| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2833 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2833/2024 “QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREGO E RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESOS E DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL – PINEPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº 2833/2024 “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREGO E RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESOS E DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL – PINEPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI; Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Incentivo ao Emprego e Ressocialização de Presos e de Egressos do Sistema Prisional – PINEPE para estimular a reinserção social de presos e de egressos do sistema prisional. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I – preso: indivíduo que esteja cumprindo pena restritiva de liberdade decorrente de sentença condenatória transitada em julgado; II – egresso do sistema prisional: indivíduo que esteve na condição de preso e desde que não passados mais de 2 (dois) anos do cumprimento ou da extinção da pena. Art. 3º. As pessoas jurídicas regularmente instituídas que desejarem participar dos processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Paranatinga deverão: I - apresentar declaração expressa de que caso logre êxito na licitação, contratará pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional para a prestação dos serviços pactuados nas proporções regulamentadas, com o auxílio do cadastro mantido pela Fundação Nova Chance - FUNAC, entidade responsável pelo encaminhamento do recuperando para o trabalho nos termos da Lei de Execução Penal; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 II – garantir a contratação de mão-de-obra oriunda ou egressa do sistema prisional nos contratos de obras e serviços, caso logre licitação, sob pena de rescisão unilateral do contrato administrativo formalizado; Parágrafo Único. Ficam os agentes públicos responsáveis pela edição e condução dos processos licitatórios na Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT obrigados a estipular em edital de licitação itens e cláusulas que prevejam o cumprimento das disposições contidas nesta Lei. Art. 4°. Fica a Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT obriga, ainda, a promover ações e práticas voltadas à importância da reintegração do reeducando na sociedade, sobretudo por meio do trabalho lícito, incentivando projetos voltados a parcerias com empresas privadas e à conscientização da comunidade, de modo a resguardar a dignidade humana dessas pessoas; Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL