| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2953 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2953/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1313 – Destinação Adequada de Resíduos Sólidos Domestico, com o Recursos, CFM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral Total.......................................................................................................R$ 1.500.000,00." |
| native_id | 3811 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT CNPJ: 1 5.023.971 [0001-24 LEI Nº 2953/2025 - ADO nd) Da | 20d AUTORIZA O PODER ExECUTIVOMUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 818, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo. Unidade: 002 — Departamento de Meio Ambiente e Turismo. Função: 18 — Gestão Ambiental. Sub Função: 54] - Preservação e Conservação Ambiental. Programa: 0008 — Integração — Homem na Natureza. Projeto/Atividade: 1313 - Destinação Adequada de Resíduos Sólidos Domestico, com o Recursos, CEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral. Natureza de Despesa: 3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de ImpostOS.. esse" R$ 1.500.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, CEM - Compensações Financeiras pela Exploração Mineral, Artigo 43, g1º, inciso L, da lei 4.320/1964. Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ATO GROSSO UNICIPAL DE PA RANATINGA - MT a ESTADO DE M S PREFEITURA M J:1 5.023.971 /0001-24 CNP. Superávit Financeiro de: nculados de Impostos 000 — Recursos não Vi Parágrafo 1- Fonte: 2.500.000 R$ 1.500.000,00 Total do Superávit Financeiro. eee eai a Lei entra em vigor na data de sua publicação, ARTIGO 3º - Est contrário. revogando-se as disposições em Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2025. u o ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329 Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro,