| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2911/2025. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1308 – Aquisição de Um Micro-ônibus Total..........................................................................................................R$ 611.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2911/2025. + SA ad O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo 1: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 - Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1308 - Aquisição de Um Micro-ônibus. Elemento de Despesa: 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente. Fonte: 1601.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.............R$ 611.000,00 “ Total... eeerereaserererrerereaserserencarencerencereasencasencarercerenca sense senta rencarencasenentas R$ 611.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Proposta de Equipamento nº 12031426000124002/Ministério da Saúde, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo 1 - Excesso de: PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA - Ay. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 Fonte: 1601.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. «R$ 611.000,00 Total do Excesso ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2025. - Ed U ANTÔNIO MARÇÓS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA - Ay. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329