| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2977 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2977/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1318 – Reconstrução de 11 Pontes em Concreto/Defesa Civil Total....................................................................................................R$ 7.261.562,00." |
| native_id | 3838 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO 42) pREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT CNPJ: 1 5.023.971 [0001-24 LEI Nº 2977/2025 3) AL 20,26 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL — POR SUPERAVIT E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E pÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU É ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO £ - Fica O Executivo Municipal, autorizado à realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, 812, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo 1: Credito Adicional Especial: Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Transportes. Unidade: 001 — Gabinete do Secretário. Função: 26 — Transporte. Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário. Programa: 0004 — Estrada para todos. Projeto/Atividade: 1318 - Reconstrução de 11 Pontes em Concreto/Defesa Civil. Elemento de Despesa: 4490.51.00.00. — Obras e Instalações. Fonte: 1749.000000 — Outras Vinculações de transferências — Controle dos recursos de outras transferências AT. R$ 7.261.562,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados Os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do convenio com O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Processo nº 59053.021771/2025- 24, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE P CNPJ: 1 5.023.971 [0001-24 ARANATINGA -MT Controle dos recursos de outras R$ 7.261.562,00 Parágrafo 1 - Excesso de: Fonte: 1749.000000 — Outr nsferências vinculadas... e ÁS e Total do Excesso ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2025. | 1) ANTÔNIO MAR PREFEITO UNICIPAL 329 Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1 Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro,