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norma nº 2842/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2842 / 2025
Date 2024-10-25
EmentaLEI ORDINARIA Nº 2842/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2842/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR 
ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de Crédito Adicional Suplementar no valor de 13% (treze por centos) da despesa 
fixada, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender 
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da 
Lei Federal nº 4.320/64:
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, 
remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão 
para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeito retroativo à 02 de setembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 24 de outubro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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