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norma nº 2976/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2976 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaLEI MUNICIPAL N°2976/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1318 – Reconstrução de 11 Pontes em Concreto/Defesa Civil Total....................................................................................................R$ 7.261.562,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971 10001-24
LEI Nº 2976/2025
13.) 06 )2udd
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE À CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEE
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43, 812, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 26 — Transporte.
Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para todos.
Projeto/Atividade: 1318 - Reconstrução de 11 Pontes em Concreto/Defesa Civil.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00. — Obras e Instalações.
Fonte: 1749.000000 — Outras Vinculações de transferências — Controle dos recursos de outras
transferências Vinculadas mms R$ 7.261.562,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do convenio com O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Processo nº 59053.021771/2025-
24, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta
nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centros, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PA
CNPJ: 1 5.023.971 10001-24
RANATINGA - MT
s recursos de outras
R$ 7.261.562,00
Outras Vinculações de transferências — Controle do
Fonte: 1749.000000 —
transferências vinculadas
tal do EXCESSO enem meee E
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ARTIGO 3º -
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de junho de 2025.
ANTÔNIO MA 6s THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro,

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