| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2876 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2876/2025 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PARANATINGA-MT - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 2876/2025 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PARANATINGA-MT - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o “Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paranatinga-MT”, “CONSEG” entidade, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.484.148/0001-81, conforme Estatuto Social devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Paranatinga-MT. Art. 2° - Fica o Município de Paranatinga-MT autorizado a firmar, convênios, acordo de cooperação, parcerias, termo de fomento, termo de cooperação, e equiparados, que visem desenvolver ações na área de segurança pública e melhoria na qualidade de vida no município de Paranatinga-MT, havendo transferência de recursos, deverão ser objeto de prestação de contas, sujeitos a fiscalização do Poder Legislativo Municipal de Paranatinga-MT, com auxílio do Tribuna de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 3°. Por ser de utilidade pública, fica o CONSEG, imune e isento do pagamento no âmbito municipal, de quaisquer taxas, contribuições, emolumentos, impostos. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de fevereiro de 2025. ANTONIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL