| Tipo | OFICIO EXTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | OFÍCIO 05/2026 REF: ENCAMINHAMENTO DA PAUTA DE REIVINDIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PARA O ANO DE 2026. |
| native_id | 7054 |
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/)INTFP-MT Sindicato dos trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso iJ1ILIOAOI: PUBLICA N" 2.8•8 OE 04108~. CNPJ 15 001.842/0001•42. FllkIdo 11rart t àClt i: Paranatinga, 13 de maio de 2026. Of. 05/2026 SINTEP-SUBPTGA Da: SINTEP-SUBSEDE DE PARANATINGA Para: Exmo. Prefeito Antõnio Marcos Tomazini Câmara Municipal de Paranatinga /3 I os /c9oc:2_b Hs.:'1~ Ass.: Qô/4h ASSUNTO: Encaminhamento da Pauta de reivindicação da Educação para o ano de 2026. Vimos por meio deste apresentar a pauta de reivindicações da Educação para o ano de 2026. Considerando que a luta dos Trabalhadores da Educação do município de Paranatinga, vem travando há muito tempo, é por direitos represados, pelo reconhecimento, respeito e valorização profissional como condições fundamentais para garantir uma qualidade de vida mínima para sua sobrevivência. Considerando a Lei Municipal 533/2008 (PCCS) dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga que garante a revisão salarial - data base - em janeiro de cada ano; Considerando Art. 37 Inciso X da C.F. 88, que determina que "a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data"; Considerando a Emenda Constitucional E.C. nº 108, de 26/08/20, Art. 212-A, Inciso XI, que estabelece que os municípios destinarão recursos numa proporção não inferior a 70% para pagamento da remuneração salarial dos profissionais da educação em efetivo exercício; Considerando a Lei Federal nº 14.113/20 (regulamenta o novo FUNDES) e Lei Federal nº 14.276/21, Art. 26, Inciso 11, que define quem são considerados profissionais da educação (professores e técnicos) e Parágrafo 2° que reafirma que os recursos oriundos do Fundeb, no mínimo 70% tem que ser para remuneração dos profissionais da educação em forma de reajuste salarial, etc; Considerando a Lei Federal 11.738/2008, que Instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional da educação, que estabelece no seu Art. 52 que o piso salarial será atualizado, anualmente, no mês de janeiro de cada ano e no seu Rua Adc:11 , Nt36 - Bal"o Jardim Primavera -CEP 787~ Paranatlnp-MT Fones: 66 984479179- e-mail: slntepptsa@gmall.com ,•:~.' . ' ' . '1 I NU 11.,-.,i 1 ,uf}INTf.P-MT _.,,,,. Slndlc3to doe trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso ™"ºª l'U8LléA "' 2.64(1 oe ~,08/9e • CNPJ 15 ó01.442/000l42 • ,:1111do à"1T t •06' Parigrafo unlco, diz que a atualização do piso salarial será calculada utílizandose o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano; Considerando que o Pl10 Salarial Profissional Nacional já dispõe de lei específica, desde 16/07/2008, a qual passou por dois controles concentrados de inconstitucionalidade (ADls 4167 e 4848), tendo sido declarada Integralmente conatltuclonal pelo STF, inclusive no que dispõe o art. 5º ( critério de reajuste); Considerando o Art. 2°, Parágrafo 5° da Lei Federal 11.738/2008, que garante também o piso para aposentados e pensionistas; Considerando a atualização do Valor Aluno Ano do FUNDES 0/ AAF), estabelecido pela Portaria lnterrnlnlsterlal MEC/MF nº 7 de 29/12/2023, e Portaria nº MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, que estimou nova receita do FUNDES para 2024, elevando o Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental do FUNDES de 2024 (VAAF-Min) para R$ 5.648,91 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, Índice de Reajuste: 5,4% em relação ao valor de 2025. Considerando que o Piso Salarial Profissional Nacional é calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do custo aluno do FUNDES 0/ AAF) de dos anos anteriores A definição do reajuste de 2026 foi viabilizada pela Medida Provisória nº 1.334/2026, assinada pelo presidente Lula em janeiro de 2026. Esta MP alterou as regras de cálculo para garantir que o reajuste anual nunca seja inferior à inflação (INPC), evitando perdas salariais quando a variação do Fundeb for baixa. Com base nesses fundamentos, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso Subsede de Paranatinga - SINTEP/MT, apresenta a V.Sª a PAUTA DE REIVINDICAÇÃO para o ano de 2026 e nos colocamos à disposição para que, em comissão, possamos construir propostas para o cumprimento da mesma. PAUTA DE REIVINDICAÇÕES/2026 Rua Adda , N•36 - Bairro Jardim Primavera ~EP 787~ Plranatlnp-MT Fones: 66 984479179- e-mall: sintepptga@gmail.com W!l!lt:utll ~.... • .... t ,fl!}tNTEP-MT Sindicato dos trabalhadores do Ensino Público do Mato Grosso UTlllOAOE P09llCA N• 2 IIA8 o@ 04108/98 • CNPJ U 001,84V0001-42 • Fllfal.lo -,,:V,• à CAI Cumprimento do Pl10 Salartal Naclonal (Portaria MEC nº 82/2028) • Relvlndlcaçlo: Atuallzaçlo Imediata do vencimento Inicial da camtlra para R$ &.130,83 nfvel 1 (referente a 40h) e/ou ou valor proporcional à Jornada de 30h e 20h. • Base Legal: Portaria MEC nº 82/2028 e Medida Provisória nº 1.334/2026. O munlclplo deve garantir que nenhum nível da tabela salarial fique abaixo do piso nacional. Repoalçlo de Perdas lnflaclonérlas (RGA) • Reivindicação: Aplicação do f ndlce acumulado e não pagos nos anos anteriores a título de Revisão Geral Anual para todos os servidores da educação (apoio e docentes), Independentemente do reajuste do piso. • Base Legal: Constituição Federal (Art. 37, X) e Lei Municipal n° 035/2003. A RGA visa manter o poder de compra, enquanto o reajuste do piso é uma valorização da categoria. Devolução do prédio da subsede PTGA • Reivindicação: Devolução imediata do prédio da subsede do SINTEP Paranatinga para que esta possa ser refonnada e adequada ao uso dos profissionais sindicalizados e bem com a comunidade respeitando o regimento interno da entidade. Garantia das condições de trabalho • Garantir melhores condições nos prédios daa unidades escolares com materiais necessários ao fazer docente. • Rever e melhorar o percentual da gratificação pelo exerclcio de gestlo escolar na função de diretor, coordenador e secretário Ncolar; • Buscar meloa para garantir aos novo• efetlvoa a oportunidade de reallzaçlo do curso Pro Funcionário; Rua Adda , Nt36 - Bal"o Jardim Primavera -CEP 787~ Paranatlnp.MT Fones: 66 914479179 - •mall: slntepptga@lgmail.com --- 1 _i}INTEP-MT Sindicato dot trabalhadoros do Ensino Público de Mato Grosso V~! PUBLICA N• 2 Me Of ~8/M •CNPJ til 001.942/000l..12•FIJl11«Jo •CU'r ••Clil • Garantir o funcionamento da equipe multldlsclpllnar, a fim de melhorar o atendimento Educacional E1peclallzado; • Garantir a transparência na apllcaçlo doa recurs09 da educação e autonomia da gestlo financeira e administrativa pela Secretaria Municipal da Educaçlo, observando 01 dlapoattlvoe do artigo 89 da Lei de Diretrizes e Baan da Educação Nacional - LDB; Desde já agradecemos. Com copias: PRESIDENTE DA S BSEDES DO SINTEP/MT MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT SILVIA MARIA DE MORAIS CORTE Secretaria Municipal de Educação Comissão de Educação da Cãmara Munlclpal de Paranatlnga Rua Add1 , N•J& - Bal"o Jardim Primavera -CEP 7870-000- P1r1natlnp-MT Fon11; 66 984479179-•mall: slntepptga@gmail.com SUBSEDE DE PARANATINGA-MT Lista de presença 05/05/2026 \