| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2948/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1312 – Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne Total......................................................................................................R$ 18.920,64." |
| native_id | 3806 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT CNPJ: 1 5.023.971 |0001-24 LEINº 2948/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL | SPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1312 - Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne. Elemento de Despesa: 3390.30.00 — Material de Consumo. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.......R$ 18.920,64 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso Ú da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 1 5.023.971/0001 «24 Parágrafo 1 - Excesso de: Fonte.: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 18.920,64 Total do ExCeS8O «amem rar eeeoo R$ 18.920,64 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 29 de maio de 2025. p ZA ANTÔNIO MARCÍ S THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329