| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2768 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2768/2024 -QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Adquirir Ônibus Escolar - Fundamental. R$ 993.878,00 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 2768/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 002 - Departamento de Educação. Função: 12 - Educação. Sub Função: 361 – Ensino Fundamental. Programa: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos. Projeto/Atividade: 1326 – Adquirir Ônibus Escolar - Fundamental. Elemento de Despesa: 4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 1.570.311000 – Transferência do Governo Federal ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação......................................................................R$ 993.351,29 Fonte: 1.500.100100 – Receitas de Imp. Transf. de Impostos – Educação........R$ 526,71 ----------------------- Total....................................................................................................R$ 993.878,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do exercício corrente e na fonte do Termo de Compromisso de Emendas nº 202101083-4/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I – Excesso de: Fonte: 1.570.000000 – Transferência do Governo Federal ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação......................................................................R$ 993.351,29 Fonte: 1.500.100100 – Receitas de Imp. Transf. de Impostos – Educação........R$ 526,71 ----------------------- TOTAL DO EXCESSO..................................................................R$ 993.878,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL