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norma nº 2885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2885 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaLEI ORDINARIA Nº2885/2025 "EMENTA: CRIA OS CARGOS DE ASSESSOR DE GABINETE E ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N°895/2012 ALTERANDO O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI CM Nº 2885/2025.
“EMENTA: CRIA OS CARGOS DE 
ASSESSOR DE GABINETE E ASSESSOR 
JURÍDICO DAS COMISSÕES 
PARLAMENTARES; DISPÕE SOBRE 
MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 
895/2012, ALTERANDO O QUADRO DE 
SERVIDORES COMISSIONADOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DO MATO GROSSO, 
ATRAVÉS DE SUA MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E 
REGIMENTO INTERNO, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Cria o Cargo de Assessor de Gabinete no Quadro dos Cargos 
em Comissões da Câmara Municipal, com a carga horária igual à dos 
servidores efetivos e atribuições conforme abaixo especificadas.
ATRIBUIÇÕES:
I – Assistir, de forma direta e imediata, o Chefe de Gabinete da presidência em 
sua atuação funcional e institucional; 
II – Apoiar o Chefe de Gabinete no planejamento, supervisão e coordenação de 
Assuntos da Câmara Municipal; 
III – Apoiar, conjuntamente com o Chefe de Gabinete, o Secretário na 
participação em eventos e no seu relacionamento com representações e 
autoridades no recinto da Câmara Municipal; 
IV – Apoiar o Chefe de Gabinete na coordenação das atividades de cerimonial, 
organização de reuniões e solenidades presididas na Câmara Municipal.
V – Receber, despachar, elaborar, encaminhar, acompanhar e arquivar a 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
documentação atinente ao Chefe de Gabinete; 
VI – Apoiar o Chefe de Gabinete na coordenação das providências 
administrativas relativas às consultas e aos requerimentos formulados ao 
secretário ou ao Presidente;
VII – Substituir o Chefe de Gabinete, quando couber, nas suas ausências e 
compromissos oficiais.
Art. 2º - Cria o Cargo de Assessor Jurídico das Comissões Parlamentares 
no Quadro dos Cargos em Comissões da Câmara Municipal, com a carga horária 
igual à dos servidores efetivos e atribuições conforme abaixo especificadas.
REQUISITOS MÍNIMOS 
Curso superior, com formação em direito e inscrição Regular na Ordem dos 
Advogados do Brasil. 
ATRIBUIÇÕES
✓ Prestar assistência direta aos membros das Comissões Legislativas desta 
Câmara, e de forma complementar às demais comissões internas em 
qualquer assunto que envolva matéria jurídica; 
✓ Elaborar proposições, indicações, emendas ou assessorar juridicamente 
os membros das comissões na atividade de elaboração legislativa;
✓ Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos Presidentes ou 
membros das comissões, fazendo os estudos necessários de alta 
indagação, nos campos das ciências jurídicas; 
✓ A assessoria aos Presidentes das Comissões no estudo, interpretação, 
encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, 
políticas e legislativas; 
✓ Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e 
apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões 
dependentes de deliberação das Comissões da Câmara;
Art. 3° - O Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão (CC) de que 
trata o artigo 19 da Lei Municipal Nº 895/2012, bem como suas alterações 
posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
CARGO Nº VAGAS VENCIME NTO
ASSESSOR DE GABINETE 01 R$ 4.000,00 
4.000,0044444.000,
00444444.000,004.
000,00,00
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES 
PARLAMENTARES
01 R$ 4.000,00
ASSESSOR PARLAMENTAR 22 R$ 2.281,62,
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 9.209,76
ASSESSOR JURIDICO DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 11.835,00
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 R$ 2.489,04
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 R$ 12.832,28
Art. 4º - Fica equiparado o vencimento do Cargo de ALIMENTADOR DE 
APLIC com os Cargos de Controlador Interno e Contador da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O quadro de cargos de provimento efetivo e seus 
respectivos vencimentos, constante no § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº
895/2012, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações 
da presente Lei.
Art. 5º Fica atribuído ao cargo de Assessor Parlamentar, assessorar a 
secretaria legislativa no que for designado pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de março de 2025, 
revogando a Lei Nº 2859/2024, de 20 de dezembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 20 de março de 2025.
ANTONIMO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL

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