| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | LEI ORDINARIA Nº 2750/2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1307 – Construção de conjunto habitacional com 30 casas no Município Total...............................................................................................R$ 3.163.408,50." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº 2750/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos. Função: 16 – Habitação. Sub Função: 482 – Habitação Urbana. Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1307 – Construção de conjunto habitacional com 30 casas no Município. Elemento de Despesa: 4490.51.00.00 – Obras e Instalações. Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado...............................................................................................................R$ 1.970.818,47 4490.51.00.00 – Obras e Instalações. Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado.................................................................................................................R$ 960.552,28 4490.51.00.00 – Obras e Instalações. Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários..................................................R$ 232.037,75 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 --------------------------- Total...............................................................................................R$ 3.163.408,50 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio, com aSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA, Proposta nº 073-2023 e Excesso de Arrecadação do Exercício Anterior,Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I – Superavit/Excesso de: Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado................................................................................................................R$ 1.970.818,47 4490.51.00.00 – Obras e Instalações. Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado................................................................................................................R$ 960.552,28 4490.51.00.00 – Obras e Instalações. Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários..................................................R$ 232.037,75 --------------------------- Total do Superavit e Excesso de Arrecadação......................R$ 3.163.408,50 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de maio de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL