| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2915/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1306 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Hospitalares Total...............................................................................................R$167.354,59." |
| native_id | 3773 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 mem LEI Nº 2915/2025. 06 | 06 ) 20:85 g AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1306 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Hospitalares. Natureza de Despesa: 4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estudal...........scscesesessssesessesasesensases 133.199,59 4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.500.1002.00 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de eee PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Superávit Financeiro de: Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estudal 133.199,59 Fonte: 2.500.1002.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de to ENAP R$ 34.155,00 Total do Superávit Financeiro... R$ 167.354,59 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -— Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329