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norma nº 2761/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2761 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaLEI CM N°2761/2024 QUE "RECONHECE OS JOGOS DE AÇÃO PAINTBALL E AIRSOFT COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT."
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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LEI CM Nº 2761/2024
“RECONHECE OS JOGOS DE AÇÃO 
PAINTBALL E AIRSOFT COMO PRÁTICA 
ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE PARANATINGA-MT”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT RESOLVE: 
Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido, âmbito do município de Paranatinga, 
os jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
I – Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar comprimido para 
disparar cápsulas de tinta colorida com o objetivo de eliminar os jogadores 
adversários;
II – Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que disparam 
projéteis plásticos não letais, com o objetivo de simular situações de combate 
e estratégia.
Art. 3º - O reconhecimento dos jogos de ação paintball e airsoft como práticas 
esportivas tem como objetivo:
I – Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação paintball e 
airsoft como atividades esportivas no município de Paranatinga, promovendo 
sua inclusão no rol esportes reconhecidos e apoiados pelo poder público local.
II – Estimular a participação em atividades físicas por meio do paintball 
e airsoft contribuindo para o bem-estar físico e mental dos praticantes, 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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incentivando a prática regular desses jogos como forma de promoção da 
saúde, aprimoramento da condição física e combate ao sedentarismo.
III – Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades de 
paintball e airsoft, reconhecendo suas características estratégicas, trabalho em 
equipe, coordenação motora e habilidades táticas como aspectos esportivos 
relevantes.
IV – Incentivar o empreendedorismo local, uma vez que existem empresas 
e empreendedores que oferecem serviços relacionados aos jogos, gerando 
assim empregos diretos e indiretos, impulsionando a economia no município 
de Paranatinga.
V – Proporcionar uma alternativa de lazer e entretenimento saudável 
para a população de Paranatinga, por meio da oficialização e regulamentação 
do paintball e airsoft como atividades esportivas, promovendo experiências 
únicas, desconexão do estresse cotidiano e interação social lúdica entre os 
participantes.
VI – Fortalecer os lações comunitários e promover a cooperação, o respeito 
mútuo e a solidariedade entre os praticantes de paintball e airsoft, por meio 
da prática esportiva reconhecida, contribuindo para o desenvolvimento social 
do município.
VII – Alinhar o município de Paranatinga com outras localidades que já 
reconhecem o paintball e o airsoft como práticas esportivas, compreendendo 
os benefícios e potenciais dessas atividades, e estabelecendo um ambiente 
favorável para o desenvolvimento do esporte no âmbito local.
VIII – Contribuir para o desenvolvimento físico, social e econômico do 
município de Paranatinga, por meio de regulamentação dos jogos de ação 
paintball e airsoft como práticas esportivas, reconhecendo seu potencial de 
impacto positivo na comunidade local.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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Art. 4º - O Pode Executivo Municipal fica autorizado a criar e regulamentar 
locais específicos para a prática do paintball e airsoft, observando-se as 
normas de segurança e demais requisitos estabelecidos pelos órgãos 
competentes.
Art. 5º - A prática do paintball e airsoft deverá obedecer às normas de 
segurança estabelecidas pelas respectivas confederações e federações 
nacionais e estaduais, bem como pelas legislações vigentes.
Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 
de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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