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norma nº 2880/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2880 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaLEI ORDINARIA Nº 2880/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade.: 1295 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB (custeio) II Total.....................................................................................................R$ 5.000,00."
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LEI Nº 2880/2025









INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARQUES THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:



	ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:



Paragrafo I.:

Credito Adicional Especial.:

Órgão.: 13 - Secretaria Municipal de Transportes. 

Unidade.: 001 – Gabinete do Secretário.

Função.: 26 – Transportes.   

Sub Função.: 782 – Transporte Rodoviário.

Programa.: 0004 – Estrada para Todos. 

Projeto/Atividade.: 1295 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB (custeio) II. 



Elemento de Despesa.:

3390.92.00 – Despesas do Exercícios Anteriores.

Fonte.: 1759.0000 – Recursos Vinculados - a Fundos....................R$                 5.000,00

                                                                                                                ------------------------

Total.....................................................................................................R$                 5.000,00

	ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo I:

Anulação de:

Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes. 

Unidade: 001 – Gabinete do Secretário.

Função: 26 – Transportes.   

Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário.

Programa: 0004 – Estrada para Todos. 

Projeto/Atividade: 2031 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB (custeio). 



Elemento de Despesa:

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte.: 1759.0000 – Recursos Vinculados - a Fundos..................................R$   5.000,00

                                                                                                                  ------------------------

Total...................................................................................................................R$   5.000,00



	ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



	Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de março de 2025.





ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL











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