| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2761 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | LEI CM N°2761/2024 QUE "RECONHECE OS JOGOS DE AÇÃO PAINTBALL E AIRSOFT COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI CM Nº 2761/2024 “RECONHECE OS JOGOS DE AÇÃO PAINTBALL E AIRSOFT COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT RESOLVE: Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido, âmbito do município de Paranatinga, os jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas. Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se: I – Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar comprimido para disparar cápsulas de tinta colorida com o objetivo de eliminar os jogadores adversários; II – Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais, com o objetivo de simular situações de combate e estratégia. Art. 3º - O reconhecimento dos jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas tem como objetivo: I – Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação paintball e airsoft como atividades esportivas no município de Paranatinga, promovendo sua inclusão no rol esportes reconhecidos e apoiados pelo poder público local. II – Estimular a participação em atividades físicas por meio do paintball e airsoft contribuindo para o bem-estar físico e mental dos praticantes, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 incentivando a prática regular desses jogos como forma de promoção da saúde, aprimoramento da condição física e combate ao sedentarismo. III – Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades de paintball e airsoft, reconhecendo suas características estratégicas, trabalho em equipe, coordenação motora e habilidades táticas como aspectos esportivos relevantes. IV – Incentivar o empreendedorismo local, uma vez que existem empresas e empreendedores que oferecem serviços relacionados aos jogos, gerando assim empregos diretos e indiretos, impulsionando a economia no município de Paranatinga. V – Proporcionar uma alternativa de lazer e entretenimento saudável para a população de Paranatinga, por meio da oficialização e regulamentação do paintball e airsoft como atividades esportivas, promovendo experiências únicas, desconexão do estresse cotidiano e interação social lúdica entre os participantes. VI – Fortalecer os lações comunitários e promover a cooperação, o respeito mútuo e a solidariedade entre os praticantes de paintball e airsoft, por meio da prática esportiva reconhecida, contribuindo para o desenvolvimento social do município. VII – Alinhar o município de Paranatinga com outras localidades que já reconhecem o paintball e o airsoft como práticas esportivas, compreendendo os benefícios e potenciais dessas atividades, e estabelecendo um ambiente favorável para o desenvolvimento do esporte no âmbito local. VIII – Contribuir para o desenvolvimento físico, social e econômico do município de Paranatinga, por meio de regulamentação dos jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas, reconhecendo seu potencial de impacto positivo na comunidade local. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 3 Art. 4º - O Pode Executivo Municipal fica autorizado a criar e regulamentar locais específicos para a prática do paintball e airsoft, observando-se as normas de segurança e demais requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes. Art. 5º - A prática do paintball e airsoft deverá obedecer às normas de segurança estabelecidas pelas respectivas confederações e federações nacionais e estaduais, bem como pelas legislações vigentes. Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL