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norma nº 2844/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2844 / 2025
Date 2024-10-25
EmentaLEI ORDINARIA Nº 2844/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ALUGUEL AO BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
1
Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2844/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE 
ALUGUEL AO BANCO CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso, não 
oneroso, do imóvel localizado na Rua São Francisco Xavier, Centro, nesta Cidade 
(antiga sede do Banco do Brasil), de propriedade de Sebastião David Marques, 
CPF: 048.471.131-87, para a Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 
00.360.305/0001-04, conforme determinado pela Cláusula 4ª, item M, do Contrato 
de nº 17/2024, firmado pelo Município e a referida Instituição Bancária, e nos 
termos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 13/2024.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo efetuar o pagamento do aluguel do 
imóvel no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, nos termos do Processo 
de Inexigibilidade de Licitação n.º 13/2024 e conforme Contrato de Locação 
firmado.
Art. 3º Fica a Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04, 
responsável pela manutenção do imóvel, bem como as despesas com consumo 
de água e energia elétrica.
Art. 4º Fica vedada a utilização do imóvel para outra finalidade que não seja as 
atividades desenvolvidas pela Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 
00.360.305/0001-04.
Art. 5º - Suprimido.
Art. 6º A Cessão de Uso vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo 
ser prorrogado por igual período mediante interesse das partes.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
2
Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
Art. 7º Em caso de término das atividades da Caixa Econômica Federal inscrita 
no CNPJ: 00.360.305/0001-04, fica sem efeito a presente Lei.
Art. 8º - As despesas serão efetuadas por conta das seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO.
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito.
Função: 04 – Administração.
Sub Função: 122 – Administração Geral. 
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. 
Projeto/Atividade: 2004 – Manutenção e Enc. Com o Gab. do Prefeito e 
Departamentos.
Elemento de Despesa: 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física.
Fonte: 1500.00000 – Sem código de acompanhamento.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 24 de outubro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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