| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2960/2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 18 DE MARÇO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PPP DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT, ATUALIZANDO PROCEDIMENTOS CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.079/2004 E O DECRETO FEDERAL Nº 8.428/2015.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2960/2025 33) 06 | ag3 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 18 DE MARÇO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS -— PPP DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT, ATUALIZANDO PROCEDIMENTOS CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.079/2004 E O DECRETO FEDERAL Nº 8.428/2015.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ast, 1º- O art. 3º da Lei Municipal nº 1.737/2019 passa à vigorar com à seguinte redação: “Axt. 3º Os contratos de Parceria Público-Privada não excluirão a participação das agências reguladoras e dos órgãos de controle competentes no controle social das tarifas, observado O disposto nesta Lei e na legislação aplicável.” Ast. 2º - Fica revogado o 52º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.737/2019. Ast. 3º - O 86º do art. 17 da Lei Municipal nº 1.737/2019 passa a vigorar com à seguinte redação: "g6º Recebida a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada — MIP, o Conselho Gestor deliberará sobre a conveniência da autorização para a realização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 dos estudos, a qual poderá ocorrer com ou sem exclusividade, podendo ser publicado para que outros interessados possam apresentar estudos no prazo de 10 (dez) dia, sendo que, as condições para o aproveitamento dos estudos, prazos, critérios de ressarcimento e demais matérias relacionadas serão disciplinadas por decreto do Chefe do Poder Executivo, com fundamento no Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2015.” Axt. 5º - Fica revogado o 87º do art. 17 da Lei Municipal nº 1.737/2019. Art. 6º - O 815 do art. 17 da Lei Municipal nº 1.737/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “g15 Aprovada a modelagem final pelo Conselho Gestor, a inclusão definitiva do projeto no Programa de PPPs, permitirá a imediata instauração do processo licitatório, observando-se as disposições desta Lei, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da legislação de licitações e contratos vigente.” Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 11 de junho de 2025. a] 4 ANTÔNIO MARÇOS RAAZINI Prefeito Municipal 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329