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norma nº 2876/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2876 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaLEI ORDINÁRIA Nº 2876/2025 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PARANATINGA-MT - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
LEI Nº 2876/2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE 
UTILIDADE PÚBLICA DO CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE 
PARANATINGA-MT - CONSEG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o “Conselho Comunitário
de Segurança Pública de Paranatinga-MT”, “CONSEG” entidade, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.484.148/0001-81, conforme Estatuto Social
devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da
Comarca de Paranatinga-MT.
Art. 2° - Fica o Município de Paranatinga-MT autorizado a firmar,
convênios, acordo de cooperação, parcerias, termo de fomento, termo de
cooperação, e equiparados, que visem desenvolver ações na área de segurança
pública e melhoria na qualidade de vida no município de Paranatinga-MT,
havendo transferência de recursos, deverão ser objeto de prestação de contas,
sujeitos a fiscalização do Poder Legislativo Municipal de Paranatinga-MT, com
auxílio do Tribuna de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3°. Por ser de utilidade pública, fica o CONSEG, imune e isento
do pagamento no âmbito municipal, de quaisquer taxas, contribuições,
emolumentos, impostos.
 Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL

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