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norma nº 2948/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2948 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaLEI MUNICIPAL N°2948/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1312 – Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne Total......................................................................................................R$ 18.920,64."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971 |0001-24
LEINº 2948/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL | SPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO É DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1312 - Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.......R$ 18.920,64
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso Ú
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 «24
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte.: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 18.920,64
Total do ExCeS8O «amem rar eeeoo R$ 18.920,64
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 29 de maio de 2025.
p ZA
ANTÔNIO MARCÍ S THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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