| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2861/2024 - Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Paranatinga/MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI DA CM 2861/2024 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paranatinga e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o seguinte Projeto de Lei, que após a sua aprovação será sancionada pelo Executivo Municipal: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores de Paranatinga, para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028, será de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais. § 1º - A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos). § 2º - A partir de 1º de fevereiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 10.432,39 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos). § 3º - O subsídio de que trata esta lei, poderá ser revisto anualmente, não podendo ultrapassar o Índice da Inflação do ano anterior, respeitando sempre os limites estabelecidos nos arts. 29, incisos VI ‘a” e VII, art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 1379 de 02 de dezembro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 20 de dezembro de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA Prefeito de Paranatinga