| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2967 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2967/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1316 – Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto dos Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020 Total............................................................................................R$ 1.174.323,46." |
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ESTADO DE MATO GROSSO Se? PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2967/2025 fe AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbano. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1316 — Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto dos Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020. Elemento de Despesa: 4490.51.00 — Obras e Instalações. “Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas....teeerereeeererertereereaearearerrercereareaeneearearearententenserceneonearenrentenos R$ 1.174.323,46 Total... eeceemeerererereraererererereresarasaenenonenenererereresesasasannenenenenera R$ 1.174.323,46 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso 1 da lei 4.320/1964. Parágrafo I - Excesso de: Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 1.174.323,46 Total... es rrererrerererererererenrererererencaserenensarasenenensaserererensasasa R$ 1.174.323,46 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2025. ga / R ur SÁ ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329