| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2743 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | LEI ORDINARIA Nº 2743/2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA/2024 POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1303 – Construção de Pórtico - MT 130 Total.................................R$ 101.997,32." |
| native_id | 3500 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº 2743/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPALABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA/2024 POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana. Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1303 – Construção de Pórtico - MT 130. Elemento de Despesa: 4490.51.00 - Obras e Instalações. Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas........................................................................................................................R$ 101.997,32 ------------------------ Total......................................................................................................R$ 101.997,32 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I: Anulação de: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 452 – Serviços Urbanos. Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1028 – Rec. e melhorias de toda a pavimentação asfáltica. Elemento de Despesa: 4490.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.........................................................................................................................R$ 101.997,32 ------------------------ Total......................................................................................................R$ 101.997,32 ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de maio de 2024. Josimar Marques Barbosa PREFEITO MUNICIPAL