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norma nº 2985/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2985 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaLEI MUNICIPAL N°2985/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 2193 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FMT 30% Total............................................................................................R$ 1.040.000,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2985/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO
EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a cobertura de despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da
Constituição Federal e Artigo 43, 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbano.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 2193 - Manutenção e Atividade dos Recursos do FMT 30%.
Elemento de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro......ereereermeemeermeereeeeseneeeer R$ 624.000,00
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro.......ueermeereeemeeseereeeeeneeeor R$ 416.000,00
Total... crrrererererermemererererecaraoresesesererarereceracasnenenananereresasaenenes R$ 1.040.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do Exercício Financeiro, conforme Lei do FMT., e Artigo 43, 8 1º, inciso Ida lei
4.320/1964.
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573,1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro.......ceerermeeeneeenecerssermseerseeassore RD 1.040.000,00
Total.......ereeerererereneneneasarererererencasererensararerererensasarenensarasarenenero R$ 1.040.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de julho de 2025.
u
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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