br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 829/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaCONTROLADOR INTERNO - CRIAÇÃO DO CARGO
native_id1335

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 829 DE 18 DE OUTUBRO 2011. 
“Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos 
da Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Prefeitura Municipal, o cargo de CONTROLADOR INTERNO, de 
provimento efetivo, com lotação de 01 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais, requisito para provimento: Ensino Superior Completo em 
Administração ou Ciências Contábeis ou Direito ou Economia e registro no respectivo 
conselho de classe, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à 
atividade de auditoria, com atribuições definidas na Lei Municipal nº 353 de 27 de 
dezembro de 2007, com vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de 
Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta.
§ 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provocam desobediência 
ao percentual para o Poder Executivo e tem autorização no artigo 33, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – Lei 704 de 04 de agosto de 2010. 
§ 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação de pessoal 
constante do orçamento vigente no Gabinete do Prefeito, com a seguinte discriminação: 
 Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO 
 Unidade: 001 – GABINETE DO PREFEITO 
 Função: 04 – Administração 
 Sub-Função: 122 – Administração Geral 
 Programa: 0002 – Administração e Planejamento 
 Projeto atividade: 2005 – Manutenção e encargos, com o 
Gabinete do Prefeito. 
 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. 
§ 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: 
Nº. de 
cargos 
Denominação C. H REF Requisitos para Provimento e Qualificação Exigida Vagas 
Ocupadas 
Vagas 
Disponíveis 
01 CONTROLADOR 
INTERNO 
40H 8 Atribuições definidas no Artigo 5º e incisos da Lei Municipal 
de nº 353/2007. 
I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de 
Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as 
administrações Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, 
promover a integração operacional e orientar a elaboração dos 
0 01 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
atos normativos sobre procedimentos de controle; 
II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades 
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do 
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e 
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de 
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e 
apresentação dos recursos; 
III – assessorar a administração nos aspectos relacionados com 
os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de 
gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; 
IV – interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente 
à execução orçamentária, financeira e patrimonial; 
V – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de 
controle interno, através das atividades de auditoria interna a 
serem realizadas, mediante metodologia e programação 
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura 
Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e da 
Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações 
para o aprimoramento dos controles; 
VI – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas 
espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações 
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos 
Orçamentos Fiscais e de Investimentos; 
VII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos 
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os 
estabelecidos nos demais instrumentos legais; 
VIII – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a 
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os 
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na 
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da 
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e 
Indireta, e da Câmara Municipal, bem como, na aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito privado;
IX – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação 
de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da 
Lei de Responsabilidade Fiscal; 
X – acompanhar a divulgação dos instrumentos de 
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório 
Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão 
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de 
tais documentos; 
XI – participar do processo de planejamento e acompanhar a 
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária; 
XII – manifestar-se, quando solicitado pela administração, 
acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, 
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou 
legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; 
XIII – propor a melhoria ou implantação de sistemas de 
processamento eletrônico de dados em todas as atividades da 
administração pública, com o objetivo de aprimorar os 
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das 
informações; 
XIV – instituir e manter sistema de informações para o 
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle 
Interno; 
XV – alertar formalmente a autoridade administrativa 
competente para que instaure imediatamente, sob pena de 
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos 
ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos 
que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes 
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, 
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores 
públicos; 
XVI – revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
3
de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, 
incluindo suas administrações Direta e Indireta, e da Câmara 
Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de 
Contas do Estado; 
XVII – representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade 
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que 
evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados 
integralmente pelas medidas adotadas pela administração; 
XVIII – emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais 
prestadas pela administração. Serviços afins e correlatos. 
Qualificação exigida: Ensino Superior Completo. 
§ 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a ESCOLARIDADE 
EXIGIDA: 3º GRAU COMPLETO, passa a vigorar acrescido do cargo de 
CONTROLADOR INTERNO, juntamente com os demais cargos nele inserido. 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT; em 18 de outubro de 2011. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →