| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2976/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1318 – Reconstrução de 11 Pontes em Concreto/Defesa Civil Total....................................................................................................R$ 7.261.562,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT CNPJ: 1 5.023.971 10001-24 LEI Nº 2976/2025 13.) 06 )2udd INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE À CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEE ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, 812, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Transportes. Unidade: 001 — Gabinete do Secretário. Função: 26 — Transporte. Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário. Programa: 0004 — Estrada para todos. Projeto/Atividade: 1318 - Reconstrução de 11 Pontes em Concreto/Defesa Civil. Elemento de Despesa: 4490.51.00.00. — Obras e Instalações. Fonte: 1749.000000 — Outras Vinculações de transferências — Controle dos recursos de outras transferências Vinculadas mms R$ 7.261.562,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do convenio com O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Processo nº 59053.021771/2025- 24, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centros, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PA CNPJ: 1 5.023.971 10001-24 RANATINGA - MT s recursos de outras R$ 7.261.562,00 Outras Vinculações de transferências — Controle do Fonte: 1749.000000 — transferências vinculadas tal do EXCESSO enem meee E Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ARTIGO 3º - revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2025. ANTÔNIO MA 6s THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro,