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norma nº 2823/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2823 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaLEI ORDINÁRIA Nº 2823/2024 QUE INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1332 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente Total..............................................................................................R$ 4.289.934,78."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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LEI Nº 2823/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS 
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O 
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1332 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em 
Diversas Ruas do Bairro São Vicente.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do 
Estado...............................................................................................................R$ 4.281.354,90
Fonte: 1.500.000000 – Recursos Ordinários.................................................R$ 8.597,88
 ---------------------------
Total..............................................................................................R$ 4.289.934,78
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação 
e na fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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SINFRA, Proposta nº 1154-2024, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do 
Estado.................................................................................................................R$ 4.281.354,90
Fonte: 1.500.000000 – Recursos Ordinários...................................................R$ 8.579,88
 ---------------------------
TOTAL DO EXCESSO.............................................................R$ 4.289.934,78 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 12 de agosto de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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