| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2952/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1313 – Destinação Adequada de Resíduos Sólidos Domestico, com o Recursos, CFM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral Total.......................................................................................................R$ 1.500.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24 LEI Nº 2952/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 812,1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo. Unidade: 002 — Departamento de Meio Ambiente e Turismo. Função: 18 — Gestão Ambiental. Sub Função: 541 — Preservação e Conservação Ambiental. Programa: 0008 — Integração — Homem na Natureza. Projeto/Atividade: 1313 - Destinação Adequada de Resíduos Sólidos Domestico, com O Recursos, CEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral. Natureza de Despesa: 3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de ImMpoStOS...eeeeeeeeeeeseeeeeeemem R$ 1.500.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, CFEM - Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24 Compensações Financeiras pela Exploração Mineral, Artigo 43, 81º, inciso L da lei 4.320/1964. Parágrafo 1 — Superávit Financeiro de: Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de ImpostoS.. R$ 1.500.000,00 Total do Superávit Financeiro....sesseseemeeseeeeeemeemeeeneeeeeeeo R$ 1.500.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2025. 7/20 ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329