| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2975/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1318 – Reconstrução de 11 Pontes em Concreto/Defesa Civil Total....................................................................................................R$ 7.261.562,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2975/2025 13 060 j2agó AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo 1: Credito Adicional Especial: Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes. Unidade: 001 — Gabinete do Secretário. Função: 26 — Transporte. Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário. Programa: 0004 — Estrada para todos. Projeto/Atividade: 1318 — Reconstrução de 11 Pontes em Concreto/Defesa Civil. Elemento de Despesa: 4490.51.00.00. - Obras e Instalações. Fonte: 1749.000000 - Outras Vinculações de transferências - Controle dos recursos de outras R$ 7.261.562,00 transferências vinculadas ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do convenio com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Processo nº 59053.021771/2025- Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 vs ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 24, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1749.000000 - Outras Vinculações de transferências - Controle dos recursos de outras transferências vinculadas...........emeeneeereraeenererreeeeeormsemrsereerereemcenmeeemrenemseento R$ 7.261.562,00 Total do Excesso........erereeeneararererereararerearerererenencarererenonsararasananes R$ 7.261.562,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2025. ANTÔNIO MAR PREFEITO MUNICIPAL 2 LD Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329