| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2941/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1296 – Recuperação e Melhoria de Toda Pavimentação Asfáltica II Total.............................................................................................R$ 1.000.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 LEI Nº 2941/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1296 - Recuperação e Melhoria de Toda Pavimentação Asfáltica II. Natureza de Despesa: 3390.30.00.00 — Material de Consumo. Fonte: 2.759.000000 — Recursos Vinculados a Fundo — FETHAB......... R$ 700.000,00 3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 2.759.000000 — Recursos Vinculados a Fundo — FETHASB............ R$ 300.000,00 Total... reeeearrasereeeeereeererreemmnaaaaeresestrrrrrrenannnnnanannnanantareemenoo R$ 1.000.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 E, Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4320/1964. Parágrafo 1 — Superávit Financeiro de: Fonte: 2. 759.000000 — Recursos Vinculados a Fundo - FETHAB..........»- R$ 1.000.000,00 Total do Superávit Financeiro....cereeseereeeeereeeeeeeeeeeeeeeenes R$ 1.000.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2025. ANTÔNIO MARC é THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329