| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA 2826/2024 - QUE INCLUI NA LEI N° 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 2826/2024 INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 – Atenção Básica. Programa: 0011 – Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1333 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primaria à Saúde. Elemento de Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 1600.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde............................................................................R$ 100.000,00 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde...............................................................................R$ 300.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 ----------------------------- Total.............................................................................................R$ 400.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação conforme Portarias GM/MS nº 3.853, de 17 de maio de 2024, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I – Excesso de: Fonte: 1600.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.......................................................................R$ 400.000,00 ---------------------------- Total do Excesso........................................................................R$ 400.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 12 de agosto de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL