| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | LEI ORDINARIA Nº 2880/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade.: 1295 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB (custeio) II Total.....................................................................................................R$ 5.000,00." |
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LEI Nº 2880/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARQUES THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Paragrafo I.:
Credito Adicional Especial.:
Órgão.: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade.: 001 – Gabinete do Secretário.
Função.: 26 – Transportes.
Sub Função.: 782 – Transporte Rodoviário.
Programa.: 0004 – Estrada para Todos.
Projeto/Atividade.: 1295 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB (custeio) II.
Elemento de Despesa.:
3390.92.00 – Despesas do Exercícios Anteriores.
Fonte.: 1759.0000 – Recursos Vinculados - a Fundos....................R$ 5.000,00
------------------------
Total.....................................................................................................R$ 5.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 – Gabinete do Secretário.
Função: 26 – Transportes.
Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 – Estrada para Todos.
Projeto/Atividade: 2031 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB (custeio).
Elemento de Despesa:
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte.: 1759.0000 – Recursos Vinculados - a Fundos..................................R$ 5.000,00
------------------------
Total...................................................................................................................R$ 5.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de março de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL