| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2822 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2822/2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1332 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente Total..............................................................................................R$ 4.289.934,78." |
| native_id | 3576 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 2822/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana. Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1332 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente. Elemento de Despesa: 4490.51.00.00 – Obras e Instalações. Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado...............................................................................................................R$ 4.281.354,90 Fonte: 1.500.000000 – Recursos Ordinários.................................................R$ 8.597,88 --------------------------- Total..............................................................................................R$ 4.289.934,78 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e na fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e LogísticaSINFRA, Proposta nº 1154-2024, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I – Excesso de: Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado.................................................................................................................R$ 4.281.354,90 Fonte: 1.500.000000 – Recursos Ordinários...................................................R$ 8.579,88 --------------------------- TOTAL DO EXCESSO.............................................................R$ 4.289.934,78 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 12 de agosto de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL