| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2916/2025. INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1306 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Hospitalares Total...............................................................................................R$ 167.354,59." |
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ESTADO DE MATO GROSSO Z PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2916/2025. r ama LanB.. INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1306 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Hospitalares. Natureza de Despesa: 4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos FEAR Pre R$ 133.199,59 4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.500.1002.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de R$ 34.155,00 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO t% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43, 81º, inciso 1, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I- Superávit Financeiro de: Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estudal R$ 133.199,59 Fonte: 2.500.1002.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde R$ 34.155,00 Total do Superávit Financeiro... eeeerenererereerereereraerereereraos R$ 167.354,59 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2025. a A RA ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL 2 LO SADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329