| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2906/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1297 – Construção de conjunto habitacional com 30 casas no Município Total...............................................................................................R$ 3.961.588,25." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2906/2025 DAS 05) 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINL FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos. Função: 16 — Habitação. Sub Função: 482 — Habitação Urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1297 — Construção de conjunto habitacional com 30 casas no Município. Elemento de Despesa: 4490.51.00.00 — Obras e Instalações. Fonte: 2.701.000000 - Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado R$ 2.931.370,75 4490.51.00.00 — Obras e Instalações. Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários......eeeneeneenenmarenrerceneenensenentes R$ 1.030.217,50 Total....cesecsreereceeseneaserensereasesensas once censam asencesenonsensamensanensasensnnensaso R$ 3.961.588,25 1 EM O OO SO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior da fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA, Proposta nº 073-2023 e Superavit do exercício anterior do Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Superavit/Excesso de: Fonte: 2.701.000000 - Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado R$ 2.931.370,75 Fonte: 2.500.000000 — Recursos OrdináriosS....eeeeeenrentenenrenceneerenrensentento R$ 1.030.217,50 Total do Superavit e Excesso de Arrecadação... R$ 3.961.588,25 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2025. N . e ANTÔNIO MARCO THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL DR rr” 2 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.132