| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA N° 2787/2024 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART.41, INCISO 1 DA LEI N°2457/2022 DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 1 Avenida Brasil, nº 1900 – Centro – (66) 3573.1756 – Paranatinga/MT LEI Nº 2787/2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 41, INCISO I DA LEI Nº 2457/2022 DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DO MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - O artigo 41 da Lei nº 2457 de 04 de novembro de 2022 passa a ter a seguinte redação: Art. 41. O alcance do benefício funeral, preferencialmente, será distinto em modalidades de: o Decreto n° 6.307/2007 e a Resolução CNAS n° 212/2006, em seus artigos 4°, 8° e 9º, respectivamente, indicam quais ofertas contemplam o benefício eventual por situação de morte: I - Custeio das despesas de urna funerária, gaveta, sepultamento, translado intermunicipal e talatopraxia; II - Custeio de necessidades urgentes da família para enfrentar os riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membro; III – O translado intermunicipal restringe-se aos óbitos ocorridos de pessoas residentes no município de Paranatinga/MT, pessoas ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 2 Avenida Brasil, nº 1900 – Centro – (66) 3573.1756 – Paranatinga/MT em situação de rua e em trânsito, ou que estiverem em unidades de acolhimento. § 1º Quando o benefício for assegurado em pecúnia, deve ter como referência o custo dos serviços previstos no inciso I deste artigo. § 2º O benefício funeral poderá ser concedido em número igual ao das ocorrências desses eventos. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 24 de junho de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL