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norma nº 2861/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2861 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaLEI ORDINÁRIA Nº 2861/2024 - Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Paranatinga/MT.
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matéria 5815 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI DA CM 2861/2024
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES 
DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, 
PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Paranatinga e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o seguinte 
Projeto de Lei, que após a sua aprovação será sancionada pelo Executivo 
Municipal:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores de Paranatinga, para a 
Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro 
de 2028, será de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.
§ 1º - A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 
9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos).
§ 2º - A partir de 1º de fevereiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 
10.432,39 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos).
§ 3º - O subsídio de que trata esta lei, poderá ser revisto anualmente, não 
podendo ultrapassar o Índice da Inflação do ano anterior, respeitando sempre os 
limites estabelecidos nos arts. 29, incisos VI ‘a” e VII, art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 1379 de 02 de dezembro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
20 de dezembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
Prefeito de Paranatinga

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