br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 2833/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2833 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaLEI ORDINÁRIA Nº 2833/2024 “QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREGO E RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESOS E DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL – PINEPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3589

Originating matéria

matéria 5650 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2833/2024
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE 
INCENTIVO AO EMPREGO E 
RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESOS E DE 
EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL –
PINEPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Incentivo ao Emprego e 
Ressocialização de Presos e de Egressos do Sistema Prisional – PINEPE para 
estimular a reinserção social de presos e de egressos do sistema prisional. 
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – preso: indivíduo que esteja cumprindo pena restritiva de liberdade decorrente 
de sentença condenatória transitada em julgado;
II – egresso do sistema prisional: indivíduo que esteve na condição de preso e 
desde que não passados mais de 2 (dois) anos do cumprimento ou da extinção 
da pena. 
Art. 3º. As pessoas jurídicas regularmente instituídas que desejarem participar 
dos processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Paranatinga 
deverão:
I - apresentar declaração expressa de que caso logre êxito na licitação, contratará 
pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional para a prestação 
dos serviços pactuados nas proporções regulamentadas, com o auxílio do 
cadastro mantido pela Fundação Nova Chance - FUNAC, entidade responsável 
pelo encaminhamento do recuperando para o trabalho nos termos da Lei de 
Execução Penal;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
II – garantir a contratação de mão-de-obra oriunda ou egressa do sistema 
prisional nos contratos de obras e serviços, caso logre licitação, sob pena de 
rescisão unilateral do contrato administrativo formalizado;
Parágrafo Único. Ficam os agentes públicos responsáveis pela edição e condução 
dos processos licitatórios na Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT obrigados 
a estipular em edital de licitação itens e cláusulas que prevejam o cumprimento 
das disposições contidas nesta Lei.
Art. 4°. Fica a Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT obriga, ainda, a promover 
ações e práticas voltadas à importância da reintegração do reeducando na 
sociedade, sobretudo por meio do trabalho lícito, incentivando projetos voltados 
a parcerias com empresas privadas e à conscientização da comunidade, de modo 
a resguardar a dignidade humana dessas pessoas;
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos 
a partir do dia 1º de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 
de outubro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →