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norma nº 2987/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2987 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaLEI MUNICIPAL N°2987/2025 “DEFINE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT, O VALOR PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV), NOS TERMOS DO ART. 100, §§3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 062, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEIN.*º 2987/2025 TIAANA
Jo] 0 | 2025
“DEFINE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA/MT, O VALOR PARA PAGAMENTO
DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV),
NOS TERMOS DO ART. 100, 883º E 4, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 062, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2009.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. ANTONIO MARCOS
THOMAZINI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Axt. 1º Ficam definidos no âmbito do Município de Paranatinga, suas
autarquias e fundações, como obrigações de pequeno valor a que aludem os 8$3º e
4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 62, de 09 de dezembro de 2009, os créditos oriundos de decisão judicial transitada
em julgado, cujo O montante total atualizado não exceda o valor de 15 (quinze)
salários mínimos vigentes à época do pagamento.
Art. 2º - A obrigação de pequeno valor expedida pelo juízo da execução de
que trata esta Lei deverá ser paga mediante depósito judicial, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias contados da data em que for protocolada perante o órgão
competente, observada a ordem cronológica própria.
Art. 3º - São vedados o fracionamento, à repartição ou a quebra do valor da
execução para que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 2º
desta Lei e, em parte, com expedição de precatório.
Art. 4º- Se o valor da execução ultrapassar O estabelecido no art. 1º desta Lei,
o pagamento será realizado por meio de precatório, sendo facultado ao credor
renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem
precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no 83º do art.
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
wiy ESTADO DE MATO GROSSO
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
QEEAS” CNPJ: 15.023.971/0001-24
100 da Constituição Federal.
Art. 5º - As disposições normativas da referida lei não se aplicam aos RPV
(Requisição de Pequeno Valor) expedidos até a data de sua promulgação e não
alteram os acordos oriundos das ações de URV(Unidade Real de Valor).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 10 de julho de 2025.
Emas
ANTONIO a ama
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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