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norma nº 2960/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2960 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaLEI MUNICIPAL N°2960/2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 18 DE MARÇO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PPP DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT, ATUALIZANDO PROCEDIMENTOS CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.079/2004 E O DECRETO FEDERAL Nº 8.428/2015.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2960/2025
33) 06 | ag3
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 18 DE
MARÇO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-
PRIVADAS -— PPP DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA/MT, ATUALIZANDO
PROCEDIMENTOS CONFORME A LEI FEDERAL
Nº 11.079/2004 E O DECRETO FEDERAL Nº
8.428/2015.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Ast, 1º- O art. 3º da Lei Municipal nº 1.737/2019 passa à vigorar com à seguinte
redação:
“Axt. 3º Os contratos de Parceria Público-Privada não excluirão a
participação das agências reguladoras e dos órgãos de controle
competentes no controle social das tarifas, observado O disposto
nesta Lei e na legislação aplicável.”
Ast. 2º - Fica revogado o 52º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.737/2019.
Ast. 3º - O 86º do art. 17 da Lei Municipal nº 1.737/2019 passa a vigorar com à
seguinte redação:
"g6º Recebida a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada — MIP, o
Conselho Gestor deliberará sobre a conveniência da autorização para a realização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
dos estudos, a qual poderá ocorrer com ou sem exclusividade, podendo ser
publicado para que outros interessados possam apresentar estudos no prazo de
10 (dez) dia, sendo que, as condições para o aproveitamento dos estudos, prazos,
critérios de ressarcimento e demais matérias relacionadas serão disciplinadas
por decreto do Chefe do Poder Executivo, com fundamento no Decreto Federal
nº 8.428, de 2 de abril de 2015.”
Axt. 5º - Fica revogado o 87º do art. 17 da Lei Municipal nº 1.737/2019.
Art. 6º - O 815 do art. 17 da Lei Municipal nº 1.737/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“g15 Aprovada a modelagem final pelo Conselho Gestor, a inclusão definitiva do
projeto no Programa de PPPs, permitirá a imediata instauração do processo
licitatório, observando-se as disposições desta Lei, da Lei Federal nº 11.079, de 30
de dezembro de 2004, e da legislação de licitações e contratos vigente.”
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 11 de junho de 2025.
a]
4
ANTÔNIO MARÇOS RAAZINI
Prefeito Municipal
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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