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norma nº 2860/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2860 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaLEI ORDINÁRIA Nº 2860/2024 "CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI DA CM 2860/2024
“CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS, 
PREFEITO E VICE-PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 
29, V da Constituição Federal, o artigo 27, inciso I e artigo 92 da Lei Orgânica do 
Município de Paranatinga, e artigo 127 do Regimento Interno, faz saber que a 
Câmara Municipal apresenta o seguinte Projeto de Lei, que após a sua aprovação 
será sancionado pelo Executivo Municipal:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual ao Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal do Município de 
Paranatinga-MT, atualizando-se seus subsídios pelo Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor – INPC, referente aos exercícios financeiros dos anos de 2022 
(5,93%), 2023 (3,71%) e 2024 (3,92%), num percentual total de 13,56% (treze 
vírgula cinquenta e seis por cento), nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 
2285/2022.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 01/01/2025, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
20 de dezembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
Prefeito de Paranatinga

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