| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA 2836/2024 - QUE AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2024 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto/Atividade: 1336 – Manutenção com Recursos do FNDE. Total........................................................................................................R$ 61.000,00 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº 2836/2024 AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2024 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 002 - Departamento de Educação. Função: 12 - Educação. Sub Função: 361 – Ensino Fundamental. Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos. Projeto/Atividade: 1336 – Manutenção com Recursos do FNDE. Natureza de Despesa: 3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições. Fonte: 2.569.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.....................R$ 61.000,00 --------------------------- Total........................................................................................................R$ 61.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964. Parágrafo I – Superávit Financeiro de: Fonte.: 2.569.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE......................R$ 61.000,00 -------------------------- ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Total do Superávit Financeiro..........................................................R$ 61.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL