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materia nº 5/2026

Tipo OFICIO EXTERNO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaOFÍCIO 05/2026 REF: ENCAMINHAMENTO DA PAUTA DE REIVINDIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PARA O ANO DE 2026.
native_id7054

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/)INTFP-MT 
Sindicato dos trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso 
iJ1ILIOAOI: PUBLICA N" 2.8•8 OE 04108~. CNPJ 15 001.842/0001•42. FllkIdo 11rart t àClt i: 
Paranatinga, 13 de maio de 2026. 
Of. 05/2026 SINTEP-SUBPTGA 
Da: SINTEP-SUBSEDE DE PARANATINGA 
Para: Exmo. Prefeito Antõnio Marcos Tomazini 
Câmara Municipal de Paranatinga /3 I os /c9oc:2_b 
Hs.:'1~ 
Ass.: Qô/4h 
ASSUNTO: Encaminhamento da Pauta de reivindicação da Educação para o ano de 2026. 
Vimos por meio deste apresentar a pauta de reivindicações da Educação 
para o ano de 2026. Considerando que a luta dos Trabalhadores da Educação 
do município de Paranatinga, vem travando há muito tempo, é por direitos 
represados, pelo reconhecimento, respeito e valorização profissional como 
condições fundamentais para garantir uma qualidade de vida mínima para sua 
sobrevivência. 
Considerando a Lei Municipal 533/2008 (PCCS) dos Profissionais da Educação 
da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga que garante a revisão salarial -
data base - em janeiro de cada ano; 
Considerando Art. 37 Inciso X da C.F. 88, que determina que "a revisão geral 
da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre 
servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data"; 
Considerando a Emenda Constitucional E.C. nº 108, de 26/08/20, Art. 212-A, 
Inciso XI, que estabelece que os municípios destinarão recursos numa 
proporção não inferior a 70% para pagamento da remuneração salarial dos 
profissionais da educação em efetivo exercício; 
Considerando a Lei Federal nº 14.113/20 (regulamenta o novo FUNDES) e Lei 
Federal nº 14.276/21, Art. 26, Inciso 11, que define quem são considerados 
profissionais da educação (professores e técnicos) e Parágrafo 2° que reafirma 
que os recursos oriundos do Fundeb, no mínimo 70% tem que ser para 
remuneração dos profissionais da educação em forma de reajuste salarial, 
etc; 
Considerando a Lei Federal 11.738/2008, que Instituiu o Piso Salarial 
Profissional Nacional da educação, que estabelece no seu Art. 52 que o piso 
salarial será atualizado, anualmente, no mês de janeiro de cada ano e no seu 
Rua Adc:11 , Nt36 - Bal"o Jardim Primavera -CEP 787~ Paranatlnp-MT 
Fones: 66 984479179- e-mail: slntepptsa@gmall.com 
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,uf}INTf.P-MT _.,,,,. Slndlc3to doe trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso 
™"ºª l'U8LléA "' 2.64(1 oe ~,08/9e • CNPJ 15 ó01.442/000l42 • ,:1111do à"1T t •06' 
Parigrafo unlco, diz que a atualização do piso salarial será calculada utílizando￾se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual mínimo por aluno 
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano; 
Considerando que o Pl10 Salarial Profissional Nacional já dispõe de lei 
específica, desde 16/07/2008, a qual passou por dois controles concentrados de 
inconstitucionalidade (ADls 4167 e 4848), tendo sido declarada Integralmente 
conatltuclonal pelo STF, inclusive no que dispõe o art. 5º ( critério de reajuste); 
Considerando o Art. 2°, Parágrafo 5° da Lei Federal 11.738/2008, que garante 
também o piso para aposentados e pensionistas; 
Considerando a atualização do Valor Aluno Ano do FUNDES 0/ AAF), 
estabelecido pela Portaria lnterrnlnlsterlal MEC/MF nº 7 de 29/12/2023, e 
Portaria nº MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, que estimou nova 
receita do FUNDES para 2024, elevando o Valor Aluno Ano do Ensino 
Fundamental do FUNDES de 2024 (VAAF-Min) para R$ 5.648,91 e a Portaria 
MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, Índice de Reajuste: 5,4% em relação ao 
valor de 2025. 
Considerando que o Piso Salarial Profissional Nacional é calculado com base 
no crescimento percentual dos valores mínimos do custo aluno do FUNDES 
0/ AAF) de dos anos anteriores 
A definição do reajuste de 2026 foi viabilizada pela Medida Provisória nº 
1.334/2026, assinada pelo presidente Lula em janeiro de 2026. Esta MP alterou 
as regras de cálculo para garantir que o reajuste anual nunca seja inferior à 
inflação (INPC), evitando perdas salariais quando a variação do Fundeb for 
baixa. 
Com base nesses fundamentos, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino 
Público de Mato Grosso Subsede de Paranatinga - SINTEP/MT, apresenta a 
V.Sª a PAUTA DE REIVINDICAÇÃO para o ano de 2026 e nos colocamos à 
disposição para que, em comissão, possamos construir propostas para o 
cumprimento da mesma. 
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES/2026 
Rua Adda , N•36 - Bairro Jardim Primavera ~EP 787~ Plranatlnp-MT 
Fones: 66 984479179- e-mall: sintepptga@gmail.com 
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Sindicato dos trabalhadores do Ensino Público do Mato Grosso 
UTlllOAOE P09llCA N• 2 IIA8 o@ 04108/98 • CNPJ U 001,84V0001-42 • Fllfal.lo -,,:V,• à CAI 
Cumprimento do Pl10 Salartal Naclonal (Portaria MEC nº 82/2028) 
• Relvlndlcaçlo: Atuallzaçlo Imediata do vencimento Inicial da 
camtlra para R$ &.130,83 nfvel 1 (referente a 40h) e/ou ou valor 
proporcional à Jornada de 30h e 20h. 
• Base Legal: Portaria MEC nº 82/2028 e Medida Provisória nº 
1.334/2026. O munlclplo deve garantir que nenhum nível da tabela 
salarial fique abaixo do piso nacional. 
Repoalçlo de Perdas lnflaclonérlas (RGA) 
• Reivindicação: Aplicação do f ndlce acumulado e não pagos nos 
anos anteriores a título de Revisão Geral Anual para todos os 
servidores da educação (apoio e docentes), Independentemente 
do reajuste do piso. 
• Base Legal: Constituição Federal (Art. 37, X) e Lei Municipal n° 
035/2003. A RGA visa manter o poder de compra, enquanto o 
reajuste do piso é uma valorização da categoria. 
Devolução do prédio da subsede PTGA 
• Reivindicação: Devolução imediata do prédio da subsede do 
SINTEP Paranatinga para que esta possa ser refonnada e 
adequada ao uso dos profissionais sindicalizados e bem com a 
comunidade respeitando o regimento interno da entidade. 
Garantia das condições de trabalho 
• Garantir melhores condições nos prédios daa unidades escolares 
com materiais necessários ao fazer docente. 
• Rever e melhorar o percentual da gratificação pelo exerclcio de 
gestlo escolar na função de diretor, coordenador e secretário 
Ncolar; 
• Buscar meloa para garantir aos novo• efetlvoa a oportunidade de 
reallzaçlo do curso Pro Funcionário; 
Rua Adda , Nt36 - Bal"o Jardim Primavera -CEP 787~ Paranatlnp.MT 
Fones: 66 914479179 - •mall: slntepptga@lgmail.com 
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_i}INTEP-MT 
Sindicato dot trabalhadoros do Ensino Público de Mato Grosso 
V~! PUBLICA N• 2 Me Of ~8/M •CNPJ til 001.942/000l..12•FIJl11«Jo •CU'r ••Clil 
• Garantir o funcionamento da equipe multldlsclpllnar, a fim de 
melhorar o atendimento Educacional E1peclallzado; 
• Garantir a transparência na apllcaçlo doa recurs09 da educação 
e autonomia da gestlo financeira e administrativa pela Secretaria 
Municipal da Educaçlo, observando 01 dlapoattlvoe do artigo 89 
da Lei de Diretrizes e Baan da Educação Nacional - LDB; 
Desde já agradecemos. 
Com copias: 
PRESIDENTE DA S BSEDES DO SINTEP/MT 
MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT 
SILVIA MARIA DE MORAIS CORTE 
Secretaria Municipal de Educação 
Comissão de Educação da Cãmara Munlclpal de Paranatlnga 
Rua Add1 , N•J& - Bal"o Jardim Primavera -CEP 7870-000- P1r1natlnp-MT 
Fon11; 66 984479179-•mall: slntepptga@gmail.com 
SUBSEDE DE PARANATINGA-MT 
Lista de presença 
05/05/2026 
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