| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2980 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2980/2025. “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO E/OU TAXA DE ARBITRAGEM PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO PARANATINGA MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT CNPJ: 45.023.971/0001-24 LEIN.º 2980/2025. o | O 4 | "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO E/OU TAXA DE ARBITRAGEM PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO AMBITO DO MUNICÍPIO PARANATINGA MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. ANTONIO MARCOS THOMAZINL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, FAÇO SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI Art. 1º- Fica autorizada a cobrança de taxa de inscrição e/ou taxa de arbitragem para à realização de eventos esportivos, culturais, artísticos, recreativos € similares dentro do território do Município de Paranatinga, promovidos por entidades públicas ou privadas. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se: [- Taxa de Inscrição: valor cobrado dos participantes ou equipes para fins de custeio da organização do evento; Il - Taxa de Arbitragem: valor destinado ao pagamento dos profissionais responsáveis pela arbitragem de competições esportivas. Ast. 3º - A cobrança das taxas mencionadas no Art. 2º deverá atender aos seguintes critérios: I - Ser previamente informada nos editais, regulamentos ou divulgações oficiais do evento; II - Ter valores compatíveis com 05 custos operacionais da organização e arbitragem; II - Ser revertida exclusivamente para custeio do evento, garantindo sua viabilidade e qualidade. Prefeitura centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1 329 Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, MATO GROSSO ESTADO DE AL DE PREFEITURA MUNICIP. CNPJ: 15.023.971/0001-24 PARANATINGA — MT pal será responsável e da Administração Munici lidades cabíveis em Art. 4º - O órgão competent aplicando as pena pela fiscalização do cumprimento desta Lei, caso de descumprimento. tivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Art. 5º - O Poder Execu licação das taxas. decreto, estabelecendo critérios adicionais para aap Asxt. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando à Lei nº 1.286/2015. Gabinete do Prefei to Municipal de P ranatinga-MT; 02 de julho de 2025. U, RÇÓS THOMAZINI ) 3573.1329 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66 Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil,