| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2982/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 2194 – Manutenção e Atividades dos Recursos do FMT 70% Total....................................................................................................R$ 2.430.120,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT CNPJ: 1 5.023.971 10001-24 LEI Nº 2982/2025 PIB) $ ABS 2] 2024 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA À SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, g 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Transportes. Unidade: 001 — Gabinete do Secretário. Função: 26 — Transporte. Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário. Programa: 0004 — Estrada para todos. Projeto/Atividade: 2194 - Manutenção e Atividades dos Recursos do EMT 70%. Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 — Material de Consumo. Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro. eee R$ 800.000,00 3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro mao 1.630.120,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro da Lei do FMT. e Artigo 43, g 1º, inciso Il da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 O GROSSO ESTADO DE MAT NICIPAL DE PARAN PREFEITURA MU CNPJ: 45.023.971/0001-24 o Financeiro. messes reemeereemeeeeo ATINGA - MT R$ 2.430.120,00 Fonte: 1.759.000702 — Auxíli Total do Excesso - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ARTIGO 3º contrário. revogando-se as disposições em Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito em 02 de julho de 2025. ANTÔNIO MA éos THOMAZINI PREFEIT MUNICIPAL 00, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 19