuação
da Procuradoria-Geral, bem como
desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas,
sempre visando à proteção do
interesse público e à observância da
legalidade dos atos
administrativos.
Assistente Jurídico Municipal,
atuar sob a supervisão direta do
Procurador Geral do Município. e
do Assessor Jurídico, auxiliando no
apoio técnico e administrativo às
atividades da Procuradoria-Geral.
Compete-lhe realizar pesquisas
jurídicas, organizar documentos e
Assistente Jurídico
Municipal
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
CEP-TB,870.000-(86). |.
atirga.mt.gov.br , -
E Ma PA O BULL
* »Av-Brasil,.nº 1.900; Centro; Paranatinga = MT-
3573:4215 » E-mail: gabinetedo) refeitoQparari
ESTADO DE MATO
GROSSO
“ PREFEM URA DE
——————.
processos, elaborar minutas de
peças e pareceres simples,
encaminhar e responder ofícios,
acompanhar procedimentos
administrativos e judiciais, além de
desempenhar tarefas correlatas,
sempre em conformidade com as
orientações dos responsáveis e
visando ao aprendizado prático e
“ao” “desenvolvimento Raoni
no âmbito jurídiço: bes
Formação' de Nível Médio e
experiêiltiaisim gestão.”
“Assessorar idiretamente é
"Político atuante em Secretaria
Municipal na gestão de sua rotina
cotidiana, assegurando sigilo e
privacidade, em razão da aderência
à política programática do gestor.
Assistente
Chefe de Departamento
coordenar as atividades da equipe | experiência em gestão.
para alcançar os objetivos do
departamento, resolvendo conflitos
e garantindo um bom ambiente de
trabalho, definindo os objetivos do
departamento e elaborar planos
para alcançá-los, representar O
departamento em reuniões e
eventos internos e externos,
assegurar a conformidade com as
Responsável por liderar e | Formação de Nível Médio e |
normas e regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vinculado.
Forrnação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Chefe de Divisão Responsável por auxiliar na gestão
de uma equipe, englobando a
coordenação de diversas atividades
e a garantia do alcance dos
objetivos estratégicos da divisão,
auxiliando ainda as atividades do
diretor de departamento e do chefe
de, departamento e assegurar a
confórmidade com as normas e
regulamentações E Aa e de
ESTADO DE MATO
GROSSO
“PREFEITURA DE
- PARANATINGA
demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado. ;
Diretor Casa Transitória
Formação de Nível Superior
nas áreas de: Assistência
| Social, Pedagogo, Farmácia
u Enfermeiro Padrão.
Lei 906/2012
Responsável em. dirigir e auxiliar
na gestão de equipe para as
atividades de proteção a crianças e
adolescentes em situação
vulnerabilidade em oferecer abrigo
i atendimento
para. a, reintegiação far
pt
auto! omia:
Formação de Nível “Médio e
-experiência-em gestão.
Promover ações contínuas de
educação para o consumo,
utilizando diferentes meios de
comunicação, bem como
realizando parcerias com outros
órgãos da administração pública e ,
da sociedade civil; atuar no sistema
municipal do ensino, ' com “0 | +.
objetivo -de sensibilizar. e, Reali Ea
posteriormente, € conscientizar os
alunos e a comunidade escolar
quanto aos direitos e deveres do
consumidor, e . de: demais
atividades correlatas as obrigações
da secretaria qual esteja vinculado.
Diretor de Educação para
! Consumo Procon
Forrnação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Administrar o lar implementando
rotinas e zelando “pelo: seu: bom
funcionamento; representar o lar
em eventos e reuniões de cunho
político-administrativo no âmbito
do lar e fora dela; arbitrar sobre
impasses de natureza pessoal e
administrativa que coloquem em
risco o seu funcionamento; garantir
a circulação e o acesso de todas as
informações de interesse ao lar;
orientar e acompanhar todas as
atividades administrativas
relativas ao fluxo de documentos
“do pessoal técnico - administrativo,
Diretor Lar dos Idosos
NA Brasil, nº4 900; Centro, o, Paranatinga - pt icER: 18. 8704
U 3578; nene Email gatinetodopréteiioOparanacioxe migo br
ESTADO DE MATO
-. GROSSO:
“PREFEITURA DE
“+. PARANATINGA
de acordo com as normas
estabelecidas; diligenciar para que
o prédio do lar e os bens
patrimoniais sejam mantidos e
preservados; convocar e dirigir as
reuniões do grupo gestor, zelar
pelo comprimento do disposto no
regimento; e fornecer dados,
informações e outros indicadores
dós Gligãos, centrais: e! :a. outras
instituições: é ads” nstários
interessados, « ondendo por sua
fidedignidade eatualizaçã
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Responsável por coordenar e
supervisionar diversas atividades
relacionadas à administração
pública municipal, liderar e
motivar equipes de trabalho,
delegando tarefas, -avaliando o
desempenho e promovendo o
desenvolvimento profissional dos
servidores, interagir - com a
população, solucionando
problemas; fornecendo
informações e atendendo: às
demandas da comunidade,
garantindo a qualidade dos
serviços prestados pela prefeitura,
assegurar a conformidade com as
normas e regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vinculado.
Gerente
Chefe de Divisão Esportiva
Responsável por ensinar e orientar | Formação de Nível
pessoas de todas as idades e níveis
de - experiência em diversas
modalidades esportivas, elaborar
planos de treino personalizados,
considerando - as | metas e
necessidades de cada aluno,
transmitir os fundamentos técnicos
modalidades
Superior.
das . diferentes
“ay. Brasil; nº 1:900; Centro; Paranátinga =MT=CEP: 78.870:
1 3573.4215 - E-mai «gal inetedoprefeitoOparanátingá:
paranatinga:mt.goy
ESTADO DE MATO
GROSSO
o PREFEITURA DE
PARANATINGA
esportivas, corrigindo erros e
incentivando a melhoria contínua,
desenvolver programas de
treinamento físico para melhorar a
performance e prevenir lesões,
assegurar a conformidade com as
normas e regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vihculado.
) Estadia
Formação, de Nível Médio e
experiência em música” *
Responsável por ensinar música a
seus: alunos, “elaborar “planos de
aula de acordo com o nível e os
objetivos de cada aluno, utilizando
métodos de ensino eficazes e
materiais didáticos adequados,
ensinar teoria musical, técnicas de
execução, leitura de partituras e
história da música, auxiliar os
alunos . a - desenvolver suas
habilidades : técnicas,
interpretativas- e criativas,
adaptando as aulas às necessidades
individuais de cada um, identificar
os pontos fortes e fracos dos alunos,
oferecendo feedback construtivo
para que possam progredir em seus
estudos, ajudar os alunos a se
prepararem para recitais, concertos
e outras apresentações, oferecendo
orientação e suporte, assegurar a
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis, e de
demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado.
Chefe de Divisão Musical - |
Responsável por ensinar música a
seus alunos, elaborar planos de
aula de acordo com o nível e os
objetivos de cada aluno, utilizando
métodos de ensino eficazes e
materiais didáticos adequados.
Chefe de Divisão de Canto Formação de Nível Médio e
experiência em gestão e
canto.
Chefe de Divisão de Balé
Avaliar a extensão vocal (notas
mais graves e agudas), O timbre e
identificar vícios ou | tensões
musculares prejudiciais. Ensinar O
uso correto do diafragma, apoio
abdominal e controle do fluxo de
ar. Orientar sobre cuidados com a
voz para evitar patologias como
nódulos (calos) e fendas, além de
saber quando. encaminha L oa aluno a
músicas que desafiem o aluno:sem
sobrecarregar o aparelho fonador,
respeitando seu estilo e maturidade
vocal. Trabalhar a afinação, ritmo,
dinâmica (volume) e noções básicas
de partitura ou cifras. Orientar
sobre postura de | palco,
interpretação emocional da letra e
dicção (pronúncia correta das
palavras). Capacidade de ouvir
pequenas nuances de desafinação
ou fadiga vocal que o aluno ainda
não percebe. Habilidades
Interpessoais - Paciência e Empatia:
O canto é uma atividade muito
pessoal e emocional; deve saber
lidar com a timidez e insegurança
do aluno. Didática: Capacidade de
explicar conceitos abstratos (como
“colocar a voz na máscara”) de
forma clara e prática.
Ms,
Responsável por ensinar balé com
passos técnicos; responsávei pela
formação física, - artística e
disciplinar de seus alunos. A
profissão exige um equilíbrio entre
o domínio da arte e o cumprimento
de regulamentações profissionais.
Planejar e ministrar aulas de balé
clássico conforme a faixa etária e o
nível técnico dos alunos. Ensinar
Au Eraeil, pá 1 900;:€ ro; «Paranatinga = MT-
878, 4215”, aEo miaili gobinotedppretéito paro inga. mt; vo
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINSA
Adi tdo
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão balé.
ESTADO DE MATO
GROsSso
ELTURA DE
técnicas fundamentais (postura,
posições, passos, coordenação e
musicalidade). Preparar alunos
para apresentações, espetáculos,
exames ou competições. Corrigir
posturas e movimentos,
prevenindo lesões. Acompanhar a
evolução técnica e artística dos
alunos. Desenvolver disciplina,
concentração, expressão corporal e
senso artístico. Selecionar "músicas
o criar | "sequências/coreografias
adequadas. Manter “ ambiente
seguro, ético e motivador em sala
de aula. Trabalhar em conjunto
com escolas, academias,
companhias ou projetos culturais.
Paciência e Didática: Essencial para
lidar com diferentes ritmos de
aprendizado. Conhecimento em
Anatomia: Para entender como o
corpo se comporta e evitar
sobrecargas articulares.
Musicalidade: Capacidade de
contar tempos musicais e transmitir
isso "aos alunos. - Empatia:
Sensibilidade para motivar alunos
e lidar com as frustrações comuns
no aprendizado da técnica clássica.
Responsável por ensinar técnica
correta de instrumentos de sopro
(metais) e percussão. Transmitir
noções básicas de leitura de
partituras ou cifras. ' Selecionar
músicas adequadas ao: nível do
grupo e reger os ensaios coletivos.
Orientar os alunos sobre a
conservação e limpeza dos
instrumentos. Manter a disciplina e
a motivação do grupo (geralmente
composto por jovens). Organizar o
calendário de ensaios,
apresentações e participações em
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão e
fanfarra.
Chefe de Divisão da
Fanfarra
::AWBrasil; nº 1.900, Centr
9573:4215 » Emi
o; Paran
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREERITURA DE
PARANÁTINGA
concursos. Utilizar a música como
ferramenta de socialização e
desenvolvimento da cidadania. São
formados dentro do próprio
movimento de bandas e fanfarras,
acumulando anos de experiência
como componentes antes de
assumirem a regência.
E ed o Sm
Dilermenio
Chefe de Divisão de Dança F ormação de Nível Médio e
experiência em gestão e
Responsável por ensinar dança,
uma profissão que mistura arte,
educação física, psicologia e canto.
gestão de grupo. Definir objetivos
para cada encontro — (técnica,
résistência, expressão corporal).
Escolher trilhas sonoras que se
adequem ao ritmo e à contagem
técnica. Ajustar a complexidade
dos movimentos para turmas
iniciantes, - intermediárias ou
avançadas. Conduzir exercícios
de preparação e relaxamento
t
) o para proteger O corpo.
Incentivar a autoconfiança e a
disciplina dos alunos. Adaptar
movimentos para alunos com
diferentes capacidades físicas ou
limitações.
Hormação de Nívei Médio e
Responsável por ensinar luta vai
muito além de apenas ensinar a
"bater e chutar”. É uma profissão
que exige um equilíbrio entre
preparo físico, psicologia
esportiva e gestão de grupo.
Ensinar desde a base (postuta,
guarda, deslocamento) até
técnicas avançadas — e
experiência em gestão e
canto.
ESTADO DE MATO
GROSSO .
o PREFEINURA DE
as PARANATINGA
Tea
combinações. Obs servar os
movimentos dos alunos e
corrigir vícios que possam
causar lesões ou perda de
eficiência. Estruturar o treino
(aquecimento, parte técnica,
sparring ou prática guiada e
de Avaliar O
progresso $ alunós” e
“| organizar “exames de
imiudanças: de nível... :
| hierarquia, pelo" ' respeito! aos
parceiros de treino e pelo uso
responsável do conhecimento fora
do tatame. Ajudar o aluno a lidar
com a frustração da derrota e O
excesso de confiança na vitória.
Adaptar os treinos para
diferentes perfis (crianças,
idosos ou pessoas com
limitações físicas).
Formação de Nível
Superior.
Ouvidor Geral Supervisionar os processos de
atendimento - a usuários “e
munícipes do Município , de
Paranatinga, com o objetivo de
identificar falhas, problemas e
referências de gestão no âmbito do
Município de Paranatinga.
Procurador Geral
Formação
Superior.
Coordenar atividades de advocacia
pública, tais como representação
judiciál e consultivo,
supervisionando a representação
judicial e atividade de consultoria
jurídica exercida por Procuradores
Municipais, de forma alinhada às
diretrizes da Procuradoria Geral do
Município
Assessor Especial Representar, por delegação do
executivo municipal, em todos os
—J níveis, os interesses da Prefeitura
ESTADO DE MATO
GROSSO
, PREFEITURA DE
PRRANATINGA
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de Paranatinga; articular ações que experiência em gestão
objetivem a obtenção de recursos
financeiros para o município, junto
ao Governo Estadual e Federal;
executar tarefas determinadas pelo
prefeito junto aos órgãos públicos e
entidades privadas na Capital do
estado e Capital Federal; exercer
outras ativid ades correlatas é às suas
competên
determinadas pelo chefe imediato,
e “observando. mpre: os princípios
“legais, 'élicos e morais, ásségurar a
conformidade com as normas e
regulamentações - aplicáveis,
podendo receber diárias sempre
que houver deslocamento para
outro município, estado da
federação, ou para Capital Federal.
Promover assessoramento
especializado ao “Prefeito. ou ao
Vice-Prefeito, assegurando sigilo e
aderência, em razão da relação de
fidúcia para com: a - política
programática do Chefe: do
executivo municipal.
pública.
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Secretário(as) Chefe de
Gabinete
Secretários(as) Municipais
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Gestão e supervisão de
macroprocessos finalísticos da
Secretaria Municipal; subsidiar o
Agente Político atuante em
Secretaria Municipal acerca de
fluxos e processos referentes à
pasta sob sua gestão iv
“paranatingastgo

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