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norma nº 2859/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2859 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaLEI ORDINÁRIA Nº 2859/2024 "DISPÕE SOBRE AS VAGAS E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI DA CM 2859/2024
“DISPÕE SOBRE AS VAGAS E VENCIMENTOS 
DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
PARANATINGA-MT, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Paranatinga e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o seguinte 
Projeto de Lei, que após a sua aprovação será sancionada pelo Executivo 
Municipal:
Art. 1° - O Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão (CC) de que 
trata o artigo 19 da Lei Municipal Nº 895/2012 e suas alterações posteriores, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
CARGO Nº 
VAGAS
VENCIMENTO
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 R$ 2.489,04
ASSESSOR LEGISLATIVO 05 R$ 3.015,10
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 9.209,76
ASSESSOR PARLAMENTAR 11 R$ 2.281,62
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 9.500,00
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 R$ 11.300,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o art. 2º da Lei Municipal nº 2480/2023 
e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
20 de dezembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
Prefeito de Paranatinga

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