| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2985/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 2193 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FMT 30% Total............................................................................................R$ 1.040.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2985/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43, 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo 1: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbano. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 2193 - Manutenção e Atividade dos Recursos do FMT 30%. Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 — Material de Consumo. Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro......ereereermeemeermeereeeeseneeeer R$ 624.000,00 3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro.......ueermeereeemeeseereeeeeneeeor R$ 416.000,00 Total... crrrererererermemererererecaraoresesesererarereceracasnenenananereresasaenenes R$ 1.040.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro, conforme Lei do FMT., e Artigo 43, 8 1º, inciso Ida lei 4.320/1964. Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573,1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro.......ceerermeeeneeenecerssermseerseeassore RD 1.040.000,00 Total.......ereeerererereneneneasarererererencasererensararerererensasarenensarasarenenero R$ 1.040.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2025. u ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329