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norma nº 797/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2011
Date 2011-08-16
EmentaPROCESSO SELETIVO PÚBLICO-ACS-ACE
native_id1059

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texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 797 DE 16 DE AGOSTO DE 2011 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Processo Seletivo 
Público para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde do Município de Paranatinga e dá outras providências”. 
VILSON PIRES, Prefeito Municipal de 
Paranatinga, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de 
Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Processo 
Seletivo Público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e 
Agente de Combate a Endemias (ACE). 
Art. 2º - O Poder Executivo aplicará e supervisionará o Processo Seletivo 
Público, mediante a designação de Comissão específica que será 
responsável pela coordenação e pelo andamento do Processo Seletivo 
Público, bem como para a elaboração das provas e para a avaliação. 
Art. 3º - A divulgação relativa ao Processo Seletivo Simplificado de que 
trata esta Lei, dar-se-á mediante a publicação no quadro mural da 
Prefeitura, bem como em jornal de circulação regional e Diário Oficial dos 
Municípios de acordo com a Lei Municipal nº 191/2006. 
Parágrafo Único - Se publicado apenas o extrato do edital, este deverá 
informar, quanto à inscrição, no mínimo, o período, o local, as condições, se 
admitida ou não por meio eletrônico e o valor, quando houver. 
Art. 4º - Deverão constar do edital de abertura de inscrições para o 
Processo Seletivo Público informações que permitam ao interessado 
conhecer as condições da futura admissão, tais como o número de vagas, a 
descrição das atribuições, a carga horária e a remuneração a ser paga. 
 Art. 5º - O prazo para inscrição do Processo Seletivo Público deverá ser de, 
no mínimo, 10 (dez) dias. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de agosto de 2011. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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