| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2025 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | LEI ORDINARIA Nº 2844/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ALUGUEL AO BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 1 Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº 2844/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ALUGUEL AO BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso, não oneroso, do imóvel localizado na Rua São Francisco Xavier, Centro, nesta Cidade (antiga sede do Banco do Brasil), de propriedade de Sebastião David Marques, CPF: 048.471.131-87, para a Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04, conforme determinado pela Cláusula 4ª, item M, do Contrato de nº 17/2024, firmado pelo Município e a referida Instituição Bancária, e nos termos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 13/2024. Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo efetuar o pagamento do aluguel do imóvel no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, nos termos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 13/2024 e conforme Contrato de Locação firmado. Art. 3º Fica a Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04, responsável pela manutenção do imóvel, bem como as despesas com consumo de água e energia elétrica. Art. 4º Fica vedada a utilização do imóvel para outra finalidade que não seja as atividades desenvolvidas pela Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04. Art. 5º - Suprimido. Art. 6º A Cessão de Uso vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante interesse das partes. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 2 Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Art. 7º Em caso de término das atividades da Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04, fica sem efeito a presente Lei. Art. 8º - As despesas serão efetuadas por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO. Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito. Função: 04 – Administração. Sub Função: 122 – Administração Geral. Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 2004 – Manutenção e Enc. Com o Gab. do Prefeito e Departamentos. Elemento de Despesa: 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Fonte: 1500.00000 – Sem código de acompanhamento. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 24 de outubro de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL