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norma nº 2846/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2846 / 2025
Date 2024-11-12
EmentaLEI ORDINÁRIA Nº 2846/2024 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2846/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paranatinga -
MT, para o Exercício Financeiro de 2025 em R$ 186.400.000,00 (Cento e Oitenta e Seis 
Milhões e Quatrocentos Mil Reais) compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, 
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades 
da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, 
órgão vinculado a Administração Indireta do Município de Paranatinga, e
integrante do Orçamentoda Seguridade Social,foifixado em R$ 9.850.000,00 (Nove 
Milhões e Oitocentos e Cinquenta Mil Reais).
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Paranatinga
– MT para o exercício de 2025, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à 
Receita Bruta em R$ 205.800.000,00 (Duzentos e Cinco Milhões e Oitocentos Mil Reais), 
realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 
19.400.000,00 (Dezenove Mihões e Quatrocentos Mil Reais), totaliza-se uma Receita 
Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Liquida de R$ 186.400.000,00 (Cento e Oitenta e Seis Milhões e Quatrocentos Mil Reais)
para Administração Direta e Indireta discriminados conforme quadros a seguir:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 200.454.700,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -19.400.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 181.054.700,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.345.300,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.345.300,00
TOTAL GERAL 186.400.000,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 34.733.599,70
Contribuições 7.500.400,00
Receita de Patrimonial 3.578.587,90
Transferências Correntes 154.641.455,20
Outras Receitas Correntes 657,20
Total das Receitas Correntes 200.454.700,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Deduções de Transferências Correntes -19.400.000,00
Total Deduções da Receita Corrente -19.400.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 186.400.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Contribuições 5.345.300,00
Total das Receitas Correntes 5.345.300,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
5.345.300,00
Total das Receitas Intra-Orçamentárias 5.345.300,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.345.300,00
TOTAL GERAL 186.400.000,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$
186.400.000,00 (Cento e Oitenta e Seis Milhões e Quatrocentos Mil Reais) para 
Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de 
trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados, até o nivel de modalidade 
de aplicação:
I.- Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 171.941.537,16
 Pessoal e Encargos Sociais 91.352.688,06
 Juros e Encargos da Dívida 12.000,00
 Outras Despesas Correntes 80.576.849,10
DESPESAS DE CAPITAL 7.031.462,84
 Investimentos 6.280.462,84
 Amortização da Dívida 751.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 400.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 400.000,00
RESERVA LEGAL DO RPPS 7.027.000,00
RESERVA LEGAL DO RPPS 7.027.000,00
Total da Administração Direta e Indireta 186.400.000,00
TOTAL GERAL 186.400.000,00
II. – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 8.662.471,16
Gabinete do Prefeito 6.962.030,00
Secretaria Mun. de Finanças 12.174.520,00
Secretaria Mun. de Administração 5.465.280,00
Secretaria Mun. de Saúde 55.009.070,78
Secretaria Mun. de Educação e Cultura 51.635.144,36
Secretaria Mun. de Esportes e Lazer 1461010,00
Secretaria Mun. de Trabalho e Assistência Social 6.067.699,68
Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos 14.928.900,00
Secretaria Mun. De Agricultura 1.613.500,00
Secretaria Mun. De Meio Ambiente, Turismo, Industria, 
Comércio e Regularização Fundiária
1.382.700,00
Secretaria Mun. de Transportes 11.187.674,02
Total da Administração Direta 176.550.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Mun. De Prev. Social Servidores 9.850.000,00
Total da Administração Indireta 9.850.000,00
TOTAL GERAL 186.400.000,00
III. – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 8.662.471,16
04. Administração 24.707.530,00
08. Assistência Social 6.067.699,68
10. Saúde 55.009.070,78
12. Educação 50.409.244,66
13. Cultura 1.225.899,70
15. Urbanismo 14.928.900,00
16. Habitação 0,00
18. Gestão Ambiental 170.000,00
20. Agricultura 1.513.500,00
23. Comercio e Serviços 47.000,00
26. Transporte 11.187.674,02
27. Desporto e Lazer 1.461.010,00
28. Encargos Especiais 760.000,00
99 - Reserva de Contingência 400.000,00
Total da Administração Direta 176.550.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09. Previdência Social 9.850.000,00
Total da Administração Indireta 9.850.000,00
TOTAL GERAL 186.400.000,00
Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo 
todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO TOTAL
Orçamento Fiscal 115.473.229,54
Orçamento da Seguridade Social 70.926.770,46
 Saúde 55.009.070,78
 Assistência Social 6.067.699,68
 Previdência Social 9.850.000,00
ORÇAMENTO TOTAL 186.400.000,00
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, 
combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 
17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 15,00% (Quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o 
disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2024, para abertura de créditos 
suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, 
parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da 
mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 
15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da 
Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.025.
Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.025, revogadas a disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 12 de novembro
de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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