| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO-ACS-ACE |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 797 DE 16 DE AGOSTO DE 2011 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Processo Seletivo Público para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paranatinga e dá outras providências”. VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Processo Seletivo Público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º - O Poder Executivo aplicará e supervisionará o Processo Seletivo Público, mediante a designação de Comissão específica que será responsável pela coordenação e pelo andamento do Processo Seletivo Público, bem como para a elaboração das provas e para a avaliação. Art. 3º - A divulgação relativa ao Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Lei, dar-se-á mediante a publicação no quadro mural da Prefeitura, bem como em jornal de circulação regional e Diário Oficial dos Municípios de acordo com a Lei Municipal nº 191/2006. Parágrafo Único - Se publicado apenas o extrato do edital, este deverá informar, quanto à inscrição, no mínimo, o período, o local, as condições, se admitida ou não por meio eletrônico e o valor, quando houver. Art. 4º - Deverão constar do edital de abertura de inscrições para o Processo Seletivo Público informações que permitam ao interessado conhecer as condições da futura admissão, tais como o número de vagas, a descrição das atribuições, a carga horária e a remuneração a ser paga. Art. 5º - O prazo para inscrição do Processo Seletivo Público deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) dias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de agosto de 2011. VILSON PIRES Prefeito Municipal