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norma nº 2953/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2953 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaLEI MUNICIPAL N°2953/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1313 – Destinação Adequada de Resíduos Sólidos Domestico, com o Recursos, CFM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral Total.......................................................................................................R$ 1.500.000,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971 [0001-24
LEI Nº 2953/2025 - ADO
nd) Da | 20d
AUTORIZA O PODER ExECUTIVOMUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA
LOA 2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 818, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo.
Unidade: 002 — Departamento de Meio Ambiente e Turismo.
Função: 18 — Gestão Ambiental.
Sub Função: 54] - Preservação e Conservação Ambiental.
Programa: 0008 — Integração — Homem na Natureza.
Projeto/Atividade: 1313 - Destinação Adequada de Resíduos Sólidos
Domestico, com o Recursos, CEM - Compensação Financeira pela Exploração
Mineral.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de ImpostOS.. esse" R$ 1.500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, CEM -
Compensações Financeiras pela Exploração Mineral, Artigo 43, g1º, inciso L, da
lei 4.320/1964.
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ATO GROSSO
UNICIPAL DE PA
RANATINGA - MT
a ESTADO DE M
S PREFEITURA M
J:1 5.023.971 /0001-24
CNP.
Superávit Financeiro de:
nculados de Impostos
000 — Recursos não Vi
Parágrafo 1-
Fonte: 2.500.000
R$ 1.500.000,00
Total do Superávit Financeiro. eee eai
a Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ARTIGO 3º - Est
contrário.
revogando-se as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de junho de 2025.
u o
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro,

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