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norma nº 2952/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2952 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaLEI MUNICIPAL N°2952/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1313 – Destinação Adequada de Resíduos Sólidos Domestico, com o Recursos, CFM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral Total.......................................................................................................R$ 1.500.000,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
LEI Nº 2952/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 812,1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo.
Unidade: 002 — Departamento de Meio Ambiente e Turismo.
Função: 18 — Gestão Ambiental.
Sub Função: 541 — Preservação e Conservação Ambiental.
Programa: 0008 — Integração — Homem na Natureza.
Projeto/Atividade: 1313 - Destinação Adequada de Resíduos Sólidos
Domestico, com O Recursos, CEM - Compensação Financeira pela Exploração
Mineral.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de ImMpoStOS...eeeeeeeeeeeseeeeeeemem R$ 1.500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, CFEM -
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
Compensações Financeiras pela Exploração Mineral, Artigo 43, 81º, inciso L da
lei 4.320/1964.
Parágrafo 1 — Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de ImpostoS.. R$ 1.500.000,00
Total do Superávit Financeiro....sesseseemeeseeeeeemeemeeeneeeeeeeo R$ 1.500.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de junho de 2025.
7/20
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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