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norma nº 2966/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2966 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaLEI MUNICIPAL N°2966/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1316 – Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto dos Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020 Total............................................................................................R$ 1.174.323,46."
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wiuy ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
LEI Nº 2966/2025
[8 |06 Job
=
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO
EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a cobertura de despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da
Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbano.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1316 - Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto dos
Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
RGGGIAS, iate sgnistscnrnsiar a aa R$ 1.174.323,46
A DRA R$ 1.174.323,46
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ROSSO
IPAL DE PARANATINGA - MT
il ESTADO DE MATO G
; PREFEITURA MUNIC
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
rigatórias não Decorrentes de Repartições de
1.174.323,46
Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências ob
RECGÍLAS ur R$
BP DR R$ 1.174.323,46
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga,
em 13 de junho de 2025. -
Estado de Mato Grosso,
centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900,

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