| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2981 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2981/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 2194 – Manutenção e Atividades dos Recursos do FMT 70% Total....................................................................................................R$ 2.430.120,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 LEI Nº 2981/2025 > UBLICADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, 8 1º, inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Transportes. Unidade: 001 - Gabinete do Secretário. Função: 26 — Transporte. Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário. Programa: 0004 — Estrada para todos. Projeto/Atividade: 2194 - Manutenção e Atividades dos Recursos do EMT 70%. Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 — Material de Consumo. Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro....eeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeo R$ 800.000,00 3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro. meme RB 1.630.120,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 do Exercício Financeiro da Lei do FMT., e Artigo 43, 8 1º, inciso TI da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT. Parágrafo 1 - Excesso de: Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro... eee R$ 2.430.120,00 Total do EXCESSO... seres anamnese R$ 2.430.120,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2025. o u ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329