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norma nº 2982/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaLEI MUNICIPAL N°2982/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 2194 – Manutenção e Atividades dos Recursos do FMT 70% Total....................................................................................................R$ 2.430.120,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971 10001-24
LEI Nº 2982/2025 PIB)
$
ABS 2] 2024
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA À SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43, g 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 26 — Transporte.
Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para todos.
Projeto/Atividade: 2194 - Manutenção e Atividades dos Recursos do EMT 70%.
Elemento de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro. eee R$ 800.000,00
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro mao 1.630.120,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do Exercício Financeiro da Lei do FMT. e Artigo 43, g 1º, inciso Il da lei 4.320/1964
e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
O GROSSO
ESTADO DE MAT
NICIPAL DE PARAN
PREFEITURA MU
CNPJ: 45.023.971/0001-24
o Financeiro. messes reemeereemeeeeo
ATINGA - MT
R$ 2.430.120,00
Fonte: 1.759.000702 — Auxíli
Total do Excesso
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ARTIGO 3º
contrário.
revogando-se as disposições em
Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
Gabinete do Prefeito
em 02 de julho de 2025.
ANTÔNIO MA éos THOMAZINI
PREFEIT MUNICIPAL
00, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 19

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