| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2966/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1316 – Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto dos Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020 Total............................................................................................R$ 1.174.323,46." |
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wiuy ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 LEI Nº 2966/2025 [8 |06 Job = INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo 1: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbano. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1316 - Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto dos Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020. Elemento de Despesa: 4490.51.00 — Obras e Instalações. Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de RGGGIAS, iate sgnistscnrnsiar a aa R$ 1.174.323,46 A DRA R$ 1.174.323,46 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1964. Parágrafo 1 - Excesso de: Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ROSSO IPAL DE PARANATINGA - MT il ESTADO DE MATO G ; PREFEITURA MUNIC CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24 rigatórias não Decorrentes de Repartições de 1.174.323,46 Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências ob RECGÍLAS ur R$ BP DR R$ 1.174.323,46 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, em 13 de junho de 2025. - Estado de Mato Grosso, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900,