| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | LEI ORDINARIA Nº2885/2025 "EMENTA: CRIA OS CARGOS DE ASSESSOR DE GABINETE E ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N°895/2012 ALTERANDO O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI CM Nº 2885/2025. “EMENTA: CRIA OS CARGOS DE ASSESSOR DE GABINETE E ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES; DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 895/2012, ALTERANDO O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DO MATO GROSSO, ATRAVÉS DE SUA MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Cria o Cargo de Assessor de Gabinete no Quadro dos Cargos em Comissões da Câmara Municipal, com a carga horária igual à dos servidores efetivos e atribuições conforme abaixo especificadas. ATRIBUIÇÕES: I – Assistir, de forma direta e imediata, o Chefe de Gabinete da presidência em sua atuação funcional e institucional; II – Apoiar o Chefe de Gabinete no planejamento, supervisão e coordenação de Assuntos da Câmara Municipal; III – Apoiar, conjuntamente com o Chefe de Gabinete, o Secretário na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades no recinto da Câmara Municipal; IV – Apoiar o Chefe de Gabinete na coordenação das atividades de cerimonial, organização de reuniões e solenidades presididas na Câmara Municipal. V – Receber, despachar, elaborar, encaminhar, acompanhar e arquivar a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 documentação atinente ao Chefe de Gabinete; VI – Apoiar o Chefe de Gabinete na coordenação das providências administrativas relativas às consultas e aos requerimentos formulados ao secretário ou ao Presidente; VII – Substituir o Chefe de Gabinete, quando couber, nas suas ausências e compromissos oficiais. Art. 2º - Cria o Cargo de Assessor Jurídico das Comissões Parlamentares no Quadro dos Cargos em Comissões da Câmara Municipal, com a carga horária igual à dos servidores efetivos e atribuições conforme abaixo especificadas. REQUISITOS MÍNIMOS Curso superior, com formação em direito e inscrição Regular na Ordem dos Advogados do Brasil. ATRIBUIÇÕES ✓ Prestar assistência direta aos membros das Comissões Legislativas desta Câmara, e de forma complementar às demais comissões internas em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; ✓ Elaborar proposições, indicações, emendas ou assessorar juridicamente os membros das comissões na atividade de elaboração legislativa; ✓ Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos Presidentes ou membros das comissões, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; ✓ A assessoria aos Presidentes das Comissões no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; ✓ Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação das Comissões da Câmara; Art. 3° - O Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão (CC) de que trata o artigo 19 da Lei Municipal Nº 895/2012, bem como suas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 CARGO Nº VAGAS VENCIME NTO ASSESSOR DE GABINETE 01 R$ 4.000,00 4.000,0044444.000, 00444444.000,004. 000,00,00 ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES 01 R$ 4.000,00 ASSESSOR PARLAMENTAR 22 R$ 2.281,62, CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 9.209,76 ASSESSOR JURIDICO DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 11.835,00 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 R$ 2.489,04 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 R$ 12.832,28 Art. 4º - Fica equiparado o vencimento do Cargo de ALIMENTADOR DE APLIC com os Cargos de Controlador Interno e Contador da Câmara Municipal. Parágrafo Único. O quadro de cargos de provimento efetivo e seus respectivos vencimentos, constante no § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 895/2012, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações da presente Lei. Art. 5º Fica atribuído ao cargo de Assessor Parlamentar, assessorar a secretaria legislativa no que for designado pela autoridade competente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de março de 2025, revogando a Lei Nº 2859/2024, de 20 de dezembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2025. ANTONIMO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL