| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2972/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1319– Conservação de Estrada Vicinal não Pavimentada/Rec. CIDE Total....................................................................................................R$ 648.850,43." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2972/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo 1: Credito Adicional Especial: Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes. Unidade: 001 - Gabinete do Secretário. Função: 26 - Transporte. Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário. Programa: 0004 — Estrada para Todos. Projeto/Atividade: 1319- Conservação de Estrada Vicinal não Pavimentada/Rec. CIDE. Elemento de Despesa: 3390.30.00 — Material de Consumo. Fonte: 2.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE e iteeeeeeeeeomaaeeeomreeemmareemrream aretrrstem enterra aieeeeeeeteeeeeeno R$ 451.366,00 Fonte: 1.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE....c iii neererereeeaeaee erreraneneasarrereremememenmmmamaeeaaatereoeeneonnnamanto 197.484,43 Tola RS 64885043 É 1 Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT a CNPJ: 15.023.971/0001 -24 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte dos Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE e Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo 1 - Excesso de: Fonte: 2.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - nnranareramecrnreeroa cana rena cea na anes cena ennsenmasenaneamavanndtT R$ 451.366,00 Fonte: 1.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2025. R dl ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO ES Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329