| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2959 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2959/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 2192 – Manutenção e Encargos com a Sec. de Receita II Total..........................................................................................................R$ 1.185.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT CNPJ: 1 5.023.971 [0001-24 LEI Nº 2959/2025 AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO É REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA À SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas Nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo L.: Credito Adicional Especial: Órgão: 17 - Secretaria Municipal de Receita. Unidade: 002 - Departamento Econômico e Financeiro. Função: 04 - Administração. Sub Função: 122 — Administração Geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 2192 - Manutenção e Encargos com à Sec. de Receita IL. Elemento de Despesa: 3190.11.00 — Vencimentos € Vantagens Fixas — Pessoal Civil. Fonte: 1500.00.00 — Recursos não Vinculados de ImpostoS. see R$ 1.050.000,00 3191.13.00 — Obrigações Patronais. Fonte: 1500.00.00 - Recursos não Vinculados de IMPOStoS verme” R$ 135.000,00 Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT CNPJ: 1 5.023.971/0001-24 ARTIGO 2º - Para dar cobertura aO crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados 08 recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo 1: Anulação de: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças. Unidade: 001 — Gabinete do Secretário. Função: 04 - Administração. Sub Função: 123 — Administração Financeira. Programa: 0001 — Gestão € Manutenção Administrativa é Financeira. Projeto/Atividade: 2013 — Manutenção Ativ. da Sec. de Finanças € Departamentos. Elemento de Despesa: 3190.11.00 — Vencimentos € Vantagens Fixas — Pessoal Civil. Fonte: 1500.00.00 — Recursos não Vinculados de Tintos cm eme RÃ 1.185.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2025. oa A us ANTÔNIO MA os T PREFEIT MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329