br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 2874/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2874 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaLEI ORDINÁRIA Nº 2874/2025 - “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3693

Originating matéria

matéria 5839 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 72

 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº. 2874/2025
 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA 
PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO 
DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE 
SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre:
I. A Estrutura Administrativa do Município de Paranatinga;
II. As diretrizes e princípios de otimização da gestão administrativa do 
Poder Executivo Municipal de Paranatinga;
III. A instituição de cargos em comissão e funções de confiança, nos 
termos das tipologias e padrões disciplinados nesta Lei;
IV. A autorização para o Poder Executivo transformar, sem aumento de 
despesa, os cargos em comissão e funções de confiança, por meio de Decreto.
CAPÍTULO I
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
DAS DIRETRIZES GERAIS E NORMAS REGENTES DA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO DE GESTÃO DO 
MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Art. 2º. São conceitos integrantes desta Lei:
I. Amplitude de Comando: proporção existente entre ocupantes de 
cargos de direção e chefia, bem como de funções de liderança e supervisão, em 
face da força de trabalho lotada na respectiva unidade administrativa ou atrelada 
a determinado turno ou equipe de trabalho;
II. Cargo em Comissão: cargos de direção e assessoramento, passível de 
provimento por servidores externos ao Quadro de Servidores Efetivos, cujo 
requisito de nomeação mínimo é nível médio e experiência em gestão, 
organizado conforme as tipologias e relação de fidúcia com a autoridade 
nomeante, o Chefe do Executivo:
a) Assessor: cargo em comissão integrante da categoria de 
Assessoramento vinculado à Secretaria, responsável pelo assessoramento 
especializado ao Secretário em sua função de gestor da área;
b) Assistente: cargo em comissão de Assessoramento vinculado à 
Secretaria e/ou a unidade administrativa, responsável pelo assessoramento direto 
de Secretário Municipal e/ou a unidade administrativa, caracterizadas pela 
fidúcia programática;
c) Ouvidor Geral: cargo em comissão responsável pela supervisão dos 
processos de atendimento aos munícipes do município de Paranatinga, o 
Ouvidor Geral será servidor público efetivo, designado através de portaria pelo 
Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº 2.333/2022. Fica revogado o §1º do artigo 
7º da Lei de n.º 2.333/2022, passando a vigorar o valor estabelecido por esta lei;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
d) Ouvidor do SUS: cargo em comissão responsável pela supervisão dos 
processos de atendimento aos munícipes que buscam os serviços da Saúde do 
município de Paranatinga;
e) Procurador Geral do Município: cargo em comissão vinculada à 
Procuradoria Geral do Município, responsável por coordenar a advocacia 
pública municipal, em conformidade com as diretrizes do gestor da Pasta;
f) Chefe de Divisão: cargo de confiança vinculada a unidade 
administrativa de divisão responsável pela organização e estruturação de tarefas 
da equipe, consiste em distribuir as atividades de um projeto entre os membros 
da equipe de forma eficiente e estratégica;
g) Chefe de Departamento: cargo de confiança vinculada a unidade 
administrativa, responsável por supervisionar todos os aspectos do 
departamento, como a definição de metas, o desenvolvimento de estratégias e a 
supervisão de chefe de divisão e integrantes da equipe;
h) Gerente Executivo do Procon: cargo em comissão vinculada Procon 
do Município, responsável pela defesa do consumidor do município, responsável 
por coordenar e supervisionar todas as atividades do órgão, garantindo que os 
direitos dos consumidores sejam protegidos e respeitados em conformidade com 
as diretrizes e legislações específicas;
i) Responsável Pela Operacionalização do Sistema E-Social do 
Departamento de Recursos Humanos: cargo em comissão responsável pela 
supervisão dos processos de lançamentos e operacionalização do Sistema do 
ESOCIAL dos servidores do município de Paranatinga, o Responsável pela 
Operacionalização do Sistema ESOCIAL do Departamento de Recursos 
Humanos será servidor público efetivo, designado através de portaria pelo 
Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº 2.475/2022;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
j) Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos: cargo em 
comissão responsável pela supervisão dos procedimentos licitatórios e 
supervisão dos contratos do departamento de licitação será servidor público 
efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal;
k) Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos: cargo em comissão 
responsável auxiliar os procedimentos licitatórios e auxiliar na elaboração dos 
contratos do departamento de licitação será servidor público efetivo, designado 
através de portaria pelo Prefeito Municipal;
l) Coordenador de Imunização da Saúde: cargo em comissão responsável 
pela imunização da Saúde será exercido por servidor público efetivo, designado 
através de portaria pelo Prefeito Municipal, conforme a Lei n. 2723/2024;
m) Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde: cargo em 
comissão responsável pela administração do Conselho Municipal de Saúde que 
será exercido por servidor público efetivo, designado através de portaria pelo 
Prefeito Municipal, conforme a Lei n. 2723/2024;
n) Secretário Executivo dos Conselhos Municipais da Assistência: cargo 
em comissão responsável pela administração do Conselho Municipal da 
Assistência que será exercido por servidor público efetivo, designado através de 
portaria pelo Prefeito Municipal;
o) Agente de Desenvolvimento Local – SEBRAE: cargo em comissão 
responsável em organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de 
implementação da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas do Município; 
montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições 
públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; Manter dialogo com 
constantes com o grupo de trabalho, lideranças identificadas com prioritárias 
para a continuidade do trabalho, e diretamente com empresários e 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
empreendedores do município; Manter Registro organizados de todas suas 
atividades; Auxiliar o poder público municipal no cadastramento engajamento 
dos empreendedores individuais que será exercido por servidor público efetivo, 
designado através de portaria pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Decreto do Chefe do Executivo Municipal pormenorizará a 
estrutura administrativa de cada Secretaria, respeitado o quantitativo de cargos 
em comissão e funções de confiança estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Competirá ao Decreto Municipal pormenorizar as 
atribuições de cada unidade administrativa integrante da Secretaria, bem como 
identificar o Quadro de Gestão associado à Secretaria, nos termos e limites 
definidos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Art. 4º. O Município de Paranatinga está organizado em Secretarias 
Municipais, categorizadas em:
I. Área de Gestão Estratégica e Governança: Secretarias e unidades de 
interação institucional e responsáveis pelo acompanhamento de programas e 
políticas públicas;
II. Área Finalística: Secretarias responsáveis pela execução de atividades 
finalísticas e serviços públicos de competência municipal.
§ 1º. Figuram como Secretarias e unidades de perfil estratégico e de 
governança, com vinculação direta ao Chefe do Executivo Municipal:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Procuradoria Geral Municipal;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
III. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IV. Secretaria Municipal de Receita;
V. Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º. Figuram como Secretarias de perfil finalístico:
I. Secretaria Municipal de Agricultura;
II. Secretaria Municipal de Assistência Social;
III. Secretaria Municipal de Cultura;
IV. Secretaria Municipal de Educação;
V. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI. Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
VII. Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento 
Econômico;
VIII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
IX. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
X. Secretaria Municipal de Saúde;
XI. Secretaria Municipal de Transportes;
XII. Gerente do Almoxarifado Central.
§ 3º. Compõem ainda a estrutura organizacional, vinculadas diretamente 
ao Gabinete do Chefe do Executivo, as seguintes:
I. Ouvidoria Geral Municipal;
II. Procon;
III. Agente de Desenvolvimento Local – SEBRAE;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
IV. Secretaria de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá e 
Brasília.
§ 4º. A vinculação da Ouvidoria Geral é meramente administrativa, 
assegurando-se a autonomia institucional destes órgãos de governança.
Seção I
Das Secretarias e Unidades de Perfil Estratégico e Governança, Com 
Vinculação Direta ao Chefe do Executivo Municipal
Art. 5º. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I. Defender e representar, em juízo ou fora dele, e por meio das unidades 
vinculadas à Procuradoria Municipal, os direitos e interesses do Município de 
Paranatinga, inclusive dos órgãos da administração direta e indireta, em todas as 
esferas e Poderes, sempre que necessário;
II. Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Paranatinga, as atividades de consultoria, elaboração de 
pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e 
aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta;
III. Coordenar os Processos Administrativos de Responsabilização e 
Sancionador, promovendo a interlocução com as respectivas áreas do Executivo 
Municipal envolvidas;
IV. Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre 
que necessário, na elaboração dos projetos de Lei, preparando as demais 
providências de instrução processual em apoio à Secretaria de Governo e 
Planejamento Estratégico e ao Gabinete do Prefeito;
V. Redigir ordens de serviço, instruções, regulamentos, bem como 
padronizar e revisar contratos, convênios e portarias, quando necessário, e emitir 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza 
jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais e pelo Gabinete do 
Prefeito;
VI. Promover a execução fiscal de natureza judicial, bem como dar 
suporte ao Processo Administrativo Tributário, auxiliando a Secretaria 
Municipal de Finanças;
VII. Fixar diretrizes gerais de atuação da Advocacia Pública Municipal e 
de suas unidades vinculadas;
VIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 6º. Compete ao Gabinete do Chefe do Executivo:
I. Intermediar o relacionamento institucional do Chefe do Poder 
Executivo Municipal com os grupos de interesse federativos e municipais;
II. Coordenar o processo de elaboração de atos normativos de iniciativa 
do Chefe do Poder Executivo, de forma integrada com o Gabinete do Prefeito 
Municipal, e apoio da Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias 
Municipais, conforme a aderência temática;
III. Planejar, coordenar e supervisionar, de forma integrada com as 
demais Secretarias Municipais, a execução das atividades administrativas 
necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe 
do Poder Executivo Municipal;
IV. Desempenhar a gestão administrativa das unidades de governança 
Ouvidoria Geral do Município, Procon e Escritório de Representação de Cuiabá, 
Agente de Desenvolvimento Local – SEBRAE, vinculadas diretamente ao Chefe 
do Executivo Municipal;
V. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
§ 1º. Compete ao Procon:
I. Fiscalizar as relações de consumo, apurar as infrações e aplicar as 
sanções administrativas cabíveis às violações de direitos e descumprimento de 
obrigações;
II. Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal 
de Defesa do Consumidor;
III. Formular a Política Municipal de Educação para o Consumo, 
orientando os consumidores acerca de seus direitos e obrigações consumeristas, 
em conformidade com os parâmetros estadual e federal;
IV. Coordenar o recebimento e o processamento de reclamações 
administrativas individuais ou coletivas contra fornecedores;
V. Mediar conflitos de consumo, acompanhar ações judiciais coletivas de 
consumo e encaminhar denúncias de crimes contra as relações de consumo e 
infrações à ordem econômica aos órgãos de apuração competentes;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
§ 2º. Compete à Ouvidoria Geral do Município:
I. Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas, elogios, 
denúncias e queixas da população acerca da gestão pública municipal;
II. Gerenciar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal de 
Paranatinga com os munícipes e usuários de serviços públicos municipais, de 
forma integrada com o atendimento promovido pelas Secretarias Municipais, 
zelando pelo atendimento diligente e em conformidade com a legislação de 
regência do usuário de serviços públicos e de acesso à informação;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
III. Elaborar relatórios de gestão periódicos sobre a natureza das 
comunicações, resolutividade dos procedimentos e grau de satisfação do 
atendimento promovido pela Prefeitura Municipal de Paranatinga;
IV. Interagir com as Agências Reguladoras setoriais e unidades de entes 
federativos associados a serviços públicos de caráter nacional e com competência 
concorrente e comum com o Município de Paranatinga, garantindo a 
responsividade das unidades prestadoras de serviço público ao munícipe;
V. Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de manual de 
atendimento, bem como a Carta de Serviços ao Usuário, com prazos de 
tramitação e diretrizes de atendimento, em conformidade com a Lei Federal nº. 
13.460, de 26 de junho de 2017;
VI. Realizar a mediação administrativa, junto às unidades 
administrativas do órgão ou entidade com vistas à correta, objetiva e ágil 
instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão 
dentro do prazo estabelecido;
VII. Presidir e organizar o funcionamento do Conselho de Usuários, nos 
termos do Art. 18 da Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017;
VIII. Propor o aperfeiçoamento da gestão pública municipal e atuar de 
forma integrada com a Controladoria Geral do Município na prevenção, correção 
e otimização de atos, processos e procedimentos administrativos, em benefício 
do munícipe de Paranatinga e usuários de seus serviços públicos;
IX. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
§ 3º. Compete ao Agente de Desenvolvimento Local – SEBRAE:
I - Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de 
implementação da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas do Município;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
II - Montar grupo de trabalho com os principais representantes de 
instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
III - Manter dialogo com constantes com o grupo de trabalho, lideranças 
identificadas com prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente 
com empresários e empreendedores do município;
IV - Manter Registro organizados de todas suas atividades;
V - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento engajamento 
dos empreendedores individuais.
§ 4º. Compete à Secretaria de Apoio do Escritório de Representação de 
Cuiabá:
I. Representar, por delegação do Executivo Municipal, em todos os 
níveis, os interesses da Prefeitura de Paranatinga;
II. Planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e 
realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de recursos, 
para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes às atividades a serem 
desenvolvidas;
III. Manter-se informado sobre a opinião pública em relação à Prefeitura 
de Paranatinga, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou modificar 
programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito do Governo 
Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo;
IV. Articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros 
para o Município, junto ao governo estadual;
V. Executar tarefas determinadas pelo Prefeito junto aos órgãos públicos 
e entidades privadas na Capital do Estado;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
VI. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe 
forem determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os princípios 
legais, éticos e morais.
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento:
I. Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a 
modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa, bem como os 
processos de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Paranatinga;
II. Promover a gestão dos processos de compras e contratação da 
Prefeitura Municipal de Paranatinga;
III. Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de 
gestão de pessoas e de medicina e segurança ocupacional do Quadro de Pessoal 
do Poder Executivo Municipal;
IV. Promover as ações de sindicância e processo administrativo 
disciplinar, decorrentes de denúncias ou suspeitas de descumprimento do 
regime disciplinar regente do funcionalismo público municipal;
V. Promover a gestão administrativa da Prefeitura Municipal, 
administrando a frota e sistema de logística municipal, bem como o patrimônio 
público e suprimentos municipais;
VI. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a 
aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura 
Municipal;
VII. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo 
Municipal e as demais Secretarias Municipais, visando assegurar o cumprimento 
do Plano de Governo e Planejamento;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
VIII. Promover as atividades de cerimonial do Chefe do Executivo 
Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do 
Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
IX. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo 
Municipal e o Poder Legislativo e demais órgãos públicos e sociedade civil 
organizada, em cooperação com o Gabinete do Chefe do Executivo Municipal;
X. Promover a gestão de planejamento e relacionamento político￾institucional do Poder Executivo Municipal junto à sociedade civil organizada e 
instituições públicas municipais e demais entes federativos;
XI. Promover, articular, coordenar e atualizar a gestão estratégica, de 
forma integrada com as demais Secretarias, o planejamento estratégico e gestão, 
com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a 
eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo 
Municipal;
XII. Promover a sensibilização dos gestores municipais quanto às 
ferramentas e metodologias de gestão de projetos, monitoramento e 
acompanhamento de indicadores;
XIII. Promover e coordenar os processos de construção democrática de 
acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e planejamento para o 
desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Paranatinga;
XIV. Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico 
do Governo Municipal, em articulação com as secretarias municipais integrantes 
da unidade de assessoramento direto;
XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
§ 1º – Compete ao Cargo de Assessor Jurídico Municipal, sob a 
supervisão e orientação do Procurador-Geral do Município, é responsável por 
prestar auxílio técnico e jurídico no âmbito da Procuradoria-Geral, colaborando 
na análise e elaboração de pareceres jurídicos, na redação e revisão de projetos 
de lei, contratos, convênios e outros instrumentos normativos. Compete-lhe 
ainda atuar no acompanhamento e gestão de processos administrativos e 
judiciais de interesse do município, realizar estudos e pesquisas jurídicas para 
subsidiar a atuação da Procuradoria Geral, bem como desempenhar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas, sempre visando à proteção do 
interesse público e à observância da legalidade dos atos administrativos.
§ 2º – Compete ao Cargo de Assistente Jurídico Municipal, atuar sob a 
supervisão direta do Procurador Geral do Município e do Assessor Jurídico, 
auxiliando no apoio técnico e administrativo às atividades da Procuradoria￾Geral. Compete-lhe realizar pesquisas jurídicas, organizar documentos e 
processos, elaborar minutas de peças e pareceres simples, encaminhar e 
responder ofícios, acompanhar procedimentos administrativos e judiciais, além 
de desempenhar tarefas correlatas, sempre em conformidade com as orientações 
dos responsáveis e visando ao aprendizado prático e ao desenvolvimento 
profissional no âmbito jurídico.
Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização 
e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de 
Paranatinga;
I. Promover, elaborar e executar a administração orçamentária, 
financeira e contábil da Prefeitura, bem como processos e atividades relacionados 
à tesouraria, aos pagamentos, à conciliação, ao fluxo de caixa e afins;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
II. Promover, articular, coordenar e atualizar o sistema de gestão 
estratégica, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão 
institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas 
definidas pelo Governo Municipal;
III. Elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), define as receitas 
previstas e as despesas a serem realizadas no exercício financeiro;
IV. Planejamento financeiro a médio e longo prazo, cria projeções 
financeiras para garantir a sustentabilidade das ações municipais;
V. Gestão da dívida pública municipal, administra os empréstimos e 
financiamentos contraídos pelo município;
VI. Analisa de concessão de benefícios fiscais, avalia e concede benefícios 
fiscais a empresas e contribuintes, quando previstos em lei;
VII. Controla as despesas, acompanha e controla todas as despesas 
realizadas pela administração municipal;
VIII. Pagamento de fornecedores e servidores, efetua os pagamentos de 
contas e salários;
IX. Gestão de convênios e transferências, administra os recursos 
provenientes de convênios com outras esferas de governo;
X. Contabilidade pública, mantém a contabilidade do município, 
registrando todas as operações financeiras;
XI. Elaboração de relatórios financeiros, prepara relatórios financeiros 
periódicos para acompanhar a execução orçamentária e a situação financeira do 
município;
XII. Prestação de contas, presta contas à Câmara Municipal e ao Tribunal 
de Contas sobre a gestão financeira do município;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XIII. Gestão de sistemas de informação, desenvolve e mantém sistemas 
informatizados para a gestão financeira e orçamentária;
XIV. Implementação de ferramentas de tecnologia da informação, utiliza 
ferramentas como BI (Business Intelligence) para análise de dados e tomada de 
decisões;
XV. Participação em conselhos e comissões, representa o município em 
conselhos e comissões que discutem temas relacionados à gestão financeira;
XVI. Atendimento ao público, atende ao público para tirar dúvidas sobre 
tributos, pagamentos e outros assuntos financeiros;
XVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Receita:
I. Elaboração e atualização da legislação tributária municipal, análise e 
proposição de leis e normas que regulamentam os tributos municipais, como o 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), 
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa e outros;
II. Estudo e análise da carga tributária, avaliação da incidência dos 
tributos municipais sobre a população e o setor produtivo, buscando um 
equilíbrio entre a arrecadação e o desenvolvimento econômico.
III. Definição de políticas tributárias, elaboração de estratégias para 
otimizar a arrecadação, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e 
combater a evasão fiscal;
IV. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, 
arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, 
em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda 
Municipal;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
V. Atendimento ao contribuinte, fornecimento de informações sobre 
tributos, emissão de certidões e outros serviços relacionados ao pagamento de 
tributos.
VI. Negociação e parcelamento de débitos, oferta de condições especiais 
para pagamento de dívidas tributárias, visando regularizar a situação de 
contribuintes inadimplentes;
VII. Análise de declarações e documentos fiscais, verificação da 
veracidade das informações prestadas pelos contribuintes e identificação de 
possíveis irregularidades;
VIII. Realização de auditorias, análise detalhada da contabilidade e dos 
registros fiscais das empresas, com o objetivo de verificar o cumprimento das 
obrigações tributárias;
IX. Combate à evasão fiscal, identificação e combate a práticas ilegais, 
como a sonegação de impostos e a emissão de notas fiscais falsas;
X. Gestão dos sistemas de informação, utilização de softwares e 
ferramentas para gerenciar os dados cadastrais dos contribuintes, os processos 
de lançamento e cobrança, e as informações sobre a arrecadação;
XI. Elaboração de relatórios e indicadores, produção de informações 
sobre a arrecadação, a inadimplência e outros aspectos da gestão tributária, para 
acompanhamento e tomada de decisões;
XII. Estabelecimento de parcerias com outros órgãos, cooperação com 
órgãos estaduais e federais para troca de informações e combate à fraude fiscal;
XIII. Celebração de convênios, formalização de acordos com outras 
entidades para a execução de projetos e programas na área tributária,
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XIV. Formular e executar a política fiscal e tributária do Município, de 
forma integrada com a Procuradoria Geral do Município;
XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Seção II
Das Secretarias de Perfil Finalístico
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e 
Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais 
do Governo Municipal, do Sistema Único de Assistência Social e da legislação de 
regência;
II. Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o 
enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população 
do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção 
Social (Lei nº. 2.534/2018) e da legislação vigente;
III. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica 
dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente 
da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em 
consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
IV. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social 
Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham 
sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de 
Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
V. Promover a política de segurança alimentar no Município de 
Paranatinga, de forma coordenada às políticas estaduais e de incidência nacional;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, 
integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de 
vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do governo 
municipal e da legislação vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e 
projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do município;
III. Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e 
imateriais à população do município, de forma equânime e participativa, visando 
o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
IV. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do 
plano decenal de cultura em consonância com as diretrizes gerais do governo 
municipal e a legislação vigente;
V. Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, 
registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, 
cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Paranatinga, em 
consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação 
vigente;
VI. Elaboração do plano municipal de cultura, definir as diretrizes e 
metas para o desenvolvimento cultural do município a médio e longo prazo;
VII. Gestão do sistema municipal de cultura, coordenar e integrar as 
diversas instituições e iniciativas culturais do município;
VIII. Orçamento e financiamento, elaborar e gerenciar o orçamento da 
secretaria, buscando recursos para a realização de projetos e programas culturais;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
IX. Monitoramento e avaliação, acompanhar a execução das políticas 
culturais e avaliar seus resultados, promovendo ajustes quando necessário;
X. Inventário e registro, identificar, documentar e registrar o patrimônio 
cultural material e imaterial do município;
XI. Proteção e conservação, elaborar e implementar planos de proteção e 
conservação de bens culturais, como edifícios históricos, sítios arqueológicos e 
manifestações culturais tradicionais;
XII. Restauração e revitalização, promover a restauração e revitalização 
de bens culturais, buscando sua valorização e utilização social;
XIII. Incentivo à criação artística, oferecer apoio financeiro e técnico a 
artistas e grupos artísticos, estimulando a produção cultural;
XIV. Difusão da cultura, organizar e promover eventos culturais, como 
festivais, exposições e mostras, visando democratizar o acesso à cultura;
XV. Apoio a expressões culturais diversas, reconhecer e valorizar as 
diversas manifestações culturais presentes no município, promovendo a inclusão 
e a diversidade;
XVI. Programas educacionais, oferecer programas e projetos educativos 
que promovam a formação cultural da população, especialmente de crianças e 
jovens;
XVII. Formação de mediadores culturais, capacitar profissionais para 
atuarem na área cultural, como educadores, curadores e gestores culturais;
XVIII. Bibliotecas e arquivos, gerenciar bibliotecas e arquivos 
municipais, garantindo o acesso da população ao conhecimento e à informação;
XIX. Conselhos municipais de cultura, promover a participação da 
sociedade civil na gestão das políticas culturais, através de conselhos consultivos;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias 
com instituições culturais e sociais, fortalecendo o setor cultural;
XXI. Incentivos fiscais, oferecer incentivos fiscais para empresas e 
pessoas físicas que investem em cultura;
XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
XXIII. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de Turismo, 
integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de 
vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do governo 
municipal e da legislação vigente;
XXIV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e 
projetos atinentes ao desenvolvimento do Turismo no âmbito do município;
XXV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e 
projetos atinentes à promoção do turismo, como um instrumento de inclusão e 
desenvolvimento social no âmbito o município;
XXVI. Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do 
Turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no 
desenvolvimento e diversificação do Turismo no município, em consonância com 
as demais secretarias do município;
XXVII. Promover o desenvolvimento de produtos turísticos 
sustentáveis;
XXVIII. Incentivar a qualificação de profissionais do turismo;
XXIX. Divulgar os atrativos turísticos do município;
XXX. Participar de feiras e eventos turísticos;
XXXI. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas);
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XXXII. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização, 
acessos, equipamentos);
XXXIII. Garantir a qualidade dos serviços turísticos;
XXXIV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao 
turismo;
XXXV. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e 
federais;
XXXVI. Participar de conselhos e comitês relacionados ao turismo;
XXXVII. Promover a participação da sociedade civil na gestão turística;
XXXVIII. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais 
(ONGs);
XXXIX. Incentivar a participação do setor privado em projetos turísticos;
XL. Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas;
XLI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de esporte e lazer, 
da atividade física, integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria 
da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais 
do governo municipal e da legislação vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e 
projetos atinentes ao desenvolvimento do esporte e lazer no âmbito do 
município;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
III. Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e 
imateriais à população do município, de forma equânime e participativa, visando 
o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e 
projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um 
instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o município;
V. Promover o acesso a prática do esporte e lazer e a atividade física da 
população do município de forma equânime e participativa, visando à integração 
e inclusão social;
VI. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos 
espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, 
o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no 
município;
VII. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às 
representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a 
órgãos representativos da comunidade;
VIII. Formulação de políticas públicas, elaborar e implementar políticas 
públicas municipais para o esporte, o lazer e a recreação, em consonância com as 
diretrizes do plano municipal de esporte e lazer;
IX. Planejamento estratégico, desenvolver planos, programas e projetos 
para o desenvolvimento do esporte e do lazer no município, definindo metas, 
indicadores e ações a serem realizadas;
X. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais da 
secretaria, garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos 
públicos;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XI. Coordenação de ações, coordenar as ações das diversas áreas da 
secretaria, como esporte de alto rendimento, esporte educacional, esporte para 
pessoas com deficiência, lazer comunitário, entre outras;
XII. Parcerias, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, 
associações esportivas, clubes e outras organizações da sociedade civil para a 
execução de projetos e programas;
XIII. Esporte educacional, promover a prática esportiva nas escolas, 
integrando o esporte à educação física escolar;
XIV. Esporte para todos, oferecer oportunidades de prática esportiva 
para todos os cidadãos, independentemente de idade, gênero, classe social ou 
condição física;
XV. Esporte adaptado, promover o esporte adaptado para pessoas com 
deficiência, garantindo o acesso e a inclusão social;
XVI. Eventos esportivos, organizar e promover eventos esportivos, como 
campeonatos, jogos e torneios, para estimular a prática esportiva e a integração 
social;
XVII. Construção e manutenção de espaços esportivos, planejar, 
construir e manter espaços esportivos, como ginásios, campos de futebol, pistas 
de atletismo, parques e praças, garantindo a acessibilidade e a qualidade dos 
equipamentos;
XVIII. Aquisição de materiais esportivos, adquirir materiais esportivos 
e equipamentos para atender às necessidades das diversas modalidades 
esportivas;
XIX. Gestão de espaços esportivos, administrar os espaços esportivos 
municipais, garantindo a sua utilização adequada e a segurança dos usuários;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XX. Promoção do lazer, oferecer atividades de lazer e recreação para a 
população, como aulas de dança, ginástica, yoga, atividades ao ar livre, entre 
outras;
XXI. Criação de espaços de lazer, criar e manter espaços de lazer, como 
parques, praças e áreas de convivência, promovendo a qualidade de vida da 
população;
XXII. Cultura de lazer, promover a cultura de lazer, incentivando a 
população a praticar atividades físicas e a aproveitar o tempo livre de forma 
saudável;
XXIII. Articulação com outras secretarias, a secretaria municipal de 
esporte e lazer deve atuar em articulação com outras secretarias municipais, 
como educação, saúde, obras e assistência social, para a promoção de políticas 
públicas integradas;
XXIV. Inovação e tecnologia, secretaria municipal de esporte e lazer deve 
utilizar as tecnologias da informação e comunicação para otimizar a gestão, 
ampliar o acesso aos serviços e promover a participação social;
XXV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I. Formular, executar e avaliar a política municipal de preservação, 
conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em 
consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação 
vigente;
II. Promover as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das 
normas referentes ao licenciamento ambiental e proteção ao Meio Ambiente, em 
consonância com a legislação vigente;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
III. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos 
que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas no âmbito das 
competências do município;
IV. Manter permanente coordenação e integração com as polícias 
ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos 
naturais e ambientais do município, em consonância com legislação vigente;
V. Promover ações de sensibilização e educação ambiental e de 
desenvolvimento sustentável, vocacionadas a fomentar a cultura de coleta 
seletiva e fomento à economia circular;
VI. Promover a política de defesa e bem-estar animal, de forma integrada 
com a secretaria municipal de saúde, no que diz respeito ao controle de zoonoses;
VII. Promover, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a 
execução do plano municipal de proteção e defesa civil;
VIII. Definir diretrizes e normas para a gestão ambiental do município;
IX. Coordenar a criação e gestão de unidades de conservação municipais; 
X. Analisar e emitir licenças ambientais para atividades e 
empreendimentos;
XI. Fiscalizar o cumprimento das condicionantes das licenças;
XII. Combater o desmatamento e a ocupação irregular de áreas de 
preservação urbana;
XIII. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas);
XIV. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização, 
acessos, equipamentos);
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao meio 
ambiente;
XVI. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e 
federais;
XVII. Participar de conselhos e comitês relacionados ao meio ambiente;
XVIII. Promover a participação da sociedade civil na gestão ambiental;
XIX. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais (ONGs);
XX. Incentivar a participação do setor privado em projetos ambientais;
XXI. Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas;
XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
XXIII. Prover a implantação de parques, jardins e hortos, bem como a 
sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao 
incremento e à disponibilidade de áreas verdes;
XXIV. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência 
e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e 
informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e 
Desenvolvimento Econômico:
I. Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico 
do Município, incluindo ações de turismo empresarial e impacto econômico;
II. Promover a fiscalização de atividades comerciais, com o objetivo de 
repreender, com apoio das Secretarias Municipais, o comércio informal;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
III. Promover, de forma integrada com Procon, a fiscalização de práticas 
contrárias à defesa do consumidor;
IV. Fomentar a formação técnica e de perfil profissional, em colaboração 
com instituições de ensino, pesquisa e formação profissional, do munícipe, 
fomentando sua empregabilidade, empreendedorismo e capacidade de inovação 
do empresariado;
V. Promover a gestão de políticas de seguro e rede de proteção ao 
trabalhador e acesso à renda, crédito e microcrédito de fomento, conforme 
política pública municipal, estadual ou nacional;
VI. Promover e fomentar programas e políticas de proteção à economia 
solidária e circular;
VII. Elaboração de políticas públicas, desenvolver e implementar 
políticas públicas que estimulem o desenvolvimento econômico local, 
considerando as particularidades do município e as demandas dos setores 
produtivos;
VIII. Plano municipal de desenvolvimento econômico, elaborar e 
acompanhar a execução do plano municipal de desenvolvimento econômico, 
definindo metas, estratégias e ações para o crescimento sustentável do município;
IX. Estudos e pesquisas, realizar estudos e pesquisas de mercado, 
análises setoriais e diagnósticos da economia local para subsidiar a tomada de 
decisões e o planejamento de ações;
X. Incentivos fiscais e financeiros, oferecer incentivos fiscais e financeiros 
para atrair novos investimentos, estimular a expansão das empresas existentes e 
fomentar a criação de novos negócios;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XI. Apoio às empresas, oferecer serviços de apoio às empresas, como 
orientação empresarial, consultoria, capacitação e acesso a linhas de crédito;
XII. Zonas industriais e comerciais, planejar, organizar e administrar 
zonas industriais e comerciais, garantindo infraestrutura adequada e condições 
favoráveis para a instalação e o funcionamento das empresas;
XIII. Sustentabilidade ambiental, promover a sustentabilidade 
ambiental nas atividades industriais e comerciais, incentivando a adoção de 
práticas ecoeficientes e o desenvolvimento de tecnologias limpas;
XIV. Feiras e eventos, organizar e participar de feiras e eventos para 
promover os produtos e serviços locais, fortalecer a marca do município e gerar 
negócios;
XV. Incubadoras e aceleradoras, criar e apoiar incubadoras e 
aceleradoras de empresas, oferecendo infraestrutura, mentoria e acesso a redes 
de investimento para startups e empresas em fase inicial;
XVI. Programas de fomento ao empreendedorismo, implementar 
programas de fomento ao empreendedorismo, como cursos de capacitação, 
orientação empresarial e competições de ideias;
XVII. Inovação tecnológica, estimular a inovação tecnológica nas 
empresas locais, promovendo a pesquisa e o desenvolvimento, a transferência de 
tecnologia e a proteção da propriedade intelectual;
XVIII. Promover o município como um destino atrativo para 
investimentos, destacando seus diferenciais competitivos, infraestrutura e 
potencial de crescimento;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XIX. Relações institucionais, estabelecer parcerias com instituições 
governamentais e privadas para atrair investimentos e fortalecer a economia 
local;
XX. Facilitação de investimentos, simplificar os processos de 
licenciamento e aprovação de projetos, agilizando a instalação de novas 
empresas;
XXI. Promover o turismo como um importante setor da economia, 
desenvolvendo produtos turísticos, investindo em infraestrutura e realizando 
ações de marketing;
XXII. Articulação com outros setores, articular com outros setores da 
economia, como o comércio e a indústria, para desenvolver produtos turísticos 
integrados e fortalecer a cadeia produtiva do turismo;
XXIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação 
vigente;
II. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em 
todas as modalidades e etapas, garantindo o acesso, permanência e qualidade, 
em consonância com as diretrizes gerais do Plano Nacional, Estadual e Municipal 
de Ensino;
III. Promover as ações educacionais direcionadas a jovens e adultos, bem 
como desenvolver ações de educação em período integral, de forma coordenada 
com a Secretaria Municipal de Cultura e de Esportes, Lazer e Turismo;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
IV. Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à 
integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola￾comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e 
da legislação vigente;
V. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
I. Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de 
Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais 
do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais legislações 
vigentes e pertinentes ao tema;
II. Administrar o serviço funerário e cemitérios municipais;
III. Promover, diretamente ou mediante terceiros, ações de zeladoria dos 
prédios municipais;
IV. Interagir e monitorar concessionárias e parceiros privados 
responsáveis pela execução de serviços públicos municipais;
V. Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha 
viária do Município;
VI. Promover, diretamente ou por meio de terceiros, obras púbicas de 
pavimentação, drenagem e de engenharia;
VII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização 
Fundiária:
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
I. Formular, executar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento 
Integrado, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com 
o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
II. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do 
solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
III. Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas para 
o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável do Município, mediante o 
acompanhamento de indicadores, de forma integrada garantido a eficiência;
IV. Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de 
Posturas, Código de Obras e Edificações e Plano Diretor do Município;
V. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou 
particulares no Município;
VI. Promover as políticas de habitação, inclusive de cunho social, do 
Município;
VII. Formular e gerenciar o Plano Diretor Urbano e Estratégico do 
Município;
VIII. Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, 
no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que 
visem o desenvolvimento da Cidade, em consonância com as diretrizes gerais do 
Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
IX. Elaboração da política habitacional, definir diretrizes e metas para 
garantir o acesso à moradia adequada para todos os segmentos da população, 
incluindo famílias de baixa renda;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
X. Planejamento de programas e projetos, desenvolver ações para a 
produção de novas unidades habitacionais, melhoria das condições de moradia 
em áreas irregulares e promoção da regularização fundiária;
XI. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com governos 
estaduais e federal, instituições financeiras e outras entidades para a execução de 
projetos habitacionais;
XII. Construção de conjuntos habitacionais, planejar, executar e 
acompanhar a construção de conjuntos habitacionais populares, garantindo a 
qualidade das obras e a acessibilidade das unidades;
XIII. Regularização fundiária, promover a regularização de imóveis em 
áreas de ocupação irregular, garantindo a segurança jurídica aos moradores e o 
desenvolvimento urbano da cidade;
XIV. Melhoria das condições de moradia, executar programas de 
melhoria das condições de moradia em áreas de risco e em conjuntos 
habitacionais já existentes;
XV. Gerenciamento de recursos, administrar os recursos financeiros 
destinados aos programas habitacionais, garantindo a transparência e a eficiência 
na aplicação dos recursos;
XVI. Monitoramento dos programas, acompanhar a execução dos 
programas habitacionais, avaliando os resultados e realizando ajustes quando 
necessário;
XVII. Gestão de dados, coletar e analisar dados sobre a situação 
habitacional da cidade, identificando as principais demandas e desafios;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XVIII. Divulgação de informações, divulgar informações sobre os 
programas habitacionais e os serviços oferecidos pela secretaria, garantindo a 
transparência e o acesso da população às informações;
XIX. Promover a participação da população na formulação e 
implementação das políticas habitacionais, através de audiências públicas, 
consultas e outras formas de participação;
XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias 
com ongs e outras organizações da sociedade civil para a execução de projetos 
habitacionais;
XXI. Criação de cadastro de demandantes de moradia, para identificar 
as famílias que necessitam de moradia e priorizar o atendimento;
XXII. Realização de estudos técnicos, para identificar áreas adequadas 
para a construção de novos conjuntos habitacionais e para a regularização 
fundiária;
XXIII. Oferecimento de assistência técnica, para auxiliar os moradores de 
áreas irregulares na regularização de seus imóveis;
XXIV. Promoção de campanhas educativas, para conscientizar a 
população sobre a importância da moradia digna e da regularização fundiária;
XXV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I. Formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação 
vigente;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
II. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em 
todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal 
e do Sistema Único de Saúde - SUS;
III. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do 
Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo 
Municipal e a legislação vigente;
IV. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos 
de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo 
da Prefeitura;
V. Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o 
cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I. Formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o 
desenvolvimento do setor agrícola no âmbito municipal; seu objetivo principal é 
promover o desenvolvimento sustentável da agricultura, garantindo a segurança 
alimentar, o desenvolvimento econômico rural e a preservação do meio 
ambiente;
II. Elaboração de políticas públicas, definir diretrizes e estratégias para o 
desenvolvimento agrícola do município, levando em consideração as 
características locais e as demandas dos produtores;
III. Planejamento estratégico, elaborar planos e programas de médio e 
longo prazo para o setor, com metas e indicadores de desempenho;
IV. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais 
da secretaria, garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos mesmos;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
V. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com outras 
secretarias municipais, estaduais e federais, instituições de pesquisa e 
organizações da sociedade civil para a implementação de políticas públicas;
VI. Assistência técnica, oferecer orientação técnica aos agricultores, 
visando aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos;
VII. Promoção de tecnologias, divulgar e incentivar o uso de tecnologias 
agrícolas inovadoras, como a agricultura de precisão e a produção orgânica;
VIII. Fomento à produção, oferecer linhas de crédito, subsídios e outros 
incentivos para estimular a produção agrícola;
IX. Promoção da comercialização, apoiar a comercialização dos produtos 
agrícolas, através da organização de feiras, mercados e outros canais de venda;
X. Incentivo à agricultura familiar, promover políticas específicas para o 
desenvolvimento da agricultura familiar, buscando fortalecer a sua inserção no 
mercado;
XI. Infraestrutura rural, investir na melhoria da infraestrutura rural, 
como estradas, sistemas de irrigação e armazenamento de água;
XII. Regularização fundiária, promover a regularização fundiária das 
propriedades rurais, garantindo a segurança jurídica dos produtores;
XIII. Conservação do meio ambiente, implementar ações de conservação 
do solo e da água, promovendo práticas agrícolas sustentáveis;
XIV. Promoção do turismo rural, incentivar o desenvolvimento do 
turismo rural, como forma de diversificar a renda dos agricultores e valorizar o 
patrimônio cultural rural;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XV. Agricultura orgânica, promover a produção de alimentos orgânicos, 
incentivando a utilização de práticas agrícolas que preservem o meio ambiente e 
a saúde humana;
XVI. Biodiversidade, promover a conservação da biodiversidade 
agrícola, através da proteção de sementes crioulas e raças animais locais;
XVII. Mudanças climáticas, implementar ações para mitigar os efeitos 
das mudanças climáticas na agricultura, como a adoção de sistemas de produção 
mais resilientes;
XVIII. Defesa agropecuária, coordenar ações de defesa sanitária e 
vegetal, visando proteger a produção agrícola de pragas e doenças;
XIX. Pesquisa e desenvolvimento, apoiar a pesquisa e o desenvolvimento 
de novas tecnologias e produtos agrícolas;
XX. Educação rural, promover a educação rural, qualificando os 
agricultores e seus familiares para as novas demandas do mercado;
XXI. Especificidades locais, as atribuições da secretaria municipal de 
agricultura podem variar de acordo com as características de cada município, 
como o tamanho da área rural, a importância da agricultura para a economia 
local e as demandas dos produtores;
XXII. Articulação com outros setores, a secretaria municipal de 
agricultura deve atuar em estreita articulação com outras secretarias municipais, 
como a de meio ambiente, desenvolvimento econômico e assistência social, para 
promover o desenvolvimento integral do município;
XXIII. Criação de um programa de incentivo à produção de hortaliças 
orgânicas para abastecer a merenda escolar;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XXIV. Implementação de um sistema de coleta seletiva de resíduos 
agrícolas para a produção de compostagem;
XXV. Organização de feiras de produtos agrícolas para fomentar a 
comercialização direta entre produtores e consumidores;
XXVI. Criação de uma plataforma online para conectar agricultores a 
compradores e facilitar a comercialização de produtos;
XXVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I. Responsável por planejar, gerenciar e coordenar os sistemas de 
transporte da cidade, buscando garantir a mobilidade urbana eficiente e 
sustentável; suas atribuições são vastas e englobam desde a definição de políticas 
públicas até a execução de ações no dia a dia;
II. Elaboração de planos de transporte, desenvolver planos de médio e 
longo prazo para a cidade, considerando as demandas da população e as 
tendências de crescimento urbano;
III. Definir políticas públicas, estabelecer diretrizes e normas para o setor 
de transportes, como tarifas, horários, rotas e integração entre os modais;
IV. Estudo de viabilidade de novos projetos, analisar a implantação de 
novos sistemas de transporte (ciclovias, ciclofaixas etc.) e a expansão dos já 
existentes;
V. Participação em conselhos e comitês, integrar conselhos municipais de 
transporte e outros fóruns de discussão para tomada de decisões coletivas;
VI. Regulamentação do transporte público, definir as regras para a 
operação de ônibus e outros modais, incluindo licitações, contratos e fiscalização;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
VII. Monitoramento da operação, acompanhar em tempo real o 
funcionamento dos sistemas de transporte, identificando problemas e propondo 
soluções;
VIII. Gerenciamento da frota municipal, responsável pela manutenção e 
renovação da frota de veículos utilizados pela prefeitura, como ônibus escolares 
e veículos para serviços públicos;
IX. Implementação de sistemas de bilhetagem, gerenciar sistemas de 
pagamento eletrônico e integração entre diferentes modais;
X. Projetos de infraestrutura, desenvolver projetos de construção e 
melhoria de vias, terminais, estações e outras infraestruturas de transporte;
XI. Sinalização viária, planejar, instalar e manter a sinalização de 
trânsito, garantindo a segurança dos usuários;
XII. Gestão de tráfego, implementar medidas para melhorar o fluxo de 
veículos, como semáforos inteligentes e sistemas de gerenciamento de tráfego;
XIII. Manutenção de vias, realizar a manutenção de ruas e avenidas, 
garantindo a qualidade do pavimento e a drenagem;
XIV. Fiscalização do transporte público, verificar o cumprimento das 
normas e regulamentos por parte das empresas de transporte;
XV. Promoção de educação para o trânsito, desenvolver campanhas 
educativas para conscientizar a população sobre a importância da segurança no 
trânsito e do uso de transportes públicos;
XVI. Incentivo à mobilidade sustentável, promover o uso de bicicletas, 
transporte coletivo e outros modos de transporte menos poluentes;
XVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
Art. 21. Compete à Ouvidoria Geral Municipal:
I. Atuação como canal direto de comunicação entre a administração 
pública e os cidadãos, objetivando garantir a transparência, a participação 
popular e a melhoria contínua dos serviços públicos;
II. Recebimento e análise de manifestações, a ouvidoria recebe e analisa 
todas as manifestações dos cidadãos, como reclamações, sugestões, elogios e 
denúncias, relacionadas aos serviços e ações da prefeitura;
III. Encaminhamento das manifestações aos órgãos competentes, após a 
análise inicial, a ouvidoria encaminha cada manifestação ao órgão ou setor 
responsável pela solução do problema ou atendimento da demanda;
IV. Acompanhamento da resolução das demandas, a ouvidoria 
acompanha o andamento das demandas, garantindo que sejam solucionadas 
dentro dos prazos estabelecidos e que o cidadão seja informado sobre o 
resultado;
V. Elaboração de relatórios e indicadores, a ouvidoria produz relatórios 
periódicos com dados sobre as manifestações recebidas e as ações realizadas, 
permitindo a identificação de problemas recorrentes e a avaliação da qualidade 
dos serviços públicos;
VI. Proposição de melhorias nos serviços públicos, com base nas 
informações coletadas, a ouvidoria pode propor medidas para melhorar a 
qualidade dos serviços públicos e a eficiência da gestão municipal;
VII. Promoção da cultura de participação cidadã, a ouvidoria realiza 
ações de divulgação e conscientização sobre a importância da participação 
cidadã, incentivando os munícipes a utilizarem o canal para expressar suas 
opiniões e demandas;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
VIII. Defesa dos direitos do cidadão, a ouvidoria atua na defesa dos 
direitos do cidadão, garantindo que sejam atendidos os princípios da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
IX. Promoção da transparência e da accountability, a ouvidoria contribui 
para a promoção da transparência e da accountability da gestão pública, 
divulgando informações sobre as ações da prefeitura e os resultados obtidos;
X. Ações de combate à corrupção e à má gestão, além de promover a 
participação social na formulação de políticas públicas;
XI. Realização de pesquisas de satisfação dos cidadãos com os serviços 
públicos e pela criação de canais de atendimento especializados para 
determinados públicos, como pessoas com deficiência;
XII. Propositura de leis e normas que regulamentam a atuação das 
ouvidorias municipais;
XIII. Estrutura, organização interna da ouvidoria, recursos humanos e 
tecnológicos;
XIV. Promover canais de atendimento, formas de contato com a 
ouvidoria (telefone, internet, presencial);
XV. Promover indicadores de desempenho, como medir a eficiência da 
ouvidoria;
XVI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE GESTÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Seção I
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
Dos Cargos e Funções de Gestão
Art. 22. A Estrutura Administrativa do Município de Paranatinga é 
gerida por Quadro de Gestão cuja atribuição é auxiliar o Chefe do Executivo 
Municipal e seus Secretários Municipais e equivalentes, bem como o Quadro 
Funcional efetivo de Paranatinga, na gestão dos programas de governo e políticas 
de estado de competência municipal, conforme definida as atribuições contidas 
no Anexo III.
§ 1º. O Quadro de Gestão é composto por:
I. Secretários Municipais;
II. Procurador Geral do Município;
III. Ouvidor Geral do Município;
IV. Secretário de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá.
§ 2º. A nomeação de cargo em comissão ou função de confiança de 
direção e chefia está condicionada à existência de quantitativo mínimo de 
servidores vinculados à respectiva unidade administrativa.
3º. Integram o Gabinete do Prefeito os cargos em comissão de 
assessoramento de:
I. Secretário Chefe de Gabinete;
II. Chefe do Departamento de Comunicação;
III. Chefe do Departamento de Cerimonial;
IV. Chefe de Divisão de Comunicação;
V. Chefe de Divisão de Cerimonial;
VI. Chefe do Departamento de Geo-Obras;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
VII. Chefe de Divisão do Fundo Municipal de Previdência;
VIII. Chefe de Departamento da Junta de Serviço Militar;
IX. Assessor Distrital Salto da Alegria;
X. Assessor da Comunidade Rural Santiago do Norte;
XI. Gerente de Comunicação e Cerimonial;
XII. Gerente do Almoxarifado Central
§ 4º. Integram a Procuradoria Geral Municipal os cargos em comissão 
de assessoramento de:
I. Procurador Geral;
II. Assessor Jurídico;
III. Assistente Jurídico.
§ 5º. Integram a Ouvidoria Geral Municipal os cargos em comissão de 
assessoramento de:
I. Ouvidor Geral.
II. Assistente da Ouvidoria Geral.
§ 6º. Integram o Procon os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Gerente Executivo do Procon;
II. Diretor de Educação para Consumo Procon;
III. Diretor do Departamento de Conciliação Procon.
§ 7º. Integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Administração de Planejamento;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
II. Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
III. Chefe do Departamento Administrativo do RH;
IV. Chefe do Departamento de Cadastro;
V. Chefe do Departamento de Aquisição;
VI. Chefe do Departamento de Patrimônio;
VII. Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas;
VIII. Chefe do Departamento de Licitações e Contratos;
IX. Chefe do Departamento de Orçamentos;
X. Chefe Divisão Informática;
XI. Gerente de Contratos;
XII. Gerente de Assuntos Indígenas;
XIII. Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos;
XIV. Auxiliar de Procedimento Licitatório.
§ 8º. Integram a Secretaria Municipal de Finanças os cargos em comissão 
de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Finanças;
II. Chefe do Departamento de Finanças;
III. Chefe do Departamento de Contabilidade;
IV. Chefe do Departamento de Tesouraria;
V. Chefe do Departamento de Arquivo;
VI. Chefe do Departamento de Empenhos e Controle;
VII. Chefe do Departamento de Liquidações e Apropriações;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
VIII. Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento.
§ 9º. Integram a Secretaria Municipal de Educação os cargos em 
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Educação;
II. Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica;
III. Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional;
IV. Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de 
Escolas Rurais;
V. Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar.
§ 10. Integram a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo os cargos 
em comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Cultura;
II. Gerente de Apoio ao Fomento e Incentivo à Cultura; 
III. Chefe do Departamento de Cultura;
IV. Chefe do Departamento de Bibliotecas e Bandas Musicais;
V. Instrutor Musical.
§ 11. Integram a Secretaria Municipal de Saúde os cargos em comissão 
de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Saúde;
II. Gerente de Controle, Regulação e Avaliação;
III. Gerente da Média e Alta Complexidade e Assistência Farmacêutica;
IV. Gerente de Atenção Básica;
V. Gerente Administrativo e Financeiro;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
VI. Chefe do Departamento de Regulação;
VII. Chefe de Divisão da Agência Transfusional e Serviços Laboratoriais;
VIII. Chefe do Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de 
Urgência - SAMU;
IX. Chefe do Departamento de Endemias;
X. Chefe de Departamento de Operação do Sistema de Saúde;
XI. Ouvidor do SUS;
XII. Coordenador de Imunização da Saúde;
XIII. Secretário Executivo do Conselho Municipal da Saúde.
§ 12. Integram a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os cargos em 
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
II. Gerente do Departamento de Esportes e Lazer;
III. Chefe do Departamento de Esportes;
IV. Chefe do Departamento de Lazer;
V. Chefe do Departamento Esportivo;
VI. Instrutor Esportivo.
§ 13. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social os cargos 
em comissão de assessoramento de:
IV. Secretário Municipal de Assistência Social;
V. Gerente de Apoio aos Programas Especiais, Promoção e Ação Social;
VI. Chefe do Departamento de Trabalho e Promoção e Ação Social;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
VII. Chefe do Departamento de Apoio e Programas Especiais;
VIII. Diretor da Casa Transitória;
IX. Diretor do Lar dos Idosos;
X. Secretário Executivo dos Conselhos Municipais da Assistência.
§ 14. Integram a Secretaria Municipal de Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
II. Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano;
III. Chefe do Departamento de Obras;
IV. Chefe do Departamento de Serviços Urbanos;
V. Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
VI. Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços;
VII. Gerente de Almoxarifado e Manutenção do Acervo.
§ 15. Integram a Secretaria Municipal de Transportes os cargos em 
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Transportes;
II. Chefe do Departamento de Frotas e Almoxarifado;
III. Chefe do Departamento de Manutenção, Lavagem e Borracharia.
§ 16. Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os cargos em 
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Meio Ambiente 
II. Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
§ 17. Integram a Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e 
Desenvolvimento Econômico os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento 
Econômico;
II. Gerente de Fomento e Desenvolvimento Econômico;
III. Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e Desenvolvimento 
Econômico.
§ 18. Integram a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização 
Fundiária os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário de Habitação e Regularização Fundiária;
II. Gerente de Habitação e Regularização Fundiária;
III. Chefe do Departamento de Habitação;
IV. Chefe do Departamento de Regularização Fundiária.
§ 19. Integram a Secretaria Municipal de Agricultura os cargos em 
comissão de assessoramento de:
I. Secretário de Agricultura;
II. Chefe do Departamento de Agricultura;
III. Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Fomento e 
Desenvolvimento Rural;
IV. Chefe do Departamento de Divisão de Amparo aos Animais.
§ 20. Integram a Secretaria Municipal de Receita os cargos em comissão 
de assessoramento de:
I. Secretário de Receita;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
II. Assessor de Planejamento;
III. Chefe do Departamento de Tributação;
IV. Chefe do Departamento de Administração Tributária;
V. Chefe do Departamento da Unidade de Serviço Conveniado;
VI. Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura.
Art. 23. A nomeação para qualquer cargo em comissão está condicionada, 
preferencialmente, à formação mínima de nível médio e experiência em gestão, 
cabendo ao Decreto correspondente à Secretaria Municipal de lotação do Quadro 
de Gestão definir o perfil profissional desejado para a sua ocupação, que poderá 
consistir em:
I. Titulação específica;
II. Experiência profissional;
III. Capacitação e formação em:
a) Gestão ou gestão pública;
b) Cursos externos ou fornecidos internamente de liderança e/ou gestão 
de projetos.
IV. Cumprimento de requisitos profissionais habilitadores, como 
carteira profissional, responsabilidade técnica e outras exigências demandadas 
por Conselhos Profissionais.
§ 1º. Servidores cuja designação ou nomeação tenha sido cessada por 
descumprimento de metas associadas à gestão de programas e projetos ficarão 
impossibilitados de assumir nova função de confiança ou cargo em comissão na 
Prefeitura Municipal de Paranatinga pelo período de 03 (três) anos.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
§ 2º. A vedação constante do parágrafo anterior poderá ser excepcionada 
na hipótese de o servidor ter cumprido, de forma cumulativa, os seguintes 
requisitos:
I. Realização e aprovação em curso de reciclagem recomendado pela 
Unidade de Recursos Humanos;
II. Obtenção de aprovação em avaliação de desempenho posterior à 
cessação da designação.
§ 3º. A unidade de Recursos Humanos poderá estabelecer, juntamente 
com as Secretarias da Prefeitura, critérios de habilitação específicos, aderentes 
aos processos e especificidades técnicas de cada área, por meio de normativas 
específicas, respeitando-se os parâmetros constantes deste artigo e da Seção 
subsequente.
Art. 24. Os quantitativos de cargos em comissão - CC - ou agente político 
- AG - integrantes do Quadro de Gestão e FG – função gratificada constam do 
Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições do Quadro de Gestão e requisito de 
nomeação e designação mínimos constam do Anexo III desta Lei.
Seção II
Da Cessação da Designação ou da Nomeação Dos Cargos Estruturais
Art. 25. A manutenção da designação ou nomeação nos cargos em 
comissão ou funções de confiança é dependente do cumprimento do atingimento 
da meta associada, conforme o caso, a:
I. Projetos e programas;
II. Missão finalística da área.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
§ 1º. A cessação da designação por resultado em avaliação de 
desempenho é disciplinada pelo ato regulamentador acerca do Sistema de 
Avaliação de Desempenho, cujo processo ocorre anualmente.
§ 2º. O descumprimento reincidente das metas físicas, pelos gestores de 
programa e de projetos, implicará a cessação da designação e a impossibilidade 
de nova designação do profissional, pelo período de até 03 (três) anos, em nova 
função de confiança ou cargo em comissão, nos termos do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos - PCCV da Prefeitura.
§ 3º. A designação poderá, igualmente, ser cessada, a qualquer tempo, 
conforme juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo 
Municipal.
Art. 26. A cessação da designação do empregado em função de direção e 
chefia está condicionada à:
I. Obtenção de 02 (dois) resultados, em 03 (três) anos, em avaliação de 
desempenho, inferior à média do grupo ocupacional;
II. Identificação de nexo de causalidade entre o desempenho de sua 
unidade organizacional e o descumprimento de metas associadas a programas e 
projetos, nos termos do Art. 27, § 2º.
§ 1º. A obtenção de resultado inferior à média do grupo ocupacional 
resultará na:
I. Realização e aprovação pelo servidor em curso de reciclagem, ofertado, 
diretamente ou por meio de terceiros, pela Unidade de Recursos Humanos;
II. Realização de reunião de resultado e performance entre a unidade de 
Recursos Humanos e a Secretaria Municipal responsável com metas associadas 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ao processo de trabalho sob responsabilidade do servidor designado em cargo 
estrutural e superior hierárquico do servidor avaliado para:
a) Avaliar cumprimento das metas globais e individuais;
b) Apreciar a elegibilidade e performance de empregados elegíveis para 
assumir a função.
§ 2º. Na hipótese do inciso II do caput, o servidor designado em função 
de direção e chefia poderá propor pedido de reconsideração da decisão de 
cessação de designação, direcionado a colegiado a ser formado pelo 
representante das seguintes unidades:
I. Unidade responsável pelos Recursos Humanos;
II. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
III. Procuradoria Geral do Município.
Seção III
Da Remuneração do Quadro de Gestão
Art. 27. O Quadro de Gestão será remunerado de acordo com o 
Parâmetro Remuneratório definido no Anexo II desta Lei.
§ 1º. O servidor concursado nomeado para cargo em comissão ou 
designado em função de confiança poderá optar por:
I. Perceber o valor nominal do vencimento-base correspondente ao cargo 
em comissão ou função de confiança, sendo vedada a acumulação deste com o 
vencimento correspondente ao seu cargo de origem;
II. Perceber, a título de gratificação pelo exercício de cargo em comissão 
ou função de confiança, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
vencimento-base, percebido como rubrica autônoma ao vencimento 
correspondente ao seu cargo de origem.
§ 2º. Veda-se a incorporação do valor percebido pelo servidor durante o 
exercício do cargo em comissão ou função de confiança ao vencimento base de 
seu cargo de origem.
§ 3º. O servidor efetivo municipal que vier a ocupar função de cargo em 
comissão ou função de confiança fará jus ao recebimento de férias, décimo 
terceiro salário e licença prêmio, calculados proporcionalmente ao período em 
que se mantiver no seu exercício.
Seção IV
Da Transformação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Art. 28. Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, 
mediante transformação, dos quantitativos e distribuição dos Cargos em 
Comissão e Funções de Confiança, observados os respectivos valores de 
remuneração e desde que não implique aumento de despesa.
§ 1º. Define-se como valor global mensal, para fins de transformação dos 
cargos em comissão e funções de confiança, o valor nominal constante do Anexo 
II desta Lei, definido conforme a seguinte memória de cálculo:
I. Cômputo do valor nominal correspondente ao vencimento base do 
cargo em comissão ou função de confiança, multiplicado pelo total de posições 
para cada cargo em comissão ou função de confiança, à exceção da função de 
confiança de supervisor e líder de equipe;
II. Cômputo do valor da gratificação correspondente ao supervisor e 
líder de equipe, multiplicado pelo total de posições atribuídas às respectivas 
funções de confiança.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
§ 2º. Veda-se a alteração de funções de confiança em cargos em comissão.
§ 3º. O valor global definido no Anexo II será objeto de reajuste sempre 
que o Chefe do Executivo aplicar índice de recomposição inflacionária ou 
aumento real ao quadro de servidores do Município de Paranatinga, adotando￾se o mesmo índice de correção ou aumento, conforme cada estatuto do servidor.
Seção V
Da Transparência Gerencial do Quadro de Gestão
Art. 29. A Administração Pública Municipal divulgará em seu Portal de 
Transparência os servidores integrantes do Quadro de Gestão, por Secretaria 
Municipal, discriminando:
I. Relação de gestores, por força de trabalho vinculada à Secretaria 
Municipal, por meio de índice de amplitude de comando;
II. Relação de gestores de programa e projetos, com a discriminação de 
programas e políticas públicas sob sua respectiva supervisão, bem como 
contratos e convênios associados.
III. Requisitos de designação, por Secretaria Municipal, para os cargos 
em comissão ou funções de confiança integrantes do Quadro de Gestão.
Parágrafo Único. A divulgação dos critérios e informações constantes 
deste artigo deverá ocorrer dentro do espaço de 06 (seis) meses da publicação 
desta Lei, sob o risco de exoneração e impossibilidade de nova nomeação ou 
designação de gestores.
CAPÍTULO IV
DA ORDENAÇÃO DAS DESPESAS
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
Art. 30. Na estrutura do Poder Executivo Municipal são ordenadores de 
despesas:
I. O Prefeito(a) Municipal quanto aos recursos da Administração 
Municipal em Geral;
II. O Procurador(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos 
recursos;
III. O Ouvidor(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos recursos; 
IV. O Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento, quanto 
aos seus respectivos recursos; 
V. O Secretário(a) Municipal de Finanças, quanto aos seus respectivos 
recursos; 
VI. O Secretário(a) Municipal de Educação, quanto aos seus respectivos 
recursos; 
VII. O Secretário(a) Municipal de Cultura, quanto aos seus respectivos 
recursos; 
VIII. O Secretário(a) Municipal de Saúde, quanto aos seus respectivos 
recursos; 
IX. O Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer, quanto aos seus 
respectivos recursos; 
X. O Secretário(a) Municipal de Assistência Social, quanto aos seus 
respectivos recursos; 
XI. O Secretário(a) Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 
quanto aos seus respectivos recursos; 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XII. O Secretário(a) Municipal de Transportes, quanto aos seus 
respectivos recursos; 
XIII. O Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, quanto aos 
seus respectivos recursos; 
XIV. O Secretário(a) Municipal de Indústria e Comercio e 
Desenvolvimento Econômico, quanto aos seus respectivos recursos; 
XV. O Secretário(a) Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, 
quanto aos seus respectivos recursos; 
XVI. O Secretário(a) Municipal de Agricultura, quanto aos seus 
respectivos recursos; 
XVII. O Secretário(a) Municipal de Receita.
Art. 31. Aos ordenadores de despesa compete:
I. autorizar as despesas procedentes de sua unidade orçamentária;
II. homologar, revogar ou anular licitações, bem como ratificar as 
dispensas ou inexigibilidades, solidariamente com o(a) Secretário(a) Municipal 
de Administração e Planejamento;
III. autorizar empenhos, liquidações e pagamentos;
IV. determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam 
observadas com rigor as normas da Lei Federal nº. 4.320/1964, especialmente as 
contidas no Art. 63, no que pertinente à fase da liquidação da despesa, e da Lei 
Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, no que se refere à licitação e contratos;
V. organizar os serviços afetos a sua área, sempre sob a proteção da lei e 
da boa técnica, zelando pela eficácia e eficiência;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
VI. gerir os recursos orçamentários e financeiros a sua disposição, sem 
afastados princípios básicos da legalidade, moralidade, publicidade, 
impessoalidade, legitimidade, economicidade.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 32. A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Paranatinga/MT, também é constituída pelos Conselhos: 
I. Conselho Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico; 
II. Conselho Municipal de Saúde;
III. Conselho Municipal de Educação;
IV. Conselho Municipal de Assistência Social; 
V. Conselho Municipal de Cultura; 
VI. Conselho Municipal de Turismo; 
VII. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente;
VIII. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IX. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
X. Conselho Municipal do Trabalho; 
XI. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; 
XII. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; 
XIII. Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XIV. Conselho Municipal da Agricultura;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
XV. Conselho Municipal do Transporte;
XVI. Conselho Tutelar Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.
§ 1º. Os órgãos setoriais de decisão colegiada são representados pelos 
Conselhos municipais setoriais, vinculados às respectivas secretarias municipais, 
tendo por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar atividades 
para as quais foram criados.
§ 2º. As atribuições dos Conselhos referidos neste artigo e a forma de 
escolha dos seus membros são definidas na Lei específica de sua criação.
§ 3º. Os membros dos Conselhos municipais não fazem jus a nenhuma 
espécie de remuneração pela sua participação, exceto os membros do Conselho 
Tutelar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. Ato do Poder Executivo promoverá o remanejamento e 
transferência das dotações orçamentárias, inclusive na modalidade de créditos 
adicionais, em decorrência da criação das Unidades Administrativas 
correspondentes, bem como em decorrência da formalização de status de 
Secretaria à Procuradoria Geral Municipal e da Ouvidoria Geral Municipal.
Art. 34. O requisito constante do Art. 25, § 2º, II, referente à exigência de 
avaliação de desempenho, somente será aplicável quando da implantação e 
vigência de Sistema de Avaliação de Desempenho.
Art. 35. Os atuais ocupantes dos cargos em comissão disciplinados pela 
Lei nº. 1.402/2017 de 23 de janeiro de 2.017 e pela Lei nº. 1.409/2017 de 22 de 
fevereiro de 2.017, que venham a ser imediatamente renomeados ou designados 
nos termos desta Lei, quando de sua publicação, farão jus ao valor original 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
percebido, na hipótese de decréscimo salarial, a título de Vantagem Pessoal 
Transitória (VPT), em respeito ao princípio da estabilidade financeira.
Parágrafo Único. Será devida a Vantagem Pessoal Transitória enquanto 
perdurar a nomeação ou designação do servidor no cargo em comissão ou função 
de confiança, sendo extinta quando de sua exoneração, cessação de designação 
ou decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação 
desta Lei.
Art. 36. Revoga-se a pela Lei nº. 1.402/2017 de 23 de janeiro de 2.017, pela 
Lei nº. 1.409/2017 de 22 de fevereiro de 2.017 e pela Lei 2858/2024 de 20 de 
dezembro de 2024, bem como quaisquer disposições contrárias aos dispositivos 
previstos nessa Lei.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito à 
02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
07 de fevereiro de 2025. 
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ANEXO I
Cargo Natureza Qde.
Assessor da Controladoria Geral CC-1 01
Assessor Jurídico CC-2 03
Assistente Jurídico CC-3 01
Assessor de Planejamento CC-2 01
Assistente da Ouvidoria Geral CC-4 01
Assessor Distrital Salto da Alegria CC-1 01
Assessor da Comunidade Rural Santiago do Norte CC-1 01
Gerente de Comunicação e Cerimonial CC-1 01
Gerente de Contratos CC-1 01
Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar CC-1 01
Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços CC-1 01
Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente CC-1 01
Gerente do Almoxarifado Central CC-1 01
Gerente de Atenção Básica CC-1 01
Gerente do Departamento de Esportes e Lazer CC-1 01
Gerente de Fomento e Desenvolvimento Econômico CC-1 01
Gerente de Habitação e Regularização Fundiária CC-1 01
Gerente de Controle, Regulação, Avaliação CC-1 01
Gerente de Média e Alta Complexidade e Assistência Farmacêutica CC-1 01
Gerente do Departamento Administrativo Financeiro CC-1 01
Gerente de Almoxarifado e Manutenção do Acervo CC-1 01
Gerente de Apoio aos Programas Especiais, Promoção e Ação Social CC-1 01
Gerente de Apoio ao Fomento e Incentivo à Cultura CC-1 01
Gerente de Assuntos Indígenas CC-1 01
Chefe do Departamento de Administração Tributária CC-4 01
Chefe do Departamento de Agricultura CC-4 01
Chefe do Departamento de Apoio e Programas Especiais CC-4 01
Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional CC-4 01
Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica CC-4 01
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
Chefe do Departamento de Regulação CC-4 01
Chefe de Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de Urgência -
SAMU
CC-4 01
Chefe do Departamento de Endemias CC-4 01
Chefe do Departamento Administrativo do RH CC-4 01
Chefe do Departamento de Cadastro CC-4 01
Chefe do Departamento de Operação do Sistema de Saúde CC-4 01
Chefe do Departamento de Aquisição CC-4 01
Chefe do Departamento de Contabilidade CC-4 01
Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas CC-4 01
Chefe do Departamento de Empenhos e Controle CC-4 01
Chefe do Departamento de Liquidações e Apropriações CC-4 01
Chefe do Departamento de Cultura CC-4 01
Chefe do Departamento de Esportes CC-4 01
Chefe do Departamento de Lazer CC-4 01
Chefe do Departamento de Finanças CC-4 01
Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura CC-4 01
Chefe do Departamento da Unidade de Serviço Conveniado CC-4 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC-4 01
Chefe do Departamento de Frotas e Almoxarifado CC-4 01
Chefe do Departamento de Habitação CC-4 01
Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e Desenvolvimento 
Econômico
CC-4 01
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos CC-4 01
Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas 
Rurais
CC-4 01
Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano CC-4 01
Chefe do Departamento de Obras CC-4 01
Chefe do Departamento de Patrimônio CC-4 01
Chefe do Departamento de Orçamentos CC-4 01
Chefe do Departamento de Recursos Humanos CC-4 01
Chefe do Departamento de Regularização Fundiária CC-4 01
Chefe do Departamento de Serviços Urbanos CC-4 01
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
Chefe do Departamento de Tesouraria CC-4 01
Chefe do Departamento de Trabalho e Promoção e Ação Social CC-4 01
Chefe do Departamento de Tributação CC-4 01
Chefe do Departamento de Vigilância Em Saúde CC-4 01
Chefe de Departamento de Comunicação CC-4 01
Chefe de Departamento de Cerimonial CC-4 01
Chefe do Departamento de Arquivo CC-4 01
Chefe de Departamento de Geo-Obras CC-4 01
Chefe do Departamento da Junta de Serviço Militar CC-4 01
Chefe do Departamento de Amparo aos Animais CC-4 01
Chefe do Departamento de Bibliotecas e Bandas Musicais CC-4 01
Chefe do Departamento Esportivo CC-4 01
Chefe do Departamento de Manutenção, Lavagem e Borracharia CC-4 01
Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Fomento e Desenvolvimento 
Rural
CC-5 01
Chefe de Divisão da Agência Transfusional e Serviços Laboratoriais CC-5 01
Chefe de Divisão de Cerimonial CC-5 01
Chefe de Divisão de Comunicação CC-5 01
Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento CC-5 01
Chefe Divisão Informática CC-5 01
Chefe de Divisão do Fundo Municipal de Previdência CC-5 01
Gerente Executivo do Procon CC-1 01
Instrutor Musical CC-7 01
Instrutor Esportivo CC-7 01
Diretor de Educação para Consumo Procon CC-8 01
Diretor do Departamento de Conciliação Procon CC-8 01
Diretor da Casa Transitória CC-8 01
Diretor do Lar dos Idosos CC-8 01
Ouvidor do SUS CC-8 01
Procurador Geral AP-3 01
Secretário(as) Chefe de Gabinete AP-4 01
Secretários(as) Municipais AP-5 14
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
Secretário(a) de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá AP-6 01
Ouvidor Geral FG-1 01
Responsável Pela Operacionalização do Sistema E-Social do Departamento 
de Recursos Humanos
FG-1 01
Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos FG-2 01
Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE FG-3 01
Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos FG-4 04
Coordenador de Imunização da Saúde FG-4 01
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde FG-5 01
Secretário Executivo dos Conselhos Municipais da Assistência FG-5 01
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ANEXO II
Nível de 
Renumeração Valor
CC-1 R$ 5.650,00
CC-2 R$ 9.040,00
CC-3 R$ 2.500,00
CC-4 R$ 3.300,00
CC-5 R$ 2.500,00
CC-6 R$ 3.500,00
CC-7 R$ 2.500,00
CC-8 R$ 3.300,00
AP-1 R$ 11.300,00
AP-3 R$ 11.300,00
AP-4 R$ 11.300,00
AP-5 R$ 11.300,00
AP-6 R$ 11.300,00
FG-1 R$ 3.850,00
FG-2 R$ 2.800,00
FG-3 R$ 1.850,00
FG-4 R$ 1.650,00
FG-5 R$ 1.400,00
FG-6 R$ 600,00
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ANEXO III
Cargo Atribuições Requisitos 
Mínimos
Assessor Promover assessoramento 
especializado ao Agente Político 
atuante em Secretaria Municipal 
em processos finalísticos da 
Secretaria, auxiliando-o em seu 
processo de tomada de decisão e 
gestão organizacional
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão. 
Assessor Jurídico 
Municipal
Assessor Jurídico Municipal, sob a 
supervisão e orientação do 
Procurador-Geral do Município, é 
responsável por prestar auxílio 
técnico e jurídico no âmbito da 
Procuradoria-Geral, colaborando 
na análise e elaboração de 
pareceres jurídicos, na redação e 
revisão de projetos de lei, contratos, 
convênios e outros instrumentos 
normativos. Compete-lhe ainda 
atuar no acompanhamento e gestão 
de processos administrativos e 
judiciais de interesse do município, 
realizar estudos e pesquisas 
jurídicas para subsidiar a atuação 
da Procuradoria-Geral, bem como 
desempenhar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas, 
sempre visando à proteção do 
interesse público e à observância da 
legalidade dos atos administrativos
Formação de 
Nível Superior e 
experiência em 
gestão.
Assistente Jurídico 
Municipal
Assistente Jurídico Municipal, 
atuar sob a supervisão direta do 
Procurador Geral do Município e 
do Assessor Jurídico, auxiliando no 
apoio técnico e administrativo às 
atividades da Procuradoria-Geral. 
Compete-lhe realizar pesquisas 
jurídicas, organizar documentos e 
processos, elaborar minutas de 
peças e pareceres simples, 
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
encaminhar e responder ofícios, 
acompanhar procedimentos 
administrativos e judiciais, além de 
desempenhar tarefas correlatas, 
sempre em conformidade com as 
orientações dos responsáveis e 
visando ao aprendizado prático e 
ao desenvolvimento profissional 
no âmbito jurídico
Assistente Assessorar diretamente o Agente 
Político atuante em Secretaria 
Municipal na gestão de sua rotina 
cotidiana, assegurando sigilo e 
privacidade, em razão da aderência 
à política programática do gestor
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão.
Assistente da Ouvidoria 
Geral
Assessorar diretamente o Ouvidor 
Geral na gestão de sua rotina 
cotidiana, assegurando sigilo e 
privacidade, em razão da aderência 
à política programática do gestor.
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão.
Chefe de departamento Responsável por liderar e 
coordenar as atividades da equipe 
para alcançar os objetivos do 
departamento, resolvendo conflitos 
e garantindo um bom ambiente de 
trabalho, definindo os objetivos do 
departamento e elaborar planos 
para alcançá-los, representar o 
departamento em reuniões e 
eventos internos e externos, 
assegurar a conformidade com as 
normas e regulamentações 
aplicáveis, e de demais atividades 
correlatas as obrigações da 
secretaria qual esteja vinculado.
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão. 
Chefe de divisão Responsável por auxiliar na gestão 
de uma equipe, englobando a 
coordenação de diversas atividades 
e a garantia do alcance dos 
objetivos estratégicos da divisão, 
auxiliando ainda as atividades do 
diretor de departamento e do chefe 
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão. 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
de departamento e assegurar a 
conformidade com as normas e 
regulamentações aplicáveis, e de 
demais atividades correlatas as 
obrigações da secretaria qual esteja 
vinculado
Diretor Casa Transitória Responsável em dirigir e auxiliar 
na gestão de equipe para as 
atividades de proteção a crianças e 
adolescentes em situação 
vulnerabilidade em oferecer abrigo 
temporário com atendimento 
integral no sentido de preparar 
para a reintegração familiar ou 
autonomia.
Formação de 
Nível Superior 
nas áreas de: 
Assistência 
Social, Pedagogo, 
Farmácia ou 
Enfermeiro 
Padrão.
Lei 906/2012
Diretor de Educação para 
Consumo Procon
Promover ações contínuas de 
educação para o consumo, 
utilizando diferentes meios de 
comunicação, bem como 
realizando parcerias com outros 
órgãos da administração pública e 
da sociedade civil; atuar no sistema 
municipal do ensino, com o 
objetivo de sensibilizar e, 
posteriormente, conscientizar os 
alunos e a comunidade escolar 
quanto aos direitos e deveres do 
consumidor, e de demais 
atividades correlatas as obrigações 
da secretaria qual esteja vinculado
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão. 
Diretor Lar dos Idosos Administrar o lar implementando 
rotinas e zelando pelo seu bom 
funcionamento; representar o lar 
em eventos e reuniões de cunho 
político-administrativo no âmbito 
do lar e fora dela; arbitrar sobre 
impasses de natureza pessoal e 
administrativa que coloquem em 
risco o seu funcionamento; garantir 
a circulação e o acesso de todas as 
informações de interesse ao lar; 
orientar e acompanhar todas as 
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão. 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
68
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
atividades administrativas 
relativas ao fluxo de documentos 
do pessoal técnico - administrativo, 
de acordo com as normas 
estabelecidas; diligenciar para que 
o prédio do lar e os bens 
patrimoniais sejam mantidos e 
preservados; convocar e dirigir as 
reuniões do grupo gestor, zelar 
pelo comprimento do disposto no 
regimento; e fornecer dados, 
informações e outros indicadores 
aos órgãos centrais e a outras 
instituições e aos usuários 
interessados, respondendo por sua 
fidedignidade e atualização
Gerente Responsável por coordenar e 
supervisionar diversas atividades 
relacionadas à administração 
pública municipal, liderar e 
motivar equipes de trabalho, 
delegando tarefas, avaliando o 
desempenho e promovendo o 
desenvolvimento profissional dos 
servidores, interagir com a 
população, solucionando 
problemas, fornecendo 
informações e atendendo às 
demandas da comunidade, 
garantindo a qualidade dos 
serviços prestados pela prefeitura, 
assegurar a conformidade com as 
normas e regulamentações 
aplicáveis, e de demais atividades 
correlatas as obrigações da 
secretaria qual esteja vinculado
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão. 
Instrutor Esportivo Responsável por ensinar e orientar 
pessoas de todas as idades e níveis 
de experiência em diversas 
modalidades esportivas, elaborar 
planos de treino personalizados, 
considerando as metas e 
necessidades de cada aluno, 
Formação de 
Nível Superior
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
69
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
transmitir os fundamentos técnicos 
das diferentes modalidades 
esportivas, corrigindo erros e 
incentivando a melhoria contínua, 
desenvolver programas de 
treinamento físico para melhorar a 
performance e prevenir lesões, 
assegurar a conformidade com as 
normas e regulamentações 
aplicáveis, e de demais atividades 
correlatas as obrigações da 
secretaria qual esteja vinculado
Instrutor Musical Responsável por ensinar música a 
seus alunos, elaborar planos de 
aula de acordo com o nível e os 
objetivos de cada aluno, utilizando 
métodos de ensino eficazes e 
materiais didáticos adequados, 
ensinar teoria musical, técnicas de 
execução, leitura de partituras e 
história da música, auxiliar os 
alunos a desenvolver suas 
habilidades técnicas, 
interpretativas e criativas, 
adaptando as aulas às necessidades 
individuais de cada um, identificar 
os pontos fortes e fracos dos alunos, 
oferecendo feedback construtivo
para que possam progredir em seus 
estudos, ajudar os alunos a se 
prepararem para recitais, concertos 
e outras apresentações, oferecendo 
orientação e suporte, assegurar a 
conformidade com as normas e 
regulamentações aplicáveis, e de 
demais atividades correlatas as 
obrigações da secretaria qual esteja 
vinculado
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão. 
Ouvidor Geral Supervisionar os processos de 
atendimento a usuários e 
munícipes do Município de 
Paranatinga, com o objetivo de 
identificar falhas, problemas e 
Formação de 
Nível Superior
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
referências de gestão no âmbito do 
Município de Paranatinga
Ouvidor do SUS Supervisionar os processos de 
atendimento a usuários e 
munícipes (Secretaria de Saúde) do 
Município de Paranatinga, com o 
objetivo de identificar falhas, 
problemas e referências de gestão 
no âmbito do Município de 
Paranatinga
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão.
Responsável Pela 
Operacionalização do 
Sistema E-Social do 
Departamento de Recursos 
Humanos
Responsável pela supervisão dos 
processos de lançamentos e 
operacionalização do Sistema do 
ESOCIAL dos servidores do 
município de Paranatinga, o 
Responsável pela 
Operacionalização do Sistema 
ESOCIAL do Departamento de 
Recursos Humanos será servidor 
público efetivo, designado através 
de portaria pelo Prefeito Municipal, 
conforme a Lei de nº 2.475/2022
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão.
Responsável pelo 
Procedimento Licitatório e 
Contratos
Responsável pela supervisão dos 
procedimentos licitatórios e 
supervisão dos contratos do 
departamento de licitação será 
servidor público efetivo, 
designado através de portaria pelo 
Prefeito Municipal
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão.
Auxiliar de Procedimento 
Licitatório e Contratos
Responsável auxiliar os 
procedimentos licitatórios e 
auxiliar na elaboração dos 
contratos do departamento de 
licitação será servidor público 
efetivo, designado através de 
portaria pelo Prefeito Municipal
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão.
Coordenador de 
Imunização da Saúde
Responsável pela imunização da 
Saúde será exercido por servidor 
público efetivo, designado através 
de portaria pelo Prefeito Municipal, 
conforme a Lei n. 2723/2024
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão de saúde.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
71
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
Secretário Executivo do 
Conselho Municipal de 
Saúde
Responsável pela administração do 
Conselho Municipal de Saúde que 
será exercido por servidor público 
efetivo, designado através de 
portaria pelo Prefeito Municipal, 
conforme a Lei n. 2723/2024
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão em saúde.
Secretário Executivo dos 
Conselhos Municipais da 
Assistência
Responsável pela administração do 
Conselho Municipal Assistência 
que será exercido por servidor 
público efetivo, designado através 
de portaria pelo Prefeito Municipal
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão.
Agente de 
Desenvolvimento Local -
SEBRAE
Responsável em organizar um 
plano de trabalho de acordo com as 
prioridades de implementação da 
Lei Geral das Micros e Pequenas 
Empresas do Município; montar 
grupo de trabalho com os 
principais representantes de 
instituições públicas e privadas e 
dar a essa atividade um caráter 
oficial; Manter dialogo com 
constantes com o grupo de 
trabalho, lideranças identificadas 
com prioritárias para a 
continuidade do trabalho, e 
diretamente com empresários e 
empreendedores do município; 
Manter Registro organizados de 
todas suas atividades; Auxiliar o 
poder público municipal no 
cadastramento engajamento dos 
empreendedores individuais que 
será exercido por servidor público 
efetivo, designado através de 
portaria pelo Prefeito Municipal.
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão.
Procurador Geral Coordenar atividades de advocacia 
pública, tais como representação 
judicial e consultivo, 
supervisionando a representação 
judicial e atividade de consultoria 
jurídica exercida por Procuradores 
Municipais, de forma alinhada às 
Formação de 
Nível Superior
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
 CNPJ: 15.023.971/0001-24
72
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
diretrizes da Procuradoria Geral do 
Município
Secretário(a) de Apoio do 
Escritório de 
Representação de Cuiabá.
Representar, por delegação do 
executivo municipal, em todos os 
níveis, os interesses da Prefeitura 
de Paranatinga, articular ações que 
objetivem a obtenção de recursos 
financeiros para o município, junto 
ao governo estadual, executar 
tarefas determinadas pelo prefeito 
junto aos órgãos públicos e 
entidades privadas na capital do 
estado, exercer outras atividades 
correlatas às suas competências e 
que lhe forem determinadas pelo 
chefe imediato, observando sempre 
os princípios legais, éticos e morais, 
assegurar a conformidade com as 
normas e regulamentações 
aplicáveis, podendo receber diárias 
quando houver deslocamento para 
outro estado da federação.
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão. 
Residência e 
domicílio na 
cidade de 
Cuiabá/MT.
Secretário(as) Chefe de 
Gabinete
Promover assessoramento 
especializado ao Prefeito ou ao 
Vice-Prefeito, assegurando sigilo e 
aderência, em razão da relação de 
fidúcia para com a política 
programática do Chefe do 
executivo municipal.
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão. 
Secretários(as) Municipais Gestão e supervisão de 
macroprocessos finalísticos da 
Secretaria Municipal; subsidiar o 
Agente Político atuante em 
Secretaria Municipal acerca de 
fluxos e processos referentes à 
pasta sob sua gestão
Formação de 
Nível Médio e 
experiência em 
gestão. 

open original →