| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2973/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1319– Conservação de Estrada Vicinal não Pavimentada/Rec. CIDE Total....................................................................................................R$ 648.850,43." |
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[5] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT CNPJ: 1 5.023.971 /0001-24 LEINº 2973/2025 / 3 [917 779) INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO ?º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes. Unidade: 001 — Gabinete do Secretário. Função: 26 - Transporte. Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário. Programa: 0004 — Estrada para Todos. Proj eto/Atividade: 1319- Conservação de Estrada Vicinal não Pavimentada/Rec. CIDE. Elemento de Despesa: 3390.30.00 — Material de Consumo. Fonte: 2.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CDE e R$ 451.366,00 Fonte: 1.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - DE R$ 197.484,43 E RD R$ 648.850,43 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação 1 Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 na fonte dos Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE e Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 2.750.000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE....esecescesesencesenóis R$ 451.366,00 Fonte: 1.750.000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CDE... R$ 197.484,43 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2025. PREFEITO MUNICIPAL eee Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329