| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2860/2024 "CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI DA CM 2860/2024 “CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 29, V da Constituição Federal, o artigo 27, inciso I e artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga, e artigo 127 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal apresenta o seguinte Projeto de Lei, que após a sua aprovação será sancionado pelo Executivo Municipal: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal do Município de Paranatinga-MT, atualizando-se seus subsídios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente aos exercícios financeiros dos anos de 2022 (5,93%), 2023 (3,71%) e 2024 (3,92%), num percentual total de 13,56% (treze vírgula cinquenta e seis por cento), nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2285/2022. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2025, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 20 de dezembro de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA Prefeito de Paranatinga